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Contestação em ação de indenização

Agenda 12/09/2017 às 08:56

Contestação em ação de indenização

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO: XXXXXXX

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Condomínio XXXXXs, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: XXXXXX, endereço eletrônico, sediado na Rua X, n° X, bairro X, CEP, da capital, Rio de Janeiro, representado por seu sindico, Marcelo Rodrigues, Nacionalidade, Estado civil, portador do Rg. XX e do CPF: XXX, Endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua x, n° X, bairro X, CEP, cidade X, estado x, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com escritório profissional à rua X, n° X, bairro X, CEP, cidade X, vem a presença de vossa excelência oferecer a presente CONTESTAÇÃO à ação de Indenização Proposta pelo Sr. João, já qualificado na Inicial, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:


DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

Em sua inicial, o próprio autor afirma que o objeto foi lançado do apartamento 601 do condomínio, sendo assim, identificado o condômino que lançou o objeto, não se pode incluir no polo passivo o condomínio, como sendo parte ré, pela simples leitura do artigo 962 do CC/02, abaixo transcrito:

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

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Desta forma o condômino deve responder pelos danos causados ao autor, excluindo a responsabilidade do condomínio.

O autor sustenta à responsabilidade do réu, por um erro médico, porém, o hospital é quem é responsável pelo ato de seus médicos, portanto não se figura a parte ré como legitima.


DO MÉRITO

A parte autora, alega que foi atingido por um pote de vidro lançado de um apartamento do condomínio, dizendo que sofreu em decorrência disto, danos morais e materiais, pleiteando assim uma indenização pelos danos sofridos, porém não provou de forma concreta.

Afirma que teve uma perda de 20 mil reais, em contratos já negociados. Muito embora não se tenha dito ser bruto ou liquido, é cediço que o percentual de rendimentos de um motorista é de 40 %, conforme pesquisa feita no sindicato da categoria, juntado a esta contestação.

Alega também que necessita de outra cirurgia, porém não provou, e no direito, alegar sem provar é o mesmo que não alegar. Os valores que o autor pleiteia, se demonstra deveras exacerbado, pois além de não provar se seu lucro seria bruto ou liquido nos contratos, o lucro dos motoristas ser de somente 40%, o nosso tribunal tem entendido ser bem menor o valor nesses casos, conforme jurisprudência abaixo colacionada.


DOS PEDIDOS

  1. Os benefícios da justiça gratuita, por não poder arcar com as custas nesse momento, por ser pessoa sem recursos;
  2. Acolha a preliminar de ilegitimidade passiva em todos os seus termos, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do 486, VI, do CPC;
  3. Julgar totalmente improcedentes os pedidos do autor, condenando ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

Nestes termos,

Pede deferimento.

CIDADE E DATA


ROL DE DOCUMENTOS

Sobre a autora
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