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Liberdade, igualdade e fraternidade:

o Direito Internacional e os direitos do homem

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24/06/2007 às 00:00
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Notas

01 LAFER, Celso. Ensaios sobre a Liberdade. São Paulo: Editora Perspectiva S/A, 1980, p. 17.

02 BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política. [Teoria Generale della Politica]. A Filosofia Política e a Lição dos Clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Revisão Cláudia Perrone-Moisés. 4ª tiragem. Rio de Janeiro: Campus, 2000, p. 476.

03 BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro, Campus, 1992.Era dos Direitos, p. 126

04 Idem.

05 Idem, p. 127.

06 Tércio, p. 112.

07 BOBBIO, Teoria, p. 485.

08 BOBBIO fala em doutrina dos direitos naturais (moderna), que difere da doutrina do direito natural (histórica). In Teoria, páginas 479 e 486.

09 BOBBIO, Teoria, p. 481-483.

10 Desde a Revolução Francesa, diversas Constituições passaram a refletir o espírito da Declaração, a exemplo da "Constituição Espanhola" de 1812 (Constituição de Códis), a "Constituição Portuguesa" de 1822, a "Constituição Brasileira" de 1824, a "Constituição Belga" de 1831, a "Constituição Alemã" de Weimar, de 1919, e a "Constituição Mexicana" de 1917. (In COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999).

11 BOBBIO, Teoria, p.483.

12 BOBBIO, Teoria, p. 484.

13 BOBBIO, Teoria, p. 491.

14 SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo, 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003

15 BOBBIO, Era, p. 18.

16 ARON, Raymond. Pensamento Sociológico e Direitos do Homem. Publicado na coletânea Ethics and Social Justice, dirigida por Howard E. Kiefer e Milton K. Munitz, State auniversity of New York Press, 1968. In Estudos Políticos. Trad. Sérgio Bath, 2ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985 (Coleção Pensamento Político, 18), p. 245.

17 TRINDADE, Antonio Cançado. Tratado Internacional dos Direitos Humanos. 2ª ed. ver. atual. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2003., p. 55-58.

18 FALK, Richard Anderson. International jurisdiction: horizontal and vertical conceptions of legal order, in Temple Law Quaterly, 1959, vol. 32, p. 295.

19 LAFER, Celso. Comércio, Desarmamento, Direitos Humanos. Reflexões sobre uma experiência diplomática. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 147; OLIVEIRA, Henrique Altemani de. Prefácio à Edição Brasileira. WIGHT, Martin. A Política do Poder. Trad. C. Sergio Duarte, 2ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, Instituto de Pesquisa em Relações Internacionais; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2002, p. XIV.

20 SHAW, Malcolm N. International Law. 4ª ed. Cambridge: Grotius Publications-Cambridge University Press, 1997, p. 196.

21 SHAW , International Law, p. 197.

22 SHAW, International Law, p. 198.

23 SHAW, International Law, p. 199.

24 LAFER, Desarmamento, p. 150.

25 BRIGGS, Richard W., The Law of Nations, Cases Documents and Notes, Nova Yorke: F. S. Crofts & Co., 1944, p. 09.

26 LAFER, Desarmamento, p. 149-150.

27 LAFER, Desarmamento, p. 151 e SHAW, International Law, p. 201

28 MORE, Rodrigo F. Fundamentos das Operações de Paz das Nações Unidas e a Questão de Timor Leste. Dissertação para obtenção de título de mestre em direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: Biblioteca da Faculdade de Direito da USP, 2002, p. 37.

29 A Conferência teve lugar em Washington e desenvolveu-se em duas fases: a primeira reuniu os Estados Unidos, União Soviética e o Reino Unido entre 21 de agosto e 28 de setembro de 1944; a segunda, Estados Unidos, Reino Unido e China, de 29 de setembro a 07 de outubro do mesmo ano. Na Conferência não se chegou a uma conclusão sobre o processo de decisão do Conselho de Segurança, que se resolveu apenas na Conferência de Yalta, que teve lugar na Cidade de mesmo nome, de 03 a 11 de fevereiro de 1945. (RIDRUEJO, José A Pastor. Curso de Derecho Internacional Publico y Organizaciones Internacionales. 7ª ed. Madrid: Editora Tecnos S/A, 1999 , p. 694).

30 TRINDADE, Tratado, vol I: formação, p. 51-87; consolidação e implementação, p. 90-163.

31 O princípio de autodeterminação está vinculado à chamada "liberdade dos povos", guardada como tal na Carta das Nações Unidas (Capítulo XI). Na doutrina confira-se: CASSESE, Antonio. Self-determination of Peoples. A Legal Reapprisal. 1ª ed., 1ª reimp. Cambridge: Grotius Publications-Cambridge University Press, 1996.

32 ARON, Raymond. A definição liberal de liberdade (A propósito de "The Constitution of Liberty", de F. A. Hayek), in op. cit., p. 226.

33 Resolução 2200 da Assembléia Geral das Nações Unidas, Sessão XXI, disponível no site www.un.or.

34 ARON, Raymond. Pensamento Sociológico e Direitos do Homem, p. 245.

35 TRINDADE, Tratado, vol. I, p. 65.

36 Idem.

37 BOBBIO, Teoria, p. 489.

38 BOBBIO, Teoria, p. 490.

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Sobre o autor
Rodrigo Fernandes More

advogado, professor em São Paulo,mestre e doutor em direito internacional pela USP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORE, Rodrigo Fernandes. Liberdade, igualdade e fraternidade:: o Direito Internacional e os direitos do homem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1453, 24 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10049. Acesso em: 22 nov. 2024.

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