ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) OFICIAL (A) DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE SÃO GABRIEL - ESTADO DA BAHIA.
CUNEGUNDES DA PORTA DO CÉU, brasileiro, casado, açougueiro, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, filho de FJL e JML, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu advogado in fine, constituído mediante instrumento de procuração em anexo, com endereço profissional para notificações e intimações indicado no rodapé da página, vem à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 110 da Lei n.º 6.015 de 31 de dezembro de 1973, apresentar:
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS EM ASSENTAMENTO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO
do Registro de Casamento lavrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São Gabriel - Estado da Bahia, Matrícula nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com fulcro nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
INICIALMENTE
Pugna, perante Vossa Senhoria para que seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, garantido pelo art. 4º da Lei nº. 1.060/50 c/c alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa, não podendo arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;
DOS FATOS
1. Quando da lavratura da Certidão de Casamento do Requerente o Oficial da época grafou o nome dele como sendo CUNEGUNDES DA PORTA DO CÉU, quando o correto é CUNEGUNDES PORTA DO CÉU.
2. Tal afirmação é consubstanciada pelos documentos acostados, quais sejam:
2.1. Cópia da Identidade, do CPF e CNH do Requerente;
2.2. Cópia da Certidão de Nascimento do Requerente;
2.3. Cópia do Título Eleitoral do Requerente e Certidão de Quitação Eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
2.4. Cópia da Carteira de Trabalho do Requerente;
2.5. Certificado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia;
2.6. Certidão de Distribuição para Fins Gerais emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
3. O Requerente precisa em caráter de urgência fazer a troca de sua Carteira de Identidade, todavia, o SAC, se nega a realizar a troca, haja vista, a divergência existente na Carteira de Identidade atual e na Certidão de Casamento, no que tange ao nome do Requerente.
4. Saliente-se o enorme prejuízo, financeiro, moral e, sobretudo material que sofrerá o requerente caso tenha que refazer todos os documentos a fim de adequá-los ao seu nome gravado de maneira errada em sua Certidão de Casamento.
5. Assim, torna-se necessário que o Assentamento de Casamento do Requerente seja retificado, passando a constar seu nome como CUNEGUNDES PORTA DO CÉU.
DO DIREITO
A Lei nº 6.015/73 modificada pela Lei nº 12.100 de 27 de dezembro de 2009, em seu artigo 110, aventa a possibilidade de retificação em assentamentos mediante um procedimento bastante simplificado: “Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público”.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
O paragrafo 1º do art. 110, da Lei 12.100/09 assevera que “recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias". (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
Outrossim, os documentos acostados (ITEM 02, DOS FATOS) são provas incontestes do direito que assiste ao requerente de ter o seu Registro de Casamento retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência do pedido.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, REQUER:
a) Os benefícios da Justiça Gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
b) Que seja dado vista ao ilustre representante do Ministério Público;
c) A procedência do pedido, para que surtam os devidos efeitos legais, cumprindo o disposto nos art. 110, da Lei n.º 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, e que Vossa Senhoria faça a retificação na Lavratura do Assentamento de Casamento do requerente, alterando a seu nome que deverá passar a ser CUNEGUNDES PORTA DO CÉU. Tudo no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São Gabriel - BA, Estado da Bahia, Matrícula nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
d) O recebimento dos documentos acostados a este requerimento, os quais conferem com os originais; Protesta provar o alegado por todo o meio de provas em direito admitido;
Dá ao requerimento o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para efeitos fiscais.
Nestes Termos,
Pede e espera Deferimento.
São Gabriel - BA, 13 de março de 2016.
Eduardo Martins de Miranda
OAB/BA 36.757