EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANÁPOLIS EM GOIÁS:
Por dependência aos autos n: XXXX
Fulana de Tal, brasileira, viúva, pensionista, CPF/MF XXXX, residente e domiciliada na cidade de Anápolis em Goiás na Rua Quatro, Qd. 20, Lote 07, Jardim Bandeira em Anápolis/GO vem mui respeitosamente à presença do Nobre Julgador, através de seu advogado "infra-assinado" propor:
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Com fulcro no artigo 5 LIV da CF/88 e artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 1.228 do CCB, e demais matérias pertinentes a espécie, pelo que passa a aduz:
I-DO FATO E DO DIREITO
No dia 07 de setembro de 2016 o Investigado Beltrano de Tal, filho da Requerente, juntamente com terceiras pessoas, foi preso em situação de flagrância delitiva como, em tese, incurso nas penas do Artigo 157, parágrafo 2º, II, do Código Penal Brasileiro.
Em síntese, consta no caderno policial em apenso que o Investigado teria sido surpreendido em flagrante delito por volta das 22h:40min nas proximidades do Supermercado Smart, na Avenida Brasil Norte logo após a prática de roubo, sendo que, deslocava-se no sentido Centro de Anápolis conduzindo o veículo Fusca, placa EML XXX de Anápolis registrado no DETRAN em nome da Requerente Fulana de Tal
Consta, ainda, que o Investigado não foi reconhecido pelas vítimas, porém, segundo o Auto de Prisão em Flagrante teria dado fuga aos dois coautores.
Embora o Investigado alegue inocência, a qual será provada em momento apropriado com o contraditório e a ampla defesa garantidos, neste momento processual requer-se a RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO POR SER DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA FÉ, sendo que, seguem adiante as razões processuais do petitório.
Até o presente momento os autos estão em fase de investigação final e aguardam a opinio delicti do Ministério Público sobre a admissibilidade de possível ação penal.
II - DA DESCRIÇÃO DO VEÍCULO QUE SE PRETENDE RESTITUIR:
Excelência, por ocasião da prisão em flagrante do réu, o qual é filho da Requerente, foi apreendido o veículo Fusca, ANO 1970/1971, COR CINZA, PLACA XXX, DF, CHASSI 111111, CÓDIGO RENAVAM 11111 em nome de Fulana de Tal, apreensão esta feita pelo 1º Distrito Policial da Comarca de Anápolis em atualmente à disposição do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis.
Pelos documentos juntados no presente pedido, não há dúvidas que o supramencionado veículo é de propriedade de Fulana de Tal e, não tendo ela qualquer vínculo com a conduta e, também, não havendo necessidade da custódia, é imperiosa a necessidade de deferimento do pedido de restituição do carro descrito.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
Conforme a inteligência do artigo 120 do CPP impõe a regra que desde que não exista dúvida quando ao direito do reclamante, o juiz poderá ordenar a restituição mediante termo nos autos.
No caso sub judice, a Requerente Fulana de Tal através dos documentos incontestáveis, os quais provam o direito a restituição do veículo aprendido demonstra que o referido bem móvel não interessa mais ao processo, conforme entendimento do artigo 118 do CPP.
O direito de propriedade constitui garantia constitucional, pois ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no que se refere à impossibilidade de apreensão de bens, cujos proprietários não possuem qualquer relação com a prática criminosa:
IV- DO PERICULUM IM MORA
Também se afirma que a Requerente esta sofrendo prejuízo sem o poder de usar e gozar da coisa apreendida de sua propriedade, pois, sendo pessoa idosa, está com dificuldades de locomoção para resolver seus próprios problemas pessoais com grave e evidente prejuízo.
O entendimento do artigo 1.228 do Código Civil do Brasil, afirma categoricamente:
"...O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua e detenha.."
Dessa feita, é imperiosa a necessidade de restituição do veículo apreendido e à disposição, sendo que, caso seja mantida a apreensão haverá grave, evidente e irreversível prejuízo.
V - DO PEDIDO:
Assim colocado, e por tudo que dos autos consta, pede-se para que seja deferida a restituição do veículo Fusca, ANO 1970/1971, COR CINZA, PLACA EM xxx, DF, CHASSI 11111, CÓDIGO RENAVAM 22222 para a sua legal proprietária Fulana de Tal e que atualmente está à disposição da 3ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis nos autos.
Requer que o alvará de restituição seja expedido em nome da proprietária.
Anápolis 21 de abril de 2017
Adriano Gouveia Lima
OAB/GO 20459