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O direito ao esquecimento no ordenamento jurídico pátrio

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Resumo:


  • O direito ao esquecimento é debatido no contexto jurídico brasileiro, considerando sua (in)constitucionalidade e a necessidade de equilibrar direitos individuais e coletivos.

  • O Supremo Tribunal Federal analisou o Recurso Extraordinário nº 1010606, decidindo pela incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição Federal.

  • A decisão do STF enfatiza a prevalência da liberdade de expressão e informação sobre o direito ao esquecimento, embora reconheça a necessidade de avaliar abusos ou excessos caso a caso.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

Após sucinta análise do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro, percebe-se que o instituto pode ser conceituado como o direito de obstar a veiculação de fatos pretéritos da vida privada de alguém que, embora sejam verídicos, ferem os direitos da personalidade ao serem divulgados.

É sabido que a evolução dos meios de comunicação, apesar de ter trazido benefícios à vida das pessoas, que acabaram se mantendo mais informadas sobre toda e qualquer situação existente no mundo, também trouxe malefícios, uma vez que os fatos da vida privada das pessoas tornam-se pauta todos os dias, sendo capaz de lesar os seus direitos individuais e coletivos fundamentais.

Em razão disso, o direito ao esquecimento começou a ser requerido constantemente e, na maioria das vezes, o intuito era fazer com que as pessoas pudessem ter o direito de viver de maneira livre, escolhendo o que deve ou não ser publicado a seu respeito. Em outras palavras, o escopo do indivíduo ao solicitar que o instituto fosse concebido era, de modo geral, que houvesse a exclusão de notícias veiculadas a seu respeito, sem a devida autorização.

No entanto, com o pretexto de evitar que informações fossem publicizadas nos meios de comunicação, o direito ao esquecimento passou a ser generalizado e aplicado em inúmeros casos sem que houvesse uma análise criteriosa de seus requisitos, motivo segundo o qual redundou numa limitação à liberdade de expressão, informação, bem como à liberdade de imprensa.

Cumpre mencionar, concisamente, quais são os requisitos cumulativos para requerer o direito ao esquecimento. Primeiramente, é de crucial importância que o fato divulgado tenha sido adquirido de maneira lícita. Em segundo lugar, a informação deverá ser verdadeira. Terceiro, o fato deverá ser pretérito. Em quarto lugar, mas não menos importante, a notícia deverá infringir os direitos da personalidade do indivíduo. Dessa forma, a pessoa poderá impedir a disseminação de notícias a respeito de sua vida privada, através da exclusão dos fatos que foram exibidos ou realizando a desindexação de dados no âmbito da internet.

Diante disso, os meios de comunicação, com o propósito de garantir a eficácia do direito fundamental à liberdade de imprensa e à informação, passaram a considerar o direito ao esquecimento como um modo de censura, já que estavam sendo impedidos de noticiar. Do outro lado, estavam os indivíduos que tiveram suas vidas expostas na mídia, defendendo o direito à privacidade, à intimidade e à vida privada. Nesse caso, houve o embate direto entre o direito à privacidade e o direito à informação. Acerca disso, o direito brasileiro prevê que havendo o conflito entre direitos individuais fundamentais, é necessário que haja a ponderação entre os princípios divergentes, no caso concreto, com o escopo de verificar qual deles sobressairá naquela situação, já que não há direito absoluto no ordenamento pátrio.

Desse modo, o Supremo Tribunal Federal, julgando o Recurso Extraordinário 1010606, com o receio de que o direito ao esquecimento importasse na restrição do direito fundamental à liberdade de informação decidiu, por maioria de votos, que não há direito ao esquecimento no Brasil, sob o fundamento de que, hodiernamente, o instituto não é mais compatível com a Carta Magna, com o fito de garantir o direito à liberdade de expressão.

O que se defende, em vias conclusivas, é que o entendimento do STF não deve ser generalizado, uma vez que o direito ao esquecimento poderá ser aplicado em casos restritos, por meio da ponderação, através da hermenêutica, de quais dos princípios deverão se sobressair no caso concreto, seja a liberdade de informar ou o direito à intimidade e vida privada.

Por tudo isso, não se pode, sob o rótulo de que o STF determinou a não existência do direito ao esquecimento no Brasil, simplesmente desconsiderar a necessidade de proteção dos valores constitucionais supraditos, dado que, conforme ementa do RE 1010606, possíveis abusos ou excessos no desempenho da liberdade de informação e de expressão devem ser verificados no caso concreto, com o propósito de assegurar a integridade à honra, imagem, intimidade e privacidade das pessoas prejudicadas pela veiculação de fatos relativos a sua vida.


NOTAS

[1] ESQUECER. In: DICIO, Dicionário Online de Português: Significados. Porto: 7Graus, 2005. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/esquecer/>. Acesso em: 01 jul. 2022.

[2] SCHREIBER, Anderson. Direito da Personalidade. 2.ed. - São Paulo: Atlas, 2013, p. 170.

[3] Chácina da Candelária é lembrada em atos após 25 anos. Jornal O Globo. 19 de Julho de 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2018/07/19/chacina-da-candelaria-e-lembrada-em-atos-apos-25-anos.ghtml> Acesso em: 2 de Janeiro de 2022.

[4] STJ. REsp: 1.334.097, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021.Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/direito-esquecimento-acordao-stj.pdf> Acesso em: 29 de Mai de 2022.

[5] Sharon Stone é vista tomando sol em praia de Balneário Camboriú. Disponível em:< https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2012/07/sharon-stone-e-vista-tomando-sol-em-praia-de-balneario-camboriu.html>. Acesso em: 20 de Mai. 2022.

[6] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 28 jun. 2022.

[7] TF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22RE%201010606%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 28 jun. 2022.

[8] ARAÚJO, Rogério Andrade Cavalcanti. Direito Civil Brasileiro: parte geral. 2. ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2022.

[9] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em 11 mar. 2021.

[10] STF começa a julgar o chamado direito ao esquecimento. Jornal Nacional. 04 de Janeiro de 2021. Disponível em:<https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/02/04/stf-comeca-a-julgar-o-chamado-direito-ao-esquecimento.ghtml>. Acesso em 11 mar. 2021.

[11] BAYER, Diego. Na série ‘‘Julgamentos Históricos’’: Aída Curi, o júri que marcou uma época. Disponível em:<http://www.justificando.com/2015/03/13/na-serie-julgamentos-historicos-aida-curi-o-juri-que-marcou-uma-epoca/ >. Acesso em 25 mai. 2022.

[12] Linha Direta Justiça – TV. Aída Curi. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=-0EaMgW9-no >. Acesso em 2 jan. 2022.

[13] CLÈVE, Clèmerson Merlin. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. v. 1, p. 316

[14] Tavares, André Ramos Curso de direito constitucional.10. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012, p. 634.

[15]  DONIZETTI, Elpídio e QUINTELLA, Felipe. Curso Didático de Direito Civil. – 6. Ed. rev. e atual. São Paulo. Atlas. 2017, p. 76.

[16] 2002, Código Civil de. 

[17] INFORMAÇÃO. In: DICIO, Dicionário Online de Português: Significados. Porto: 7Graus, 2005. Disponível em: <https://www.significados.com.br/informacao/>. Acesso em: 04 jul. 2022.

[18] BAHIA, Flávia. Coleção Descomplicando – Direito Constitucional. 3ª ed. Recife, PE: Armador, 2017, p. 151.

[19] Tavares, André Ramos Curso de direito constitucional.10. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012, p. 646.

[20] IMPRENSA. In: DICIO, Dicionário Online de Português: Significados. Porto: 7Graus, 2012. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/imprensa/>. Acesso em: 04 jul. 2022.

[21]  CORREIA, Atalá. Liberdade de imprensa, direito ao esquecimento e a recente decisão do STF. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2021/liberdade-de-imprensa-direito-ao-esquecimento-e-a-recente-decisao-do-stf>. Acesso em: 04 jul. 2022.

[22] STF. RE: 1010606, Fundamentação dos Recorrentes. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 43.

[23] INTIMIDADE. In: DICIO, Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa: Michaelis. Ed. Melhoramentos, 2015. Disponível em: <https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/intimidade>. Acesso em: 04 jul. 2022.

[24] PRIVADO. In: DICIO, Dicionário Online de Português: Significados. Porto: 7Graus, 2012. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/privado/#:~:text=Pr%C3%B3prio%20de%20algu%C3%A9m%20ou%20relacionado,intimidade%3B%20pessoal%3A%20vida%20privada.>. Acesso em: 04 jul. 2022.

[25] MASSON, Nathalia. Manual de Direito Civil. 4ª ed. Ed Jus Podivm, rev. atual e amp. 2016, p. 218.

[26] MASSON, Nathalia. Manual de Direito Civil. 4ª ed. Ed Jus Podivm, rev. atual e amp. 2016, p. 218.

[27] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 06 jun. 2022.

[28] STF. RE: 1010606, Fundamentação dos Recorrentes. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 04.

[29] STF. RE: 1010606, Fundamentação dos Recorrentes. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 03 e 04.

[30] STF. RE: 1010606, Fundamentação dos Recorrentes. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 07.

[31] STF. RE: 1010606, Fundamentação dos Recorrentes. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 07 jun. 2022, p. 07.

[32] STF. RE: 1010606, Fundamentação da Recorrida. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 08 jun. 2022, p. 07.

[33] STF. RE: 1010606, Fundamentação da Recorrida. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 08 jun. 2022, p. 07.

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[34] STF. RE: 1010606, Fundamentação da Recorrida. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 07 jun. 2022, p. 08.

[35] STF. RE: 1010606, Fundamentação da Recorrida. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 08 jun. 2022, p. 08 e 09.

[36] STF. RE: 1010606, Fundamentação da Recorrida. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 08 jun. 2022, p. 13.

[37] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 31.

[38] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 29 e 30.

[39] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 02 e 03

[40] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 32.

[41] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 33.

[42] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 06 jun. 2022, p. 32 e 33.

[43] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 34 e 35.

[44] STF. RE: 1010606, Fundamentação dos Recorrentes. Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 40 e 41.

[45] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 37.

[46] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 20 jun. 2022, p. 50.

[47] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 20 jun. 2022, p. 51 e 52.

[48] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 28 jun. 2022, p. 53.

[49] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 57.

[50] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 59 e 60.

[51] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 10 e 11.

[52] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 19.

[53] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 20.

[54] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 10.

[55] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 29.

[56] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 37 e 38.

[57] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 05.

[58] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 07 e 08.

[59] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 16.

[60] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 02.

[61] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 14.

[62] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 14.

[63] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 10.

[64] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 03 jul. 2022, p. 11 e 12.

[65] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 18.

[66] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 10 e 11.

[67] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 11 e 12.

[68] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 06 jun. 2022, p. 15.

[69] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 26.

[70] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 13.

[71] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 13 e 14.

[72] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 14.

[73] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 14 e 15.

[74] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 26.

[75] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 69.

[76] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 01 jul. 2022, p. 69 e 70.

[77] STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 02 jul. 2022, p. 70.


REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Rogério Andrade Cavalcanti. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 2. ed. Indaiatuba, São Paulo: Editora Foco, 2022.

BRASIL, Constituição Federal, 1988.

BRASIL, Código Civil, 2002.

BAHIA, Flávia. Direito Constitucional. Ed. Armador, 3º ed – Recife – PE, 2017.

BAHIA, Flávia. Coleção Descomplicando – Direito Constitucional. 3ª ed. Recife, PE: Armador, 2017.

BAYER, Diego. Na série ‘‘Julgamentos Históricos’’: Aída Curi, o júri que marcou uma época. Disponível em:<http://www.justificando.com/2015/03/13/na-serie-julgamentos-historicos-aida-curi-o-juri-que-marcou-uma-epoca/>. Acesso em 25 mai. 2022.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. v. 1.

CORREIA, Atalá. Liberdade de imprensa, direito ao esquecimento e a recente decisão do STF. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2021/liberdade-de-imprensa-direito-ao-esquecimento-e-a-recente-decisao-do-stf>. Acesso em: 04 jul. 2022.

DICIO, Dicionário Online de Português: Significados. Porto: 7Graus, 2005.

DONIZETTI, Elpídio e QUINTELLA, Felipe. Curso Didático de Direito Civil. – 6. Ed. rev. e atual. São Paulo. Atlas. 2017.

DUTRA, Luciano. Direito constitucional essencial / Luciano Dutra. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB. 15. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 107.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016.

Linha Direta Justiça – TV. Aída Curi. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=-0EaMgW9-no >. Acesso em 2 jan. 2022.

MASSON, Nathalia. Manual de Direito Civil. 4ª ed. Ed Jus Podivm, rev. atual e amp. 2016.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2017.

MORAES, Alexandre de Direito constitucional. 13. ed. - São Paulo: Atlas, 2003. Paulo, Vicente, 1968. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

NACIONAL, Jornal. STF começa a julgar o chamado direito ao esquecimento.  Disponível em:<https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/02/04/stf-comeca-a-julgar-o-chamado-direito-ao-esquecimento.ghtml >. Acesso em 11 mar. 2021.

O GLOBO, Jornal. Chácina da Candelária é lembrada em atos após 25 anos. 19 de Julho de 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2018/07/19/chacina-da-candelaria-e-lembrada-em-atos-apos-25-anos.ghtml> Acesso em: 2 jan. 2022.

SARLER, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SCHREIBER, Anderson. Direito da Personalidade. 2.ed. - São Paulo: Atlas, 2013.

STF. RE: 1010606, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773>. Acesso em: 06 jun. 2022.

STJ. REsp: 1.334.097, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, Data do Julgamento: 11/02/2021, Data da Publicação: 20/05/2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/direito-esquecimento-acordao-stj.pdf> Acesso em: 29 mai. 2022.

Sharon Stone é vista tomando sol em praia de Balneário Camboriú. Disponível em:< https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2012/07/sharon-stone-e-vistatomando-sol-em-praia-de-balneario-camboriu.html>. Acesso em: 20 mai. 2022.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017.

Tavares, André Ramos Curso de direito constitucional.10. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.

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Sobre a autora
Anne Carolinne de Macêdo Cardoso

Advogada; Bacharel em Direito pela Faculdade de Petrolina - FACAPE; Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil Prático Contemporâneo pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; e Pós-graduanda em Direito do Consumidor pela Legale.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Anne Carolinne Macêdo. O direito ao esquecimento no ordenamento jurídico pátrio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7142, 20 jan. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100702. Acesso em: 22 dez. 2024.

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