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ENSAIOS SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

O presente parecer trata-se da delineação realizada por renomados profissionais na área do Direito no país de alguns aspectos relativos à redução da maioridade penal e suas implicações para a Ciência Jurídica na Contemporaneidade.

O I Colóquio de Direito da Faculdade de Ilhéus teve como temática central “A Redução da Maioridade Penal” delineando aspectos relativos ao tema e suas implicações para a Ciência Jurídica na Contemporaneidade. Estiveram presentes renomados profissionais na área do Direito no país, como o Professor Universitário e Delegado de Polícia Noberto Cordeiro, o Magistrado e Professor Universitário Maurício Barra, o Advogado Criminalista Robson Cavalcante, o Defensor Público Rodrigo Gouveia e a Promotora Renata Caldas. O Evento teve como objetivo reafirmar o compromisso acadêmico com o debate de temas contemporâneos e de extrema relevância social no contexto do Direito Penal e do Direito da Criança e do Adolescente.

Durante a abertura houve a apresentação dos convidados, onde foi concedida a palavra para que todos fizessem uma breve introdução de seus históricos e envolvimento com o tema objeto do debate. A primeira pergunta disparadora para a explanação da Mesa foi: “Será que com a redução da responsabilização penal e a aplicação de rígidas penas haverá sensível redução da violência juvenil?”.  

Dentro desta temática, o Advogado Criminalista Robson Cavalcante alertou que a 1º Constituição Federal já se falava em como tratar o homem, o menor e as coisas, e como deveria ser a aplicação do Direito. De acordo com o palestrante, em hipótese alguma a redução da maioridade penal diminuiria a violência, ressaltando que não é possível reduzir os problemas da sociedade adotando o parâmetro da redução, pois, segundo ele, não é uma Lei que vai mudar a violência do país.

Em seguida, o Dr. Maurício Barra apresentou análises pontuais sobre o tema, alertando que reduzir a maioridade penal não significa um valor diretamente proporcional a diminuição do crime. Disse ainda que acredita na possibilidade de ainda existir uma política pública eficaz de educação e saúde no Brasil, e que a redução da maioridade penal não mudará em nada o alto índice de criminalidade no país. Pontuando que os técnicos do Direito devem avaliar cada situação isoladamente para que se tenha uma justiça justa e eficaz para todos.

Em seguida, o Delegado Noberto Cordeiro fez um contraponto, trazendo para os presentes algumas informações científicas que evidenciam que os adolescentes antes dos 18 anos já possuem discernimento acerca da concepção do certo e do errado, tendo aí uma certa formação de identidade. Baseado no movimento Lei e Ordem, o mesmo acredita que o Direito Penal deve ter como objetivo principal a solução dos conflitos sociais.

Dando prosseguimento, o Defensor Público Rodrigo Gouveia pontuou que o problema das infrações cometidas pelos menores não é só do jovem, do adolescente ou da criança, mas que é um problema do Estado. Afirmando que a internação é uma forma eficaz de tratamento dos menores infratores e que os resultados vêm mostrando este método tem sempre será mais eficaz que os possíveis resultados que a redução da maioridade penal pode gerar.

Já a Promotora Renata Caldas, disse que é preciso que o ECA funcione para que as alternativas que já existem sejam mais eficazes. Ressaltando a importância do funcionamento correto dos centros e que isso é fundamental para que os jovens possam passar pela reeducação necessária e serem reabilitados para a conivência em sociedade. A palestrante disse ainda que se a redução da maioridade penal for aprovada, haverá uma grande possibilidade do menor que for detido já sair da cadeia recrutado por quem já está lá e que já possui mais experiência no mundo do crime.    

A segunda parte dos debates teve o seguinte tema disparador: “Estudos no campo da criminologia demonstram que não há relação direta de casualidade entre a adoção de soluções repressivas e a diminuição no índice de violência”.

Sobre este segundo tema, o Dr. Robson Cavalcante utilizou como referência a Lei na contramão da evolução humana. Dizendo que se a forma como o tema vem sendo tratado não mudar, o ordenamento jurídico do Brasil retroagirá devido a pressão social gerada pelo efeito midiático.

Ademais, o Dr. Maurício Barra ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente é um grande avanço no ordenamento jurídico, mas que a estrutura estatal ainda precisa entender a importância da aplicação plena desta Lei. Disse também que todo adolescente internado na região sul da Bahia é encaminhado para a Comunidade de Atendimento Socioeducativa (Case), em Salvador, e lá são oferecidos estudos, alimentação, etc., dando ao menor infrator a possibilidade de trilhar outro caminho que não seja o do crime. Pontuou ainda que tem certeza que o Brasil jamais criará um presídio específico para esses apenados adolescentes e que o que verdadeiramente pode melhorar a segurança pública é criação de uma estrutura estatal que possa tratar e reinserir o indivíduo na sociedade.

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Segundo o Delegado Noberto Cordeiro, aqueles que cumprem pena nos presídios geralmente saem bem pior, e que adolescente não tem a identidade totalmente formada, desta forma, se reduzir a maioridade para 16 anos imagina-se que esse adolescente não terá como completar dentro de um presídio a formação da sua identidade baseada em princípios morais e éticos necessários para a convivência em sociedade.

O Defensor Público, Rodrigo Gouveia, pontuou que o índice de reincidência de crimes no Brasil era de 47,7% e quando o ECA foi aplicado em um determinado Estado o índice da violência na região caiu significativamente 20%. Em Belo Horizonte o índice homicídios caiu para 2% e no ano subsequente para nenhum homicídio. 

Dando prosseguimento, a Promotora Renata Caldas trouxe para os presentes diversas informações de leis que foram criadas com o intuito de diminuir algumas infrações, mas que os problemas não foram resolvidos 100%, dando como exemplo a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha, ressaltando que a criação destas leis gerou avanços significativos para a sociedade, mas não conseguiram reprimir totalmente a violência.

Por fim, o evento levou também aos estudantes e profissionais presentes a oportunidade de ampliar os conhecimentos através do contraponto dos aspectos teóricos e empíricos nos debates, que versou sobre essas questões polêmicas da atualidade jurídica. Destacando-se também outros temas de várias áreas do Direito, que se relacionam com o Direito Penal e com o Direito da Criança e do Adolescente.

Sobre os autores
Marlos Vinicius Morais Tinoco

Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. Possui graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Ilhéus - Faculdade de Ilhéus (2016). Cursou Administração na Faculdade Euclides Fernandes. Tem experiência na área de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Administrativo, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: judicialização das políticas públicas e ativismo judicial. Trabalha desde de 2007 na área de desenvolvimento e gestão de projetos sociais e culturais dedicados à articulação de redes e baseados nos conceitos Patrimônio, Desenvolvimento Sustentável, Economia Criativa, cidades e negócios. Atuou como dirigente, conselheiro e coordenador de diversas entidades do Terceiro Setor que desenvolvem atividades voltadas para jovens e crianças, bem como para o público em situação de vulnerabilidade social. É Membro da Comissão de Relações Institucionais da Subseção da OAB em Ilhéus/BA.

Iana Gisele Barreto Simplicio

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus - CESUPI

Mirandir José Fernandes dos Santos Júnior

Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus - CESUPI

Lorena Carvalho de Figueiredo

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus - CESUPI

Taiana Levinne Carneiro Cordeiro

Advogada criminalista, professora de penal e processo penal da faculdade de Ilhéus/BA, professora de cursinho preparatório para concurso, especialista em processo penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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