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Modelo de petição de aposentadoria por tempo de contribuição

Agenda 29/09/2014 às 08:29

Trata-se de um modelo de petição de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de tutela antecipada em face do INSS.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara Cível do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de (nome da cidade).

 (nome da autora), brasileira, casada, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço (nome do endereço), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I - DOS FATOS:

A autora requereu administrativamente o benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição em 15 de janeiro de 2010.

O seu direito foi negado na primeira instância administrativa, razão pela qual resta o interesse de agir da autora em ajuizar a presente ação perante o Poder Judiciário.

A alegação da ré é de que a autora que tem 30 anos de tempo de contribuição na data do requerimento administrativo não tinha a carência comprovada correspondente ao tempo mínimo de contribuições mensais para que fizesse jus ao benefício, conforme consta da cópia do processo administrativo do INSS em anexo a essa petição inicial.

Contudo, tal decisão não condiz com a verdade porque na época em que requereu administrativamente ao INSS em 15/01/2010 ela já tinha 60 anos e conforme o disposto no art. 142, da Lei 8.213/91 ela precisava de 174 meses de contribuições de carência.

Como resposta ao pedido de aposentadoria do INSS, teve a negativa alegada devido ao fato que tinha a autora apenas contribuído 150 meses para a previdência social, uma vez que o seu empregador não recolheu as contribuições previdenciárias ao INSS, não sendo possível a concessão da respectiva aposentadoria por tempo de contribuição.

Diante dessa negativa, está patente o interesse de agir da autora para ajuizar a presente ação para a concessão do respectivo benefício previdenciário.

II) DO DIREITO:

                  

O INSS ao negar o direito de aposentadoria por idade urbana à autora, age com afronta a lei, contrariando o que consta nas provas robustas da autora qual seja a CTPS e seus carnês de contribuição, sendo um direito justo ao recebimento da respectiva aposentadoria.

Está provado conforme a CTPS da autora que a autora trabalhou por um período de 10 anos na empresa (nome da empresa).

Os 5 anos restantes a autora pagou como contribuinte individual, como autônoma conforme consta dos carnês da previdência social.

Os 5 anos são incontroversos conforme a própria conclusão do INSS na fl. (número da fl.) e que não são objeto da presente lide.

O que é objeto da presente lide são os 10 anos em que trabalhou de carteira de trabalho assinada na empresa (nome da empresa) e que segundo a ré não foram objeto de contribuição previdenciária.

Não se pode negar ao direito do trabalhador de se aposentar por culpa do empregador uma vez que é previsto em lei que o trabalhador fichado tem direito ao recolhimento correto das contribuições previdenciárias e compete ao empregador a função de pagá-las de maneira correta.

O que é injusto é inverter o ônus probandi no sentido de que não contribuiu se a autora prova pela CTPS dela de que ela contribuiu para o INSS.

Caso a contribuição realmente não tenha sido feita foi por culpa do empregador e não da autora, inclusive sendo crime de sonegação de contribuição previdenciária ou apropriação indébita previdenciária a depender do caso concreto que compete a ré investigar.

Foi provado pela autora junto ao INSS o tempo exigido em lei, qual seja as 174 contribuições, através da CTPS e dos carnês de contribuição.

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Dessa maneira, encontram-se todos os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as exigências legais que são: idade de 30 anos de tempo de contribuição para mulher e de 174 meses de carência para o caso de a autora ter completado a idade de se aposentar em 2010, conforme o art. 142, da Lei 8.213/91.

Conforme carta negativa de benefício emitida pelo órgão ora réu, a autora possui 150 contribuições mensais de carência.

A autora completou a idade de o tempo de 30 anos de contribuição em 15/01/2010 quando estava em vigor a exigência de 174 meses de carência, conforme o art. 142, da Lei 8.213/91.

Diz a Lei:

Art. 142, Lei 8213/91:

“Para segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou as condições necessárias à obtenção do benefício:

(...)”

Ano de implementação das condições

    Meses de contribuição exigidos

                         2010

                     174 meses

Conforme os documentos acostados aos autos o benefício previdenciário somente não foi concedido a autora por falta de carência uma vez que a empresa empregadora deixou de contribuir para a previdência social nos meses em questão.

Contudo, a autora não tem culpa na falta de pagamento da empregadora sendo dever do INSS de cobrá-la judicialmente os valores que entenderem devidos.

Por essa razão a autora tem 180 contribuições de carência mais do que o exigido legalmente de 174 meses de contribuições de carência, sendo direito da autora a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

II.I.) DA TUTELA ANTECIPADA:

Estão preenchidos os requisitos do art. 273, do CPC que diz:

Art. 273, do CPC:

“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Os requisitos da verossimilhança das alegações e de prova inequívoca estão provados tendo em vista que a CTPS e os carnês de contribuição bem como todo o procedimento administrativo de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da autora foram juntados aos autos o que comprova o direito que lhe cabe a concessão da aposentadoria.

Os requisitos de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado porque se trata de verba de natureza alimentar que está sendo negado a mais de 4 anos, sendo a autora idosa e necessitando dos proventos da aposentadoria para sobreviver.

Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou de qualquer outro benefício previdenciário, dado o seu caráter alimentar.

Cite uma jurisprudência.

III) DO PEDIDO:

                   

 Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

 - Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;

- Que seja deferido a prioridade na tramitação do processo uma vez que a autora é idosa, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003;

                        

 - Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, no sentido de obrigar a ré a conceder o benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição no prazo máximo de 30 dias;

- Que caso não seja deferida em sede liminar a antecipação dos efeitos da tutela, pede-se que seja concedida a tutela antecipada após a apresentação da defesa da ré.

- Que seja ao final confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e julgada procedente o pedido da autora para condenar a ré para que proceda a concessão do benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição e pague os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo no prazo de 60 dias, expedindo-se RPV.

- Que seja citada a ré por meio de oficial de justiça, no endereço supracitado na petição inicial, para que apresente defesa sob pena de sofrer as consequências jurídicas da revelia;

 - Que na hipótese de reconhecimento da procedência do pedido por parte das rés da presente ação, que haja o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do código de processo civil.

 - Que na hipótese de não haver o julgamento antecipado da lide, que sejam arroladas como testemunhas da autora as seguintes testemunhas (nome das testemunhas);

 - Que na hipótese de não haver o reconhecimento da procedência do pedido, que sejam condenadas as rés ao pagamento das custas e da sucumbência dos honorários advocatícios, no importe de 10% a 20% do valor da causa.

- Requer-se que seja provado os fatos narrados na inicial por meio de prova documental e prova testemunhal, e de todos os meios admitidos em direitos que forem necessários para a concessão de seu direito.

Dá-se o valor da causa R$30.000,00.

Cidade, data.

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

_______________________________

                    Advogado

   OAB/(Estado e número da OAB)

- Rol de testemunhas:

Nome de 3 testemunhas, suas qualificações e endereços para intimação.

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

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