Capa da publicação Direitos autorais: o caso Taylor Swift x Scooter Braun
Capa: DepositPhotos
Artigo Destaque dos editores

Taylor Swift x Scooter Braun: a propriedade intelectual na indústria fonográfica

20/10/2022 às 18:28

Resumo:


  • A batalha legal de Taylor Swift com a Big Machine Records foi sobre os direitos autorais de seus 6 primeiros álbuns.

  • Taylor Swift assinou seu primeiro contrato com a Big Machine Records aos 13 anos, garantindo os direitos de 6 discos.

  • A cantora regravou seus antigos álbuns para retomar os direitos de gravação e inspirou mudanças nos contratos da indústria da música.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O uso de transferências parciais de direitos autorais para exploração econômica não é apenas previsível, mas tornou-se padrão em contratos com gravadoras, desde que respeite os direitos autorais morais do autor.

A batalha legal da cantora com a Big Machine Records girou em torno dos direitos autorais de seus 6 primeiros álbuns e ajudou a difundir as diferenças entre os direitos autorais do autor e os direitos autorais do fonograma / gravação.

Taylor Swift assinou seu primeiro contrato com gravadora aos 13 anos com uma pequena gravadora independente chamada Big Machine Records.

A promessa foi feita para os seis futuros lançamentos de álbuns do cantor produzidos gravadora, que detinha os direitos de seis discos tradicionalmente na indústria.

Aqui é necessário diferenciar entre direitos autorais, propriedade e direitos conexos. Os direitos morais pertencem aos autores e compositores da obra musical, que não podem ser transferidos ou alienados. Os direitos de propriedade já são a exploração econômica da obra e podem ser transferidos. Os direitos relevantes pertencem à pessoa que participa da gravação das instrumentistas do álbum.

Na obra Curso de Direito Civil 1, o Professor Fábio Ulhoa Coelho define a importância do fonograma para o Direito Autoral:

Uma composição musical qualquer não existe como obra sem que ondas sonoras emanadas dos instrumentos e vozes de músicos e cantores a materializem, tornando-a captável por nossos ouvidos. O suporte físico aqui (intangível) são essas ondas mecânicas do som.

O uso de transferências parciais de direitos autorais para exploração econômica não é apenas previsível, mas tornou-se padrão em contratos com gravadoras, desde que respeite os direitos autorais morais do autor.

Após o 6º disco e o término do contrato, a cantora reivindicou a propriedade dos 6 primeiros catálogos de discos como condição para assinar um novo contrato com a gravadora. A gravadora é a proprietária legal, mas a cantora pede um catálogo porque não há obrigação de assinar um novo contrato. Ambos estão corretos.

Taylor Swift então assinou com a Republic Records para lançar seus futuros álbuns. A antiga gravadora Big Machine ainda tem o catálogo do primeiro álbum e seu enorme potencial financeiro. No entanto, a especificidade dos direitos de propriedade intelectual reduz a possibilidade de exploração econômica do catálogo. A Big Machine Records detém os direitos do fonograma, no entanto, a cantora aproveitou seu privilégio como autora intelectual das músicas.

Como diz Costa Netto, na obra Direito autoral no Brasil:

Não é difícil concluir quanto à obrigatoriedade de haver autorização prévia do autor (e demais titulares de direitos envolvidos) pois, em muitos casos, a autorização, mesmo que envolva uma remuneração atraente, poderá não ser concedida pelo autor e pelos demais titulares de direitos autorais envolvidos. 2

Acontece que Taylor Swift foi a compositora de todas as músicas de seus primeiros álbuns e foi capaz de recusar pedidos para usar suas músicas antigas para cinema e TV. Fazer isso teve um enorme custo financeiro no catálogo de sua antiga gravadora.

Além de proibir discos antigos, a compositora Taylor Swift pode criar novos discos de suas músicas antigas, já que seu contrato com a Big Machine Records permite regravações cinco anos após o lançamento original.

Ao regravar seu antigo álbum, a cantora tomou posse das duas licenças necessárias para sincronizar. A licença de composição será sempre do autor, enquanto a licença de gravação pertencerá a ele quando ele criar uma nova gravação. Desde então, o cantor mudou o equilíbrio dos direitos autorais na indústria da música. Sua iniciativa inspirou vários artistas a regravar discos antigos e retomar os direitos de gravação.

Consciente desta situação, a indústria da música reconsiderou seus contratos de gravação de música. O Wall Street Journal informou em 2021 que o Universal Music Group, a maior empresa de música do mundo, adicionará novos termos ao seu contrato mais recente4. Em um mundo onde a gravação e distribuição de músicas se tornaram mais rápidas e fáceis, a Universal Music dobrou o período de blackout para regravações de músicas lançadas pelas gravadoras do grupo. Antes do advento das plataformas de streaming, as gravadoras abriram o caminho para a distribuição de música, fornecendo às gravadoras segurança para evitar que as músicas em seus catálogos competissem entre si.

Os contratos das gravadoras geralmente concordam com um corte de 80-20%, com o artista ficando com a menor parte. Nos contratos em que o artista detém os direitos de gravação, as proporções são invertidas, ficando o artista com 80% da receita e, em alguns casos, 95%.

O caso aqui mostra como a aplicação da propriedade intelectual pode impactar, priorizando os direitos autorais sobre a propriedade. A lei de direitos autorais quase sempre protege obras intelectuais para incentivar novas criações e proteger seus criadores.


Notas

1 COELHO, Fábio. Curso de direito civil: direito das coisas, direito autoral - Ed. 2016. São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2016

2 Copyright Law of the United States and Related Laws. Tıtle 17 of the United States Code.

3 Direito autoral no Brasil / Costa Netto, José Carlos. 3. ed. São Paulo:SaraivaJur, 2019

4 https://www.wsj.com/articles/as-taylor-swift-rerecorded-her-red-album-universal-reworked-contracts-1....

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TEIXEIRA, Paola Claudia. Taylor Swift x Scooter Braun: a propriedade intelectual na indústria fonográfica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7050, 20 out. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100738. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos