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Como agendar seu seguro desemprego (online)

Agenda 14/05/2018 às 18:33

Aprenda a fazer o agendamento do seu Seguro Desemprego de forma online sem sair de casa com nosso guia completo.

COMO FAZER O AGENDAMENTO SEGURO DESEMPREGO?

Para fazer o agendamento seguro desemprego é bastante simples. Com o aumento de investimentos de tecnologia por parte do Governo Federal, basta que o trabalhador tenha um computador com acesso a internet.

O primeiro passo para agendar o atendimento ao seu pedido de seguro desemprego é entrar no site no link: https://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

Após entrar no site, aparecerá uma imagem como a abaixo:

Após clicar em Estado e selecionar o seu, você deve também selecionar o seu município e selecionar em tipo de atendimento: Entrada no seguro desemprego

Em seguida basta digitar as palavras no código de segurança, exatamente como se encontra na imagem, e clicar em Prosseguir.

Em seguida aparecerá os locais em que estão disponíveis o agendamento, clique no calendário abaixo de ações e marque o melhor dia para seu agendamento.

Se no final do agendamento seguro desemprego aparecer 0 vagas, não se preocupe, tente novamente mais cedo no outro dia. Isso significa que naquele dia não será possível mais agendamentos, porém, todos os dias são liberados mais vagas.

Em casos de dúvidas, você pode ir até o final da página, aonde demonstramos os principais problemas do sistema de atendimento agendado do MTE.


O QUE É O SEGURO DESEMPREGO?

Seguro desemprego é um benefício concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e contribuem para o FGTS.

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Antes não era devido as empregadas domésticas, porém com a modificação da lei na PEC DAS DOMÉSTICAS, agora o seguro desemprego também é um direito da secretaria do lar.

O Seu agendamento deve ser feito via ONLINE, para marcar sua presença, então se dirigir até o local indicado.

Este auxílio é devido aos casos em que há desemprego involuntário, ou seja, o empregado é demitido sem justa. Caso o mesmo peça demissão ou seja demitido por justa causa, perde-se o direito do benefício.

Ele é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos. Incluindo-se também os pescadores artesanais na época em que a pesca é proibida.

O valor do seguro desemprego é calculado baseado no valor dos últimos 03 salários. Deve-se somar o valor destes e se dividir novamente por três.

Por exemplo, se João ganhava mil reais por mês, deve-se multiplicar por 03, o que dá 3 mil reais, e aí se dividir novamente por três, o que resulta em um valor de mil reais. Em seguida deve-se seguir o indicado na imagem:


Dúvidas sobre Seguro desemprego

O seguro desemprego nunca será menor do que o valor de um salário mínimo.

O benefício deve ser requerido entre o sétimo dia e em até 120 dias após sua demissão

O trabalhador também tem direito a diferentes quantidades de parcelas, dependendo do seu caso.

Terá direito a 03 parcelas: Se trabalhou de 06 à 11 meses antes de sua demissão.

Terá direito a 04 parcelas: Se trabalhou de 12 meses à 23 meses antes de sua demissão.

Terá direito a 05 parcelas: Se trabalhou mais de 24 meses antes de sua demissão.

Fonte: https://www.saibaseusdireitos.org/saa-mte-gov-br-agendamento-seguro-desemprego/

Sobre o autor
Diego Parentes Fortes Dias Castro

Advogado especialista em Teresina - Piauí em direito trabalhista e previdenciário, com formação pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina. Conheça nosso site: https://diegocastro.adv.br/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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