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Ação de Repetição de Indébito Fiscal

Ficha Mnemônica da Ação de Indébito Fiscal

Agenda 15/09/2017 às 16:40

A ficha mnemônica é ferramenta auxiliar da memória por meio de escrita curta e objetiva. Permite consulta fácil e ágil dos elementos necessários à propositura da Ação de Repetição de Indébito Fiscal.

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL

  1. Sujeito Ativo: Autor
  2. Sujeito Passivo: Réu
  3. Propor

Endereçamento: Verificar o artigo 109, I, da CF/88.

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"

Sem epígrafe: sem autos no processo

Qualificação completa: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.

Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.

Do Direito: citar e nomear as teses e justificar o cabimento da peça citando e parafraseando o artigo 165 (verificar o inciso aplicável ao caso) do CTN, além de mencionar a devolução dos valores pagos de acordo com os encargos legais (citar e parafrasear o artigo 167 do CTN) e por fim, citar o prazo de 5 anos para o pedido de restituição nos termos do artigo 168 do CTN.

NÃO CABE PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA: deferida a concessão frutifica a possibilidade de frustar a ordem de pagamento dos precatórios na observância do artigo 100 da CF/88.

Dos Pedidos:

a) procedência do pedido com a condenação à devolução dos valores pagos (indevidamente ou a maior), nos termos do artigo 165 (verificar o inciso aplicável ao caso) do CTN, diante da...(citar e nomear as teses), acompanhado dos encargos legais, nos termos do artigo 167 do CTN, realizados nos últimos cincos de acordo com o artigo 168 do CTN;

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b) citação do réu na pessoa de seu representante judicial para manifestar-se no prazo legal;

c) condenação em custas processuais e honorários advocatícios;

d) informar interesse na audiência de conciliação e mediação nos termos dos artigos 319, VII e 334 do CPC.

Das Provas:

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, bem como a juntada do comprovante de recolhimento do tributo.

Do Valor da Causa: 

Dá-se à causa o valor de R$...(valor por extenso)

Fechamento:

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB...

OBS: Na ocorrência de retenção na fonte do Imposto de Renda pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ação deverá ser ajuizada perante a justiça ESTADUAL da localidade onde ocorreu o pagamento indevido ou a maior.

No entendimento do STJ (REsp 769.969/RJ), aquele que não é proprietário, mas figura como promitente comprador, é parte legítima para pleitear a repetição de indébito fiscal.

Quanto aos tirbutos indiretos, ou seja, àqueles em que, por sua própria natureza, recai sobre terceira pessoa que arca com o ônus da ocorrência do fato gerador, reza a Súmula 546 do STF que:

"Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo".

Frases no enunciado para identificação da peça:

"o autor já pagou"

"quer restituir"

"o tributo tornou-se indevido"

Referências

BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 89-98. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)

Sobre a autora
Amanda Mariano Capasciutti

Advogada, Graduada em Letras, Especialista em Língua Inglesa, Pós-Graduanda em Advocacia Tributária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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