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Petição de ação de curatela com pedido de curatela provisória

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DOS PEDIDOS

Assim, requer a Vossa Excelência:

1) o recebimento da inicial com a qualificação apresentada (cf. artigo 319, inciso II, e §2º e 3ºdo CPC/154);

2) o processamento da ação sob segredo de justiça (cf. artigo 189, inciso I do CPC/155) e durante as férias forenses (cf. artigo 215, inciso I do CPC/156);

3) o deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. artigo 98 caput e §1º e §5º do CPC/157);

4) a citação da curatelada para comparecer em dia designado e ser entrevistado pessoalmente pelo juiz(a) auxiliado(a) por equipe multidisciplinar (cf. artigo751 caput do CPC/158 c/c artigo1.771 do CC/029); devendo o(a) juiz(a) ir ao seu encontro e ouvi-lo onde estiver caso não lhe seja possível deslocar-se (cf. artigo 751, §1º do CPC/1510 );

5) a intimação do Ministério Público Estadual para manifestar-se previamente acerca da curatela provisória (cf. artigo 87 do Estatuto da Pessoa com Deficiência11);

6) o deferimento de CURATELA PROVISÓRIA autorizando o autor a praticar em nome da curatelada atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial tais como: (A) saque do benefício previdenciário; (B) pedido de um novo cartão para saque, junto ao banco em que possui conta ( Agência xxxxx Banco Itaú) e (C) pagamento de despesas essenciais e quitação de dívidas contraídas anteriormente no curso do processo ou até que a curatelada reconquiste a autonomia para a prática de tais atos em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade atestado por alta médica (cf. artigo 87 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c artigo 749, parágrafo único do CPC/15 c/c artigo 1.771 do CC/02);

7) a nomeação de curador especial caso a curatelada não apresente impugnação ao pedido no prazo de 15 dias contados da entrevista ou declare não possuir condições para contratação de advogado, devendo em ambos os casos o mumus recair sobre Defensor(a) Público(a) Estadual (cf. artigo 751, §2º c/c artigo 72 do CPC/15);

8) a realização de perícia médica devendo o laudo pericial indicar, se atestada a deficiência, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (cf. artigo 753, §2º do CPC/15);

9) a realização de audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas devendo a autora ser intimada pessoalmente da data de sua realização em virtude de ser assistida por Defensor(a) Público(a) Estadual (cf. artigo 186 §2º do CPC/15);

10) a intimação do Ministério Público Estadual para emitir parecer final na condição de fiscal da ordem jurídica (cf. artigo 752, §1º do CPC/15);

11) Ao final proferir sentença de resolução de mérito no sentido de:

11.1) reconhecer que a Sra. MARIA VILANI DO NASCIMENTO CAMPOS encontra-se na condição de deficiente, pois apresenta desde 26/07/2016 impedimento de longo prazo de natureza física consistente em DISTÚRBIO NEUROMUSCULAR GRAVE;

11.2) declarar que o impedimento de longo prazo de natureza física apresentado pela Sra. xxxxxxx obstrui a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e afeta a prática de atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial tais como: (A) saque do benefício previdenciário; e (B) pedido de um novo cartão para saque, junto ao banco em que possui conta (Agência xxxxx Banco Itaú).

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11.3) determinar que o(a) Sra. xxxx seja submetido à CURATELA, nomeando o autor seu curador;

11.4) fixar os LIMITES DA CURATELA no sentido de autorizar o curador a exercer em nome da curatelada os atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial adiante elencados:

(I) saque do benefício previdenciário;

(II) pedido de um novo cartão para saque, junto ao banco em que possui conta (759244 Banco Itaú);

(II) pagamento de despesas essenciais e quitação de dívidas contraídas anteriormente no curso do processo ou até que a curatelada reconquiste a autonomia para a prática de tais atos em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

11.5) fixar como PRAZO FINAL DA CURATELA o dia em que o impedimento de longo prazo de natureza cesse ou diminua a ponto da curatelada poder exercer de forma autônoma em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade os atos relacionados ao exercício de direitos de natureza patrimonial/negocial anteriormente especificados atestado por alta médica;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, exame pericial e juntada posterior de documentos.

Atribui à causa o valor20 de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

Termos em pede(m) deferimento.

Xxxxxx , xx de xxxx de 2017.

advogado / OAB


ROL DE DOCUMENTOS

1) Declaração de hipossuficiência;

2) Fotocópia de certidão de casamento civil;

3) Fotocópias de RG;

4) Fotocópias de CPF;

5) Fotocópia de comprovante de residência;

6) Fotocópia de laudo médico;

7) Fotocópia de extrato de pagamento;

8) Fotocópia de declaração do Hospital Regional;

9) Fotocópias de CTPS;

10) Fotocópia de recurso a junta de recursos da previdência social.

Sobre os autores
Matheus Vidal Limeira

acadêmico em direito na faculdade Paraíso do ceará

Victor Lima da Silva

acadêmico em direito na faculdade paraíso do ceará

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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