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Modelo de petição Inicial de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis

Agenda 11/03/2018 às 14:26

Modelo de Petição Inicial de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE...

NOME...,nacionalidade, estado civil..., profissão, domiciliado e residente na rua..., número..., CEP..., bairro..., cidade-UF, endereço eletrônico..., vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através do seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, inscrito na OAB, Seção do..., sob n.º..., endereço eletrônico... com escritório na rua..., n.º CEP..., bairro..., cidade-UF, onde receberá intimações de costume, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 9º, III, 23, I, 59 e 62, I, todos da Lei 8.245/91, propor:

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS

em face de NOME..., ...,nacionalidade, estado civil..., profissão, domiciliado e residente na rua..., número..., CEP..., bairro..., cidade-UF, endereço eletrônico..., em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

O requerente é proprietário de um imóvel situado na rua... número... CEP... bairro... cidade-UF, registrado com matrícula de número... registrada no cartório de registro de imóveis da cidade…-UF O referido imóvel foi locado ao requerido pelo prazo de ... meses através de contrato escrito e assinado pelas partes (doc. 01), com valor mensal de aluguel de... com data de vencimento a cada dia... de cada mês tendo como data de início... e término...

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No início do contrato o requerido vinha efetuando o pagamento das parcelas normalmente, mas passado algum tempo passou a atrasar os pagamentos e deixou de efetuar os pagamentos dos meses de ..., ..., ...,

De acordo com o contrato assinado pelas partes verifica-se que em caso de inadimplência o requerido pagaria multa contratual no valor de ...% (... por cento) do valor do débito, juros de mora de ...%, (... por cento) além da correção monetária.

Diante do não recebimento dos alugueis não restou alternativa ao autor senão socorrer-se ao judiciário para obter justiça.

  1. DO DIREITO

O artigo 9º, III da Lei 8.245/91 diz que a locação poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento de aluguel, vejamos:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

Por sua vez o artigo 62, I da mesa lei diz:

Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

Diante disso assiste total direito ao autor de ver satisfeito o pagamento dos alugueis atrasados, juntamente com a desocupação do imóvel.

  1. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. Citação do requerido para responder aos termos da presente ação, apresentando a defesa no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;
  2. Após regular instrução, seja julgado procedente o pedido, decretando o despejo do demandado, determinando-se a expedição do respectivo mandado judicial e ainda, condenando-a ao pagamento dos aluguéis atrasados, acrescidos de juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios.

            Tendo em vista a aplicabilidade subsidiária do procedimento comum, conforme parágrafo único do artigo 318 do CPC, além de ter demonstrado sempre a iniciativa de resolução do conflito, o autor desde já, conforme art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em auto composição.

 Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal das partes, prova testemunhal, documental, pericial e todas as que se fizerem necessários a efetivação da justiça.

Dá-se a causa o valor de R$... (valor por extenso).

Nestes termos,

pede deferimento.

            Local e data,

            advogado, OAB nº...

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