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A Lei Padre Júlio Lancelotti muda tudo!

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Comentamos o projeto de lei que promove alteração no Estatuto da Cidade para vedar o emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público.

Júlio Renato Lancellotti é um padre da Igreja Católica Apostólica Romana lotado na paróquia de São Miguel Arcanjo no bairro da Mooca na cidade de São Paulo-SP, tendo sido o responsável por mudar o paradigma acerca da arquitetura urbana brasileira, no sentido de que sejam respeitados os Direito Humanos das pessoas em situação de rua no Brasil.

O Projeto de Lei n.º 488/2021, foi motivado em razão da sua atuação na demolição de paralelepípedos que foram instalados embaixo do Viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida para impedir a ocupação do local por moradores de rua e que, posteriormente, foram retirados pela Prefeitura de São Paulo quando da repercussão negativa do fato. 

Dessa forma, o projeto de lei que promoveu alteração na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público, foi recentemente aprovado e leva o seu nome de forma simbólica.

Assim sendo, o Estatuto da Cidade, em seu artigo 2º, inciso XX, passará a ter a seguinte redação:

XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas de arquitetura hostil que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.

Dessa forma, toda e qualquer arquitetura urbana e de uso público, deverá respeitar os Direitos Humanos, especialmente a dignidade da pessoa humana, dado que este é um supraprincípio do Estado brasileiro, o qual que é expressamente previsto na Constituição Federal, sendo ele o centro do sistema, ou seja, o estado existe para promover o bem estar e a qualidade de vida a todos os cidadãos e não o contrário.

Consequentemente, a Lei Padre Júlio Lancelotti promoveu uma imprescindível alteração no Estatuto da Cidade e representa um sopro de humanidade em tempos tão sombrios que estamos a enfrentar em nosso país, especialmente quando boa parte da população parece ter perdido o respeito e amor ao próximo, tendo deixado de lado a fraternidade.

Portanto, o Poder Público, representado pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, quando da realização de obras públicas deverão observar, entres outros, os fins humanísticos das construções e não apenas as questões paisagísticas que visavam o afastamento das pessoas dos bens de uso comum, posto que guardavam um claro preconceito social, especialmente contra os moradores de rua, flagelo este não enfrentado, até o presente momento, pelo Estado brasileiro.

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Sobre o autor
Tadeu José de Sá Nascimento Júnior

Advogado por vocação, escritor por fascinação e leitor por atração. Entretanto faço aqui uma observação, a minha maior inspiração é a família que pus em formação. Minha esposa é a minha paixão e a minha filha meu coração.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO JÚNIOR, Tadeu José Sá. A Lei Padre Júlio Lancelotti muda tudo!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7092, 1 dez. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101395. Acesso em: 22 dez. 2024.

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