Revisão da “vida toda”: entenda esta Revisão de Aposentadoria.

16/12/2022 às 15:05

Resumo:


  • A revisão da vida toda contempla benefícios concedidos a partir de novembro de 1999, considerando todo o período contributivo do segurado.

  • Esta revisão afasta a regra de transição da Lei 9.876/99, permitindo o cálculo da aposentadoria com base em contribuições anteriores a julho de 1994.

  • Para se enquadrar na revisão, o aposentado precisa ter dado entrada no benefício após 1999, ter a aposentadoria concedida com base na Lei 9.876/99 e possuir salários de contribuição mais altos antes de 1994.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Revisão denominada da vida toda contempla os benefícios que foram concedidos na vigência da Lei 9.876/99, ou seja, partir de 29 de novembro de 1999. Lei esta que, alterando dispositivos da Lei 8.213/91, modificou a forma de cálculo do salário de benefício, estendendo, como regra definitiva, o período básico de cálculo (PBC) de oitenta por cento de todo o período contributivo do segurado e, para os segurados filiados anteriormente ao advento desta Lei (9.784/99), instituiu uma norma de transição com a intenção de garantir que estes não fossem atingidos de forma abrupta pelas normas mais rígidas advindas da alteração da lei, considerando, no cálculo do salário de benefício, a média aritmética dos oitenta por cento maiores salários do período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Conhecida também por revisão da vida inteira ou revisão do afastamento da regra de transição, esta revisão tem por base a utilização de todo o período contributivo do segurado, mesmo que anteriores à julho de 1994. Este pedido tem por base o afastamento da regra de transição contida na Lei 9.876/99, vez que prejudicial a alguns segurados, e para que estes possam se utilizar da regra definitiva e mais vantajosa.

Os aposentados beneficiados pela revisão são aqueles que tinham maiores contribuições anteriormente a julho de 1994, e estas foram desprezadas quando da aplicação da regra de transição maléfica. Rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC), estipulado em julho de 1994, todas as contribuições do segurado entrariam no cálculo da aposentadoria, estabelecendo-se a média de todas as contribuições (salário-de-beneficio), majorando o valor da renda mensal inicial (RMI).

Alguns fatores são importantes para saber qual aposentado se enquadra nesta revisão:

O aposentado precisa ter dado entrada no benefício, ou seja, na aposentadoria depois de 1999;

A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99;

Se no cálculo da aposentadoria foi sido aplicado o mínimo divisor. Isso ocorre ou ocorreu para os aposentados que possuíam poucas contribuições após julho de 1994 (genericamente);

Se o aposentado possuía maiores salários anteriormente à 1994. Ou seja, se os salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994 forem mais altos que os demais.

Essas dicas não são uma regra geral, cada caso deve ser analisado individualmente, através de cálculos previdenciários. Só através de cálculos é possível ter a certeza de que a revisão é benéfica para o segurado.

Importante mencionar, que muitos segurados podem ter direito a esta revisão, e outros, mesmo que tenham se aposentado na mesma época, podem ficar de fora: trata-se de uma revisão personalíssima.

Renata Brandão Canella, advogada.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos