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O que diz a legislação brasileira sobre criptomoedas?

Lucas Widmar Pelisari
Lucas Widmar Pelisari
21/10/2022 às 16:25
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Criptomoedas podem ser uma boa forma de investir seu dinheiro. Mas você sabe o que de fato é legal ou não?

Nos últimos anos, a popularização das criptomoedas, principalmente do Bitcoin, vem chamando a atenção de muitos investidores que, até então, estavam céticos quanto a investir nesses ativos.

Agora, no entanto, esse cenário já começou a mudar, e isso devido à Lei 2303/15, que promete mais segurança aos investidores, favorecendo todo tipo de transação com essas moedas digitais, seja comprando, vendendo, convertendo bitcoin para dólar, ethereum para real, entre muitas outras possibilidades. 

Na verdade, o quadro evoluiu muito desde que foi aprovado esse projeto de Lei, regulamentando o mercado das criptomoedas no Brasil. É sobre isso que falaremos agora.

O que é Criptomoeda

Primeiramente, é preciso entender que chamamos de criptomoeda uma moeda que existe digital ou virtualmente e use criptografia para garantir a realização de transações.

Por ser descentralizada a gestão das criptomoedas, muitas pessoas enxergam essa opção de investimento como altamente arriscada, o que de fato é. Por não possuírem lastro e não estarem vinculadas a nenhuma âncora, nada garante o seu valor, não permitindo saber, com precisão, qual será a sua variação.

As criptomoedas e o mercado financeiro

Ganhando cada vez mais espaço na economia e sociedade, as criptomoedas já são um ativo extremamente relevante no mercado financeiro, e os números não mentem, mostrando um volume de negociações passando dos US$ 830 bilhões só em maio, segundo a The Block Research. 

E vale saber que, nesse sentido, o Brasil já é visto como um dos países com mais potencial, com cerca de 36 milhões de pessoas pretendendo comprar criptomoedas.

O fato é que todo esse crescimento vem acompanhado da necessidade de regulamentação, justamente, para garantir um ambiente mais seguro para os brasileiros que já investem ou querem começar a investir. 

O que diz a legislação brasileira

Muita gente não sabe, mas enquanto diversos países discutem esse tema ainda de uma forma extremamente tímida, o Brasil saiu na frente na regulação no mercado de criptomoedas, com a Câmara dos Deputados aprovando, em dezembro de 2021, o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ).

O Projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou como investimento.

E mais, é importante ressaltar que esse projeto não apenas defende a moeda digital, como pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento.

Banco Central

É preciso deixar claro que, por mais que tenha sido um importante passo, foi um projeto de iniciativa de parlamentar, ou seja, não se pode afirmar que o órgão regulamentador será o Banco Central, porém, serão estabelecidos condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

O importante é não esquecer que, mesmo com todo o avanço e até a disponibilização de caixas eletrônicos de Bitcoins espalhados por várias cidades do país, esse é um segmento de mercado ainda muito novo, portanto, é natural que haja um tempo de ajustes, sendo fundamental difundir conhecimento sobre essa nova modalidade de ativos. 

Enfim, agora é torcer para que a nova lei e as futuras regulações criem um ambiente mais seguro, possibilitando que se tire o máximo proveito das moedas digitais, seja como forma de pagamento, proteção financeira ou investimento.

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Sobre o autor
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Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PELISARI, Lucas Widmar. O que diz a legislação brasileira sobre criptomoedas?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7051, 21 out. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100579. Acesso em: 25 dez. 2024.

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