Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ....ª Vara Criminal da Comarca ....1
“O”, já devidamente qualificado nos autos do processo-crime nº. ..., que lhe move a justiça pública, por seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar as suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
com fundamento no art. 403, § 3o, do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:
1. DOS FATOS
“O” foi acusado de manter em cárcere privado “S”, seu sobrinho, durante dois dias, sem autorização expressa de seus pais. Quando estes descobriram o paradeiro do filho, acionaram a polícia e “S” foi libertado.
Processado, como incurso nas penas do art. 148, § 1.º, IV, c/c art. 61, II, f, do CP, finda a instrução, o juiz negou o pedido da defesa para oitiva de testemunha considerada essencial para o desvende do crime, e também indeferiu o pedido de realização da perícia dos vestígios do local do crime, alegando sua desnecessariedade, diante das provas da materialidade e autoria que já foram colhidas anteriormente.
2. DO DIREITO
2. Das preliminares
2.1. Do cerceamento de defesa
A paridade das armas é um dos princípios norteadores do processo penal, este visa garantir que haja proporcionalidade entre a defesa e a acusação, além desse princípio temos outros que também são fundamentais, como o princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, CFRB/88) e do devido processo legal (art. 5º, LIV, CFRB/88), ambos garantidos constitucionalmente, devido à importância que tem um processo penal, que pode acarretar prejuízos inestimáveis à quem o sofra injustamente. Porém, mesmo diante de tamanha proteção legal, ocorreu neste processo um ato que prejudicou a defesa técnica do acusado. A testemunha que não foi ouvida durante a instrução criminal, era fundamental para o desenvolvimento da tese da defesa. Por esse motivo, deve ser anulado o presente processo desde a instrução, onde houve a referida nulidade, com fundamento no artigo 564, inciso IV do CPP.
2.2. Do indeferimento da prova pericial
Em mais um momento Vossa Excelência deixou de apreciar um pedido essencial à garantia constitucional da ampla defesa, assim como violou determinação literal de Lei federal. O artigo 158, do Código de Processo Penal Brasileiro determina que nos crimes que deixam vestígios é indispensável o exame de corpo de delito. Devendo, portanto o processo ser anulado com fulcro no artigo 564, inciso III, alínea “b”, do CPP.
3. DO MÉRITO
3.1. Quanto ao mérito, o órgão acusatório somente conseguiu demonstrar a tipicidade do fato, o que não se nega. Porém, longe está de se constituir crime. Pois, para se caracterizar o cárcere privado, a vítima deveria estar sendo obrigada ou constrangida de alguma forma a ficar no local, o que não foi o caso, já que o sobrinho do acusado foi de livre e espontânea vontade e assim também permaneceu esses dias na casa do tio.
3.2. Diante da ausência elemento essencial da tipificação do crime, no caso, o sequestro ou o cárcere, já que a vítima poderia sair e voltar na hora que bem entendesse, resta provado que a conduta do acusado não constitui crime.
3.3. Ainda mais, não há que se falar em circunstâncias agravantes, já que o menino já é maior de 18 anos, não morava na mesma casa do acusado e há muito tempo que nem o visitava. Sendo assim, deve ser afastada a circunstância agravante alegada pela acusação.
4. DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
4.1. A absolvição do réu, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, visto que o fato narrado efetivamente não constitui crime. Ou;
4.2. A anulação do processo desde o momento da Instrução Criminal, onde houve o cerceamento de defesa, mediante o indeferimento da oitiva de testemunha essencial à defesa, nos termos do Art. 564, inciso IV, do CPP;
4.3. Se os pleitos acima não forem acatados, subsidiariamente, pleiteia-se o afastamento da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal;
4.4. Caso Vossa Excelência entenda pela condenação do acusado, que fixe a pena base no patamar mínimo legal, pois o acusado é primário e portador de boas circunstâncias judiciais nos termos do art. 59, do CP;
4.5. Requer ainda, a substituição por penas alternativas (art. 44, CP) e o direito de recorrer em liberdade, de acordo com princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CFRB/88), pois assim fazendo estar-se-á realizando JUSTIÇA.
Comarca, data.
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Advogado
OAB n...