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Aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente

29/09/2022 às 16:10
Leia nesta página:

Apresentamos todas as informações úteis à compreensão do benefício de aposentadoria por invalidez, diferenciando-o de outros institutos previdenciários.

INTRODUÇÃO:

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Para concessão da aposentadoria por invalidez é levado em consideração inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como carência. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.

EM QUAIS SITUAÇÕES NÃO É EXIGIDA A CARÊNCIA?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

LISTA DE DOENÇAS GRAVES QUE ISENTAM O SEGURADO DO PERÍODO DE CARÊNCIA:

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

O QUE É DOENÇA PRÉ-EXISTENTE?

Se no momento em que o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, esta será considerada doença pré-existente. Nesse caso o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.

O QUE FAZER QUANDO O BENEFÍCIO FOI INDEFERIDO?

 Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

 Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

 Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

QUANDO EU COMEÇO A RECEBER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar de acordo com as possibilidades abaixo:

Segurado que já recebe auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez

Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.

Segurado empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez

Nesse caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.

Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial

 Começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).

IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.

COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

 Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

COMO SABER SE VAI PRECISAR DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA? (GRANDE INVALIDEZ)

Como já dito anteriormente, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode se valer da benesse de acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria, mas como saber se é o seu caso?

Tal benefício é conhecido como grande invalidez.

Conheça os casos em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale lembrar que o referido acréscimo é pessoal e intransferível, se encerrando com a morte do beneficiário.

O TRABALHADOR TEM DIREITO A LEVAR UM ACOMPANHANTE DURANTE A PERÍCIA?

Sim. O documento preenchido deve ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício. Neste mesmo documento serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia.

Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.

O APOSENTADO POR INVALIDEZ É OBRIGADO A FAZER PERÍCIAS PERIÓDICAS NO INSS?

Sim. Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.

EM QUE SITUAÇÕES OCORRE O CANCELAMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício.

Nesta última possibilidade existem outros procedimentos a serem considerados, de acordo com cada caso. O segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada parcela da recuperação, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.

O QUE FAZER QUANDO O BENEFÍCIO FOI NEGADO EM FUNÇÃO DA PERÍCIA?

De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão.

Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

O QUE É O PENTE-FINO E PORQUE ENVOLVE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A chamada Operação Pente-Fino é uma ação desenvolvida pelo INSS, que consiste em várias medidas para evitar o recebimento indevido de benefícios. Por meio da realização de um grande mutirão nacional de perícias, o objetivo é revisar os benefícios por incapacidade, inclusive as aposentadorias por invalidez de pessoas que há mais de dois anos estão sem passar por perícia no INSS.

O QUE FAZER QUANDO SOMOS NOTIFICADOS?

Depois de notificados, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia junto à Previdência Social. As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas.

Caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante devidamente constituído por meio de procuração, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data da perícia. No caso de falta não justificada, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e comprove a incapacidade para o trabalho.

É importante que o segurado organize seus documentos antecipadamente, de modo a afastar qualquer risco de cancelamento do benefício. Recomendamos que estejam à disposição do segurado os seus documentos pessoais, como RG e CPF, além da documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Os laudos anteriores também devem ser incorporados à documentação para comprovar a manutenção da incapacidade. Também é recomendado que sejam tiradas cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.

QUEM TEM DIREITO A SE APOSENTAR POR INVALIDEZ?

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

QUANDO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

O QUE SIGNIFICA INCAPACIDADE DEFINITIVA?

Incapacidade definitiva para o trabalho é aquela sem cura, que impossibilita totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que possa garantir a subsistência do segurado, ou seja, é concedida apenas quando a pessoa é considerada insuscetível de reabilitação profissional.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE?

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional. Para conseguir o benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.

QUAL É O CÓDIGO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE?

O benefício de aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente é espécie 32.

QUANTO TEMPO DURA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O benefício de aposentadoria por invalidez não é concedido de forma definitiva, devendo ser revisto a cada dois anos. Somente são isentos de fazer o exame os segurados maiores de 60 anos e os aposentados que possuem HIV.

QUANDO O AUXÍLIO DOENÇA SE TRANSFORMA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva.

Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.

QUANTO TEMPO LEVA PARA TRANSFORMAR AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA?

A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva.

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Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A diferença é que a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade definitiva para o trabalho, enquanto no auxílio doença a inaptidão laboral é apenas temporária.

COMO FICA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM A REFORMA?

Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

QUEM JÁ É APOSENTADO POR INVALIDEZ MUDA ALGUMA COISA?

Para quem teve o benefício deferido até 11/11/2019 nada mudou, sendo o valor do benefício 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994.

Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. Para aqueles que tiveram o benefício concedido após 12/11/2019, o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

COMO FICA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2020?

Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

QUEM JÁ É APOSENTADO MUDA ALGUMA COISA?

Para quem teve o benefício deferido até 11/11/2019 nada mudou, sendo o valor do benefício 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. Para aqueles que tiveram o benefício concedido após 12/11/2019, o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

O QUE É UMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE?

A aposentadoria por invalidez é benefício concedido pelo INSS ao segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

O QUE UM APOSENTADO POR INVALIDEZ NÃO PODE FAZER?

O beneficiário da aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho, sendo seu benefício cessado desde logo caso isso aconteça.

O QUE ACONTECE SE UM APOSENTADO POR INVALIDEZ FOR PEGO TRABALHANDO?

O beneficiário da aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho, sendo seu benefício cessado desde logo caso isso aconteça.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE?

O benefício de aposentadoria por invalidez passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019. Contudo, a situação que pressupõe a sua concessão ainda é a mesma, tendo sido alterada apenas a sua base de cálculo.

COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser solicitado ao INSS pelo telefone 135 ou pelo sistema Meu INSS, devendo ser instruído com os documentos médicos que indiquem a condição de incapacidade definitiva para o trabalho. Para que o benefício não seja indeferido, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para assegurar o seu direito.

EM QUE MOMENTO PODE-SE CONSIDERAR EXIGÊNCIAS PARA REQUERER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada quando não há nenhuma possibilidade de o segurado permanecer no mercado de trabalho. Para conseguir o benefício, é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.

COMO FAÇO PARA REQUERER OS 25% DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Para ter direito ao adicional de 25%, precisa comprovar a necessidade de ajuda de terceiros para atividades da vida diária, como um cuidador. O requerimento pode ser feito pelo sistema Meu INSS e deve ser instruído com documentos médicos que comprovem o direito.

QUANDO O AUXÍLIO-DOENÇA VIRA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

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Sobre o autor
Vitor Marques Macedo

Advogado, Especialista em Direito e Prática Previdenciária, Ex Estagiario de Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACEDO, Vitor Marques. Aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7029, 29 set. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100374. Acesso em: 21 dez. 2024.

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