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Tortura nunca mais?

01/11/2000 às 00:00
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Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos! pelo menos é o que foi solenemente proclamado mediante o art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com ele, quis-se lembrar por todo o orbe a grandeza do homem, seu inalienável direito de ser respeitado, colocado acima de todos os interesses de qualquer sorte e razão maior de tudo quanto deve ser feito.

Grandes violações a esses direitos humanos, no entanto, estão consignados nas páginas da história de todos os povos da terra. Constituem-se no relato de fatos dos tempos em que os monarcas ousavam repetir: eu sou a lei, das atrocidades indeléveis dos campos nazistas, são os horrores de outras guerras, mas sem ir muito longe, também, de o nem tudo que se sabe de uma história recente do nosso próprio país, onde torturadores e torturados eram compatriotas nossos, como reação e represália a quem ousou insurgir-se contra o sistema de governo instalado, autêntico retrocesso nas conquistas democráticas, bem como o interromper da caminhada rumo a liberdade, da aproximação do reconhecimento dos inalienáveis direitos fundamentais.

Mais precisamente, fala-se dos horrores da ditadura militar, quando tanta gente sumiu e provocou aquela situação que levou Tristão de Athayde a perguntar: "até quando haverá, no Brasil, mulheres que não sabem se são viúvas, filhos que não sabem se são órfãos; criaturas humanas que batem em vão, em portas implacavelmente trancadas, de um Brasil que ingenuamente, julgávamos isento de tais insanas crueldades".

É verdade que em 1995, o governo Fernando Henrique sancionando a lei 9.140, pelo menos, concedeu atestados de óbito aos desaparecidos e indenizou suas famílias. Apenas um gesto paliativo porque, como afirma Celma Tavares: "não realizou ações concretas no sentido de esclarecer o passado, deixou mais uma vez, para trás, a possibilidade de ser feito um resgate histórico de tão inditoso período", o vácuo permaneceu.


Um ligeiro retrospecto partindo de tão longe, para prosseguir com o dizer: a tortura não acabou. Se já não é praticada da mesma forma em altos escalões, porque os tempos são outros, porque para estes atores existem muitos olhos atentamente voltados, no mínimo, em busca de um só motivo do qual possa resultar dividendo político, cujo outro nome é encurtamento da distância que guinda ao Poder. O mesmo não se pode dizer do desventurado que por um gesto ou atitude "pode ser considerado suspeito" ao passar por ele uma viatura policial.

Em cada metrópole ou cidadela há diferenças abissais entre ricos e pobres. Para esta, ainda se podem estar constituindo em simples objeto de estudo ou de um planejamento estratégico, - terminologia bonita!!! - certas soluções mínimas que poderiam acelerar a recuperação da dignidade. Tudo em olvido do potencial que existe dentro das pessoas, enquanto os talentos dos quais são dotadas passam despercebidos e fazem as emoções extravasarem por não poderem ser contidas e não encontrando curso no caudal do bem, enveredam por descaminhos sinuosos e agrestes gerando mais violência.

Que nome deve ser dado ao que padece um contingente de mulheres, chefes da entidade familiar que não têm com que adquirir um simples barraco onde se abrigar com seus filhos? sem dinheiro para comprar o que comer? Que nome pode ser dado ao que experimenta quem passa um dia inteiro nas filas de todo tipo para ser atendido mal, ou só para receber uma ficha com uma consulta marcada para muitos dias, quem sabe, meses depois? quando não, para morrer sem ter sido atendido?

Tortura não acabou. Na calada da noite ainda são abordados "catadores de latinha" sem mais nem menos, esmurrados, chutados, colocados no porta-malas de uma viatura, depois deixados presos por algema, por exemplo, na grade de fora do Instituto Médico Legal, numa noite de chuva, até que a aurora venha a romper.

Pode ser ainda, que um morador de bairro onde também mora um policial militar, antes que buscar a polícia judiciária, se dirige a ele e narra que lhe foram furtados diversos objetos. Este então, com a simples indicação de um nome, que importa que a Constituição Federal determine que só haverá prisão em flagrante delito ou mediante mandado judicial, vai a procura do incauto, viola-lhe o domicílio, crime também previsto em lei e mesmo nada encontrando o leva preso, àquele local que se tornou patíbulo e pratica séria tortura que passa pelo asfixiamento com saco plástico – as vezes contendo éter – envolvendo a cabeça, às cacetadas com seja lá o que melhor servir, contanto que mais doloroso se possa configurar.

Ou então, são tantos, tais e em certos pontos do corpo as pancadas, enquanto é repetida a ameaça de se você me denunciar eu te mato. E o torturado jamais será o mesmo, nem fisicamente, porque moralmente já foi destruído.

Tem que confessar ou como disse Beccaria, contra a tortura logicamente: "Homens, resisti à dor; e se a natureza criou em vós um inextinguível amor-próprio, se vos deu um direito inalienável à vossa defesa, eu crio em vós um sentimento completamente contrário, isto é, um ódio heróico por vós mesmos, e vos ordeno que vos acuseis dizendo a verdade, mesmo durante os deslocamentos dos vossos ossos" .

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O pior de tudo é que há uma sociedade complacente que assina em baixo este tipo de coisa, pois, bandido tem mais é que morrer, ela diz. Quando antes se deveria posicionar frente a um Estado delinqüente que pode prevenir e que ao invés, aceita que até entre os que o governam, militem outros tantos delinqüentes, causadores de danos cujas conseqüências são maiores.

A insegurança é tanta que eu mesma estremeço ante o que acabo de escrever, mas é preciso que a sociedade saiba como disse Montesquieu: "a injustiça feita a um é uma ameaça a todos". Não é que calando alguém se livre.

Iniciei com a primeira parte, concluo com a segunda do dispositivo mencionado: "Dotados de razão e de consciência, (os homens) devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade".

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Sobre a autora
Marlusse Pestana Daher

promotora de Justiça no Espírito Santo, radialista, jornalista, escritora, especialista em Direito Penal e Processual Penal, membro da Academia Feminina Espírito Santense de Letras, ex-dirigente do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DAHER, Marlusse Pestana. Tortura nunca mais?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 47, 1 nov. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1002. Acesso em: 23 abr. 2024.

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