Júlio Renato Lancellotti é um padre da Igreja Católica Apostólica Romana lotado na paróquia de São Miguel Arcanjo no bairro da Mooca na cidade de São Paulo-SP, tendo sido o responsável por mudar o paradigma acerca da arquitetura urbana brasileira, no sentido de que sejam respeitados os Direito Humanos das pessoas em situação de rua no Brasil.
O Projeto de Lei n.º 488/2021, foi motivado em razão da sua atuação na demolição de paralelepípedos que foram instalados embaixo do Viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida para impedir a ocupação do local por moradores de rua e que, posteriormente, foram retirados pela Prefeitura de São Paulo quando da repercussão negativa do fato.
Dessa forma, o projeto de lei que promoveu alteração na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público, foi recentemente aprovado e leva o seu nome de forma simbólica.
Assim sendo, o Estatuto da Cidade, em seu artigo 2º, inciso XX, passará a ter a seguinte redação:
XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas de arquitetura hostil que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.
Dessa forma, toda e qualquer arquitetura urbana e de uso público, deverá respeitar os Direitos Humanos, especialmente a dignidade da pessoa humana, dado que este é um supraprincípio do Estado brasileiro, o qual que é expressamente previsto na Constituição Federal, sendo ele o centro do sistema, ou seja, o estado existe para promover o bem estar e a qualidade de vida a todos os cidadãos e não o contrário.
Consequentemente, a Lei Padre Júlio Lancelotti promoveu uma imprescindível alteração no Estatuto da Cidade e representa um sopro de humanidade em tempos tão sombrios que estamos a enfrentar em nosso país, especialmente quando boa parte da população parece ter perdido o respeito e amor ao próximo, tendo deixado de lado a fraternidade.
Portanto, o Poder Público, representado pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, quando da realização de obras públicas deverão observar, entres outros, os fins humanísticos das construções e não apenas as questões paisagísticas que visavam o afastamento das pessoas dos bens de uso comum, posto que guardavam um claro preconceito social, especialmente contra os moradores de rua, flagelo este não enfrentado, até o presente momento, pelo Estado brasileiro.