Depois de alguns meses a parcela do tão sonhado carro, que antes cabia no bolso, agora está pesando no orçamento mensal. A decisão da compra foi tomada sob relativa emoção, e o contrato de financiamento, quando se tem parcelas em atraso, pode fazer o sonho virar pesadelo.
As ligações de cobrança são frequentes e diárias, as vezes, até abusivas. Além disso, o valor da parcela em atraso, paga em assessoria de cobrança em pouco tempo quase dobram com os acréscimos.
A todo momento o cliente é lembrado de que pode ser alvo da temida ação de busca e apreensão do veículo. Isso ocorre sempre através de ligações incessantes para o cliente através de suas assessorias jurídicas e telecobrança, as quais aproveitam-se da ausência de conhecimento dos consumidores acerca de seus direitos, para cometerem abusos sem qualquer discriminação.
Por esse e por outros motivos, como prazos de financiamento longos, cresce o número de Carros na Revisional em Fortaleza.
A última "moda" é tentar persuadir o cliente da entrega "amigável" do veículo, onde o atendente tenta convencer o cliente a marcar dia e hora para entrega do veículo cuja parcela está atrasada.
O consumidor desavisado muitas vezes é "coagido" ou induzido a entregar "amigavelmente" seu veículo, pois desconhece as regras do jogo em que entrou.
Esta atitude pode causar grande prejuízo para o consumidor, pois além de perder o veículo também ficará com um saldo devedor para ser pago, já que o valor pelo qual o banco recebe o carro é sempre bem menor que o valor que o consumidor pagou por ele.
O banco, enquanto cobra valores exorbitantes, envia ao cliente uma notificação dando ciência de que o mesmo se encontra em débito.
Esse é o segundo momento da cobrança, onde o banco começa realmente a se preparar para entrar com a busca e apreensão. O cliente tem que tomar muito cuidado, pois até o final do ano passado o banco tinha que entregar essa notificação via cartório e somente para o cliente titular do débito (em mãos), agora com a Lei 13.043 de 13 de Novembro de 2014, não se exige mais que a notificação seja feita por cartório, basta uma carta registrada com aviso de recebimento, não sendo inclusive exigido que a assinatura no documento seja a do próprio destinatário (sumula 72 do STJ).
Por fim, após cerca de 3 meses, o banco ingressa com a ação de busca e apreensão. Se o consumidor deixar o cenário todo progredir até esse ponto, pouca coisa se poderá fazer. Todas as medidas judiciais que forem tomadas a partir de então deverão considerar a provável ordem judicial de apreensão do veículo.
O ideal é, portanto que o consumidor procure um auxílio jurídico antes que a situação se torne irreversível. A falta de informação do consumidor aliada à quantidade de informação falsa que circula em torno do tema podem fazê-lo acordar tarde demais para o problema.