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Cresce o número de carros na revisional em Fortaleza

Agenda 17/10/2015 às 08:11

Cresce o número de Carros na Revisional em Fortaleza. Cada vez mais o consumidor está atento à defesa de seus direitos e procura auxílio jurídico antes do banco entrar com Ação de Busca e Apreensão.

Depois de alguns meses a parcela do tão sonhado carro, que antes cabia no bolso, agora está pesando no orçamento mensal. A decisão da compra foi tomada sob relativa emoção, e o contrato de financiamento, quando se tem parcelas em atraso, pode fazer o sonho virar pesadelo.

As ligações de cobrança são frequentes e diárias, as vezes, até abusivas. Além disso, o valor da parcela em atraso, paga em assessoria de cobrança em pouco tempo quase dobram com os acréscimos.

A todo momento o cliente é lembrado de que pode ser alvo da temida ação de busca e apreensão do veículo. Isso ocorre sempre através de ligações incessantes para o cliente através de suas assessorias jurídicas e telecobrança, as quais aproveitam-se da ausência de conhecimento dos consumidores acerca de seus direitos, para cometerem abusos sem qualquer discriminação.

Por esse e por outros motivos, como prazos de financiamento longos, cresce o número de Carros na Revisional em Fortaleza.

A última "moda" é tentar persuadir o cliente da entrega "amigável" do veículo, onde o atendente tenta convencer o cliente a marcar dia e hora para entrega do veículo cuja parcela está atrasada.

O consumidor desavisado muitas vezes é "coagido" ou induzido a entregar "amigavelmente" seu veículo, pois desconhece as regras do jogo em que entrou.

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Esta atitude pode causar grande prejuízo para o consumidor, pois além de perder o veículo também ficará com um saldo devedor para ser pago, já que o valor pelo qual o banco recebe o carro é sempre bem menor que o valor que o consumidor pagou por ele.

O banco, enquanto cobra valores exorbitantes, envia ao cliente uma notificação dando ciência de que o mesmo se encontra em débito.

Esse é o segundo momento da cobrança, onde o banco começa realmente a se preparar para entrar com a busca e apreensão. O cliente tem que tomar muito cuidado, pois até o final do ano passado o banco tinha que entregar essa notificação via cartório e somente para o cliente titular do débito (em mãos), agora com  a Lei 13.043 de 13 de Novembro de 2014, não se exige mais que a notificação seja feita por cartório, basta uma carta registrada com aviso de recebimento, não sendo inclusive exigido que a assinatura no documento seja a do próprio destinatário (sumula 72 do STJ).

Por fim, após cerca de 3 meses, o banco ingressa com a ação de busca e apreensão. Se o consumidor deixar o cenário todo progredir até esse ponto, pouca coisa se poderá fazer. Todas as medidas judiciais que forem tomadas a partir de então deverão considerar a provável ordem judicial de apreensão do veículo.

O ideal é, portanto que o consumidor procure um auxílio jurídico antes que a situação se torne irreversível. A falta de informação do consumidor aliada à quantidade de informação falsa que circula em torno do tema podem fazê-lo acordar tarde demais para o problema.

Sobre o autor
Luiz Ernesto de Alcântara Pinto

Formado pela UFC e pós-graduado pela FESAC - Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará em Direito Empresarial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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