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Modelo de petição de abertura de inventário

Agenda 30/09/2017 às 08:41

Peça modelo para requerer a Abertura de Inventário, com fulcro no artigo 610 e seguintes, do Código de Processo Civil, e artigos 1.991 e seguintes, do Código Civil.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE ........ – FORO REGIONAL DE ......... – .........

PENÉLOPE CHARMOSA, (nacionalidade), (profissão), (data de nascimento), filha de (pai e mãe), portadora do RG sob o nº (número do documento), e CPF sob o nº (número do documento), residente e domiciliada à (endereço), com endereço eletrônico (e-mail), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infraconstituída, instrumento de procuração anexo, e endereço profissional à (endereço), com fulcro no artigo 610, e seguintes do Código de Processo Civil, e artigos 1.991, e seguintes do Código Civil, requerer

ABERTURA DE INVENTÁRIO

do patrimônio deixado em virtude do falecimento, ab intestado, de CEBOLINHA DA SILVA, atendendo para tanto, as seguintes declarações.


I. DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente, conforme declaração em anexo, não possui meios econômicos que possibilitem patrocinar as custas do processo, os honorários de advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Declara-se, pois, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, pobres nos termos da Lei 7.510 de 1.986, requerendo lhe seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.


II. DO AUTOR DA HERANÇA

CEBOLINHA DA SILVA, faleceu em 05/08/2017, às (horário), em sua residência situada à Rua das Oliveiras, nº 112, na cidade de Cambé – Paraná, conforme certidão de óbito anexa, lavrada pelo ___ Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto do _____. Osvaldo era (nacionalidade), filho de (pai e mãe), (estado civil), (profissão), portador do RG sob o nº (número do documento), e CPF sob o nº (número do documento), e residia no endereço Rua das Oliveiras, nº 112, na cidade de Cambé – Paraná.

Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e 04 (quatro) filhos, sendo um já falecido, e 01 (uma) esposa.


III. DA ESPOSA OU COMPANHEIRA SUPÉRSTITE/MEEIRA

MAGALI COMILONA, (nacionalidade), (profissão), (data de nascimento), filha de (pai e mãe), portadora do RG sob o nº (número do documento), e CPF sob o nº (número do documento), residente e domiciliada à (endereço), com endereço eletrônico (e-mail).

Magali viveu casamento com o de cujus, por 54 (cinquenta e quatro) anos, entre o período compreendido de (início do casamento) até a data de seu falecimento, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa.

Desde o falecimento do autor da herança, a mesma se acha na posse e na administração da herança, é a administradora provisória natural do espólio, cabendo-lhe representá-lo ativa e passivamente, até que o inventariante preste compromisso.


IV. DOS HERDEIROS

O Falecido deixou os seguintes filhos:

- CHICO XAVIER, (já falecido), (nacionalidade), (profissão), (data de nascimento), filho de (pai e mãe), portador do RG sob o nº (número do documento), e CPF sob o nº (número do documento), residente e domiciliado à (endereço), com endereço eletrônico (e-mail), conforme certidão de nascimento anexa;

- PENÉLOPE CHARMOSA, (nacionalidade), (profissão), (data de nascimento), filha de (pai e mãe), portadora do RG sob o nº (número do documento), e CPF sob o nº (número do documento), residente e domiciliada à (endereço), com endereço eletrônico (e-mail), conforme certidão de nascimento anexa;

- BOB ESPONJA, (nacionalidade), (profissão), (data de nascimento), filho de (pai e mãe), portador do RG sob o nº (número do documento), e CPF sob o nº (número do documento), residente e domiciliado à (endereço), com endereço eletrônico (e-mail), conforme certidão de nascimento anexa;

- LULA MOLUSCO, (nacionalidade), (profissão), (data de nascimento), filho de (pai e mãe), portador do RG sob o nº (número do documento), e CPF sob o nº (número do documento), residente e domiciliado à (endereço), com endereço eletrônico (e-mail), conforme certidão de nascimento anexa.


V. DOS DESCENDENTES – NETOS

Excelência, é de extrema importância salientar que o primeiro filho acima qualificado, Sr. CHICO XAVIER já é falecido, no entanto, deixou dois filhos, sendo:

- NARUTO XAVIER, (nacionalidade), (profissão), (data de nascimento), filha de (pai e mãe), portador do RG sob o nº (número do documento), e CPF sob o nº (número do documento), residente e domiciliado à (endereço), com endereço eletrônico (e-mail), conforme certidão de nascimento anexa;

- FOFOLETE XAVIER, (nacionalidade), (profissão), (data de nascimento), filha de (pai e mãe), portadora do RG sob o nº (número do documento), e CPF sob o nº (número do documento), residente e domiciliada à (endereço), com endereço eletrônico (e-mail), conforme certidão de nascimento anexa.

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Assim, diante do que preceitua o Código Civil em seu artigo 1.835, os netos herdam por representação do pai, por cabeça, ou seja, herdarão igualmente, pois, estarão no mesmo grau de parentesco, importante destacar:

Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.


VI. DO ESPÓLIO

Excluído a meação de MAGALI COMILONA, o espólio é composto por 50% (cinquenta por cento) dos bens abaixo descrito, por se tratar de bem comum do casal, adquirido na constância do casamento. Assim, o espólio deixado pelo inventariado é constituído dos seguintes bens:

a) Casa na Rua das Oliveiras, nº 112 - no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

b) Carro VW Golf/2015 - no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

c) Sítio na Rua das Bromélias, nº 99 - no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

d) Investimentos em Poupança - de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

e) Dívida de Financiamento de Trator Agrícola – no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Entretanto, considerando que o valor correspondente à dívida do financiamento de trator agrícola, solver-se a no valor da herança, considera-se como patrimônio total do de cujus a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Sobre isso, destaca-se o que dispõe o artigo 1.997, do Código Civil:

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.


VI. DA PARTILHA

No que tange à partilha dos bens, importante destacar o que dispõem alguns artigos do Código Civil. Destaca-se:

Art. 2.013. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.

Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

Art. 2.017. No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível.

Assim, considerando a totalidade dos bens deixados pelo de cujus, que soma R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o plano de partilha, sugere-se da seguinte forma:

MAGALI COMILONA: Ficará com a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

PENÉLOPE CHARMOSA: Ficará com a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

NARUTO XAVIER FOFOLETE XAVIER: Ficarão com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada um;

BOB ESPONJA: Ficará com a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e;

LULA MOLUSCO: Que ficará com a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


VII. DA INVENTARIANTE

O Código de Processo Civil, em seu artigo 617, estabelece o seguinte:

Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver;

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

Bem como o artigo 1.991, do Código Civil:

Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

Diante disso, considerando que a função de inventariante pode ser comparada à de depositário ou a de mandatário, além de que, na ordem estabelecida pelo artigo acima mencionado, a Sra. MAGALI COMILONA é cônjuge sobrevivente, esta deverá ser nomeada como Inventariante, e, consequentemente, assumirá as obrigações decorrentes dos bens do espólio, representa-lo-á ativa e passivamente, responsabilizar-se-á pela guarda e conservação dos bens e diligenciará para atender determinações processuais.


VIII. DOS PEDIDOS

a) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 7.510 de 1.986, e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, requerendo lhe seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, declarando, desde já, que as Requerentes não possuem recursos para arcar com as custas e despesas processuais;

b) Seja a Sra. MAGALI COMILONA nomeada para o encargo de Inventariante na presente ação, deferindo-lhe prestar compromisso, vez que é herdeira do de cujus e encontra-se na administração dos bens por este deixado;

c) a admissão desta petição como primeiras declarações da Requerente, por conter as informações legalmente necessárias, em homenagem à instrumentalidade do processo e de suas formas;

d) a citação dos demais herdeiros, cuja qualificação e cujo domicílio residencial foram elencados em tópico específico dessa petição, para que conheçam esta demanda e ofereçam suas alegações, se desejarem;

e) a PROCEDÊNCIA do pedido, para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos em que acima estabelecido.

Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas.

Dá-se a causa o valor estimado dos bens a inventariar, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade, dia, mês e ano.

_______________________________

ADVOGADO (A)

OAB/ ___.

Sobre o autor
Diego Carvalho

Diego Carvalho Advocacia e Consultoria jurídica atua em diversos segmentos do direito de forma preventiva e contenciosa, prestando serviço personalizado que busca se adequar as necessidades de cada cliente pessoa física ou jurídica. Conta com a participação de escritórios associados, o que permite defender os interesses de seus clientes em todo o território brasileiro, bem como nos Tribunais Superiores. SITE : www.diegocarvalhoadvocacia.com.br

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