EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO E. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
_______________________, brasileiro, solteiro, estudante universitario, portador da Cédula de Identidade RG __________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente em domiciliado em ___________, na Rua _______________, CEP _____________ (doc. 01), por seu advogado (mandato – doc. 01), vem, respeitosamente a presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra TIM CELULAR S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 4.206.050/0001-80, com sede na Avenida Giovanni Gronchi, 7.143, Vila Andrade, CEP 05724-005, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
O autor é cliente da TIM já há muitos anos (linha telefônica número 11 _________). Mantém com a Ré o plano “pré-pago” INFINITY PRÉ, efetuando recargas periódicas de créditos, gastando cerca de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais para usufruir dos serviços (docs. 02 e 03).
Além de utilizar a linha para fazer e receber ligações, faz parte do contrato do Autor o pacote de serviço de dados “INTERNET 3G”, que lhe permite acessar a rede mundial a partir de seu aparelho celular. Esse serviço de acesso foi contratado com as seguintes características:
Acesso ilimitado à internet, pagando-se R$ 1,00 (um real) por dia de utilização, sendo-lhe franqueado um volume de 30MB de transferência de dados em alta velocidade;
Caso o volume de dados utilizados ultrapassasse os 30MB contratados, haveria redução da velocidade de acesso, oferecendo-se ao Autor a opção de efetuar a contratação de nova franquia de 30MB, pagando nova tarifa ou, se não tivesse interesse navegar pela internet com velocidade reduzida, até o final do dia.
O valor da franquia diária variava em função da quantidade de dados que poderiam ser transferidos em alta velocidade, mas todos os contratos obedeciam à mesma sistemática, que era amplamente divulgada em anúncios publicitários patrocinados pela Ré:
Os arquivos com as imagens dos anúncios estão anexados à presente (docs. 04 a 07) e estão disponíveis na internet, podendo ser facilmente acessados a partir do site do google, ou para maior facilidade, por meio deste link: anuncios publicitários da Ré
Como se percebe claramente o argumento principal da oferta publicitária, o elemento de persuasão que tornava o produto da Ré único e diferente da concorrência era o fato de possibilitar o acesso ILIMITADO à internet.
E foi isso que fez o Autor se decidir pela contratação da Ré, que realmente lhe franqueava o acesso ilimitado à internet em alta velocidade pelos primeiros 30 MB de dados e com velocidade reduzida após isso. Nesta ocasião, a Ré enviava mensagem “SMS” informando a diminuição de velocidade e oferecendo a possibilidade de compra de nova franquia, que mesmo se não fosse atendida não causava o bloqueio do serviço.
Porém, em 20.02.2015, unilateralmente, a Ré modificou o contrato havido entre as partes, tornando-o mais oneroso para o Autor. Pelas novas regras impostas pela Ré quando o limite de 30 MB de utilização de internet fosse atingido, o acesso seria imediatamente bloqueado, cabendo ao consumidor efetuar novo pagamento de franquia, ou a interrupção dos serviços até o fim do dia.
Em seu site a Ré explicou sumariamente as alterações nos seguintes moldes (informativo TIM, doc. 08):
A partir de 15/01/2015, as ofertas diárias: Infinity Web 10, Infinity Web 30, Infinity Web 100, Infinity Web 10 + Torpedo, Infinity Web 30+ Torpedo e o benefício de internet na oferta Turbo 7 sofrerão alterações no que se refere a navegação de internet após atingimento da franquia de dados contratada nos estados RS e PE, além do DDD19. Demais regiões do Brasil sofrerão a alteração a partir de 20/02/2015.
Ao atingir o limite de uso da franquia diária de internet das ofertas mencionadas, a conexão de dados será interrompida. Para continuar navegando, os clientes devem acessar o Portal TIM através do link que será enviado automaticamente via SMS assim que a conexão for interrompida. O cliente também poderá entrar nesse Portal ao tentar acessar qualquer website em seu navegador, após atingir o limite da sua franquia. No Portal TIM serão disponibilizadas duas opções : opção 1 será contratar um pacote adicional de internet para navegar até o final do dia e opção 2 será migrar para outra oferta de internet com franquia superior, caso exista. O cliente poderá consultar seu consumo de internet enviando um SMS para o número 4141 com a expressão “Consumo Web”. Serão enviados torpedos avisando o consumo do cliente ao atingir 80 e 100% da franquia de dados.
Se o cliente optar em não seguir com nenhuma das opções apresentadas, sua conexão de dados seguirá bloqueada até o fim do dia. Após as 00:00hrs, inicia-se um novo fluxo de cobrança, e caso o cliente tenha créditos suficientes para ativar uma nova franquia, a ativação da mesma se dará após o primeiro uso do serviço de dados. Mesmo que haja interrupção do serviço de dados e o cliente opte por não contratar o pacote adicional, alguns serviços dependentes de internet como ,por exemplo, o aplicativo Blah, o aplicativo Meu TIM e o aplicativo recarga Express poderão continuar a ser acessados pelos clientes.
Evidentemente, a alteração unilateral do contrato tornou-o mais oneroso para o Autor, como de resto para todos os consumidores, uma vez que passou a utilização da internet antes ilimitada (com velocidade reduzida), passou a ser limitada, a menos que novo pagamento seja realizado, o que rapidamente é oferecido pela operadora quando se atinge a franquia.
Ao alterar o contrato a Ré retirou uma de suas maiores vantagens, o acesso ilimitado á internet, fator preponderante para determinar a escolha da operadora da Ré e contratação dos serviços.
Por meio de atendimento telefônico – SAC – a Ré justificou que o acesso ilimitado era promocional e que poderia ser alterado, como de fato foi.
Ora, o argumento é pueril, quando se recorda que toda a publicidade da Ré sempre enfatizou o acesso ilimitado a internet e até mesmo o nome do serviço INFINITY, remetendo a infinito, ilimitado, sem fim, sem fazer qualquer menção a restrições promocionais.
Nos termos do Artigo 30 do CDC a Ré é obrigada a manter a oferta anunciada, que integrou o contrato celebrado com o Autor, que jamais poderia ser modificado unilateralmente, de acordo com o Artigo 51, incisos X e XIII do mesmo diploma.
Artigo 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Artigo 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
O que se pretende com a presente demanda é a preservação do negócio jurídico perfeito celebrado pelas partes, nos exatos moldes em que foi contratado, ou seja, com acesso ilimitado à internet, ressalvada a redução de velocidade de conexão, após ser excedida a franquia diária estabelecida, mas sem a interrupção dos serviços, até que novo pagamento seja realizado.
A busca da Ré pelo lucro é legítima, mas não pode ser feita a custa do atropelamento da lei e do pactuado com os clientes. Não pode haver alteração unilateral de cláusulas dessa forma.
Tendo em vista a prova inequívoca trazida aos autos a respeito da alteração unilateral do contrato de prestação de serviços, a verossimilhança das alegações, baseadas em princípios básicos de nosso Código de Defesa do Consumidor e o fundado receio do aprofundamento dos danos já causados ao Autor, que utiliza o celular para fins profissionais de contatos com clientes e colegas e até mesmo para acompanhamento de processos digitais, requer-se que sejam antecipados os efeitos da tutela, nos termos do Artigo 273 do CPC.
A jurisprudência considera os serviços de telefonia como essenciais, sendo notória a “dependência” hoje existente de imediato e continuo acesso a emails, sites de gerenciamento de processos digitais, site do E. Tribunal de Justiça deste Estado e a ininterrupta troca de mensagens instantâneas entre colegas de escritório e clientes.
Assim, está presente o perigo de demora na prestação jurisdicional, que pode agravar (e muito) os danos já causados ao Autor.
Ante o exposto, é a presente para requerer que V. Exa. se digne a:
Deferir a antecipação dos efeitos da tutela, sem oitiva da parte contrária, para que a Ré seja obrigada a desconsiderar a alteração unilateral do contrato, mantendo o mesmo serviço oferecido anteriormente, pelo mesmo preço: pacote de dados de 30 MB por dia e redução da velocidade após a utilização dessa franquia, sem interrupção dos serviços, ou cobranças adicionais e majoradas, ou redução na qualidade dos serviços oferecidos, no prazo de 48:00 horas, sob pena de multa a ser arbitrada por V. Exa.;
Determinar a citação da Requerida para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia;
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Dar procedência a presente Ação de Obrigação de Fazer, tornando definitiva a tutela antecipada e obrigando a Ré a desconsiderar a alteração unilateral do contrato, mantendo o mesmo serviço oferecido anteriormente, pelo mesmo preço: pacote de dados de 30 MB por dia e redução da velocidade após a utilização dessa franquia, sem interrupção dos serviços, ou cobranças adicionais e majoradas, ou redução na qualidade dos serviços oferecidos, bem como condenação ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência;
Determinar a inversão do ônus da prova, por se tratar de matéria consumerista e ser o Autor hipossuficiente.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a oral e documental.
Dá-se a causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), meramente para efeitos fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo _______________________
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OAB/SP ___________