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Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária

Ficha Mnemônica da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária

Agenda 15/09/2017 às 15:08

A ficha mnemônica é ferramenta auxiliar da memória por meio de escrita curta e objetiva. Permite consulta fácil e ágil dos elementos necessários à propositura da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA

  1. Sujeito Ativo: Autor
  2. Sujeito Passivo: Réu
  3. Propor

Endereçamento: Verificar o artigo 109, I, da CF/88.

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"

Sem epígrafe: sem autos no processo

Qualificação Completa: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.

Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.

Do Direito: Citar e nomear as teses e justificar o cabimento da peça.

Da Concessão da Tutela: Citar o artigo 300 do CPC, a verossimilhança das alegações diante da prova inequívoca, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação além de justificar os itens da tutela.

Dos Pedidos: 

a) concessão da tutela, citar o artigo 300 do CPC, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, V, do CTN;

b) procedência do pedido + o objetivo da peça (para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Fisco e o Contribuinte por tais motivos), além de citar e noemar as teses;

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c) citação do réu na pessoa de seu representante judicial para manifestar-se no prazo legal;

d) condenação em custas processuais e honorários advocatícios;

e) informar interesse na audiência de conciliação e mediação nos termos dos artigos 319, VII e 334 do CPC.

Das Provas: 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Do Valor da Causa:

Dá-se à causa o valor de R$... (valor por extenso)

Fechamento: 

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB...

Frases no enunciado para identificação da peça:

"a lei entrará em vigor em..."

"o Contribuinte o procura para saber se deve ou não recolher o tributo"

"o Contribuinte NÃO pagou"

Referências

BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 61-67. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)

Sobre a autora
Amanda Mariano Capasciutti

Advogada, Graduada em Letras, Especialista em Língua Inglesa, Pós-Graduanda em Advocacia Tributária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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