Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Agravo Interno

Ficha Mnemônica de Agravo Interno

Agenda 25/09/2017 às 14:07

A ficha mnemônica é ferramenta auxiliar da memória por meio de escrita curta e objetiva. Permite consulta fácil e ágil dos elementos necessários à interposição do Agravo Interno.

AGRAVO INTERNO

  1. Sujeito Ativo: Agravante
  2. Sujeito Passivo: Agravado
  3. Interpor

Endereçamento:

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da...Câmara (Turma) do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região"

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da...Câmara (Turma) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de..."

Com epígrafe: Processo nº...

Qualificação: contribuinte já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe.

Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.

Do Cabimento: citar e parafrasear o artigo 1.021 do CPC.

Das Razões para Reforma da Decisão: Impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Dos Requerimentos:

a) que o presente recurso seja conhecido e provido para reformar a decisão agravada no sentido de...

b) condenação da parte Agravada ao reembolso das custas do presente recurso, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 85 do CPC.

Local e data.

Advogado...

OAB...

IMPORTANTE: todas as decisões monocráticas proferidas nos Tribunais são impugnáveis por agravo interno, mesmo que atribuam efeito suspensivo a recursos ou as que decidam sobre tutela provisória nos processos de competência originária dos Tribunais.

Cabe ao relator determinar a intimação do agravado para manifestar-se em contrarrazões no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sendo oferecidas as contrarrazões ou não, o relator poderá retratar-se, reconsiderando a decisão monocrática.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

No caso de negativa de provimento ao agravo interno, não se admite a mera reprodução da decisão recorrida, exigindo-se os exames de argumentos que foram especificamente invocados pelo agravante na impugnação da decisão monocrática.

Referências

BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 166-168. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)

Sobre a autora
Amanda Mariano Capasciutti

Advogada, Graduada em Letras, Especialista em Língua Inglesa, Pós-Graduanda em Advocacia Tributária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!