Capa da publicação O pioneirismo brasileiro na aplicação do denominado “Direito Sistêmico” e suas possíveis contribuições ao Judiciário português
Capa: DepositPhotos

O pioneirismo brasileiro na aplicação do denominado “Direito Sistêmico” e suas possíveis contribuições ao Judiciário português

Exibindo página 3 de 3
19/12/2022 às 13:02
Leia nesta página:

3. O DIREITO SISTÊMICO EM PORTUGAL

O tema das constelações familiares tem suscitado acesas discussões, especialmente após o parecer da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), feito a pedido do Ministério Público, ter afirmado de forma clara que as CF não constituem um modelo terapêutico reconhecido pela ciência psicológica, na medida em que não apresentam enquadramento científico, teórico ou acadêmico e, ainda, que se desconhece a forma como se avalia a sua eficácia (AGULHAS, 2020).

Nesse sentido, a Ordem dos Psicólogos Portugueses destaca no referido parecer que

(...) as psicoterapias são alvo de constante estudo científico, da implementação de protocolos de avaliação de qualidade, da recolha sistemática de dados, da formulação e (re)teste de hipóteses e de ensaios clínicos randomizados. Apenas aplicando procedimentos e técnicas baseadas na investigação e evidências científicas é possível garantir a segurança e a eficácia das psicoterapias e, consequentemente, garantir a saúde pública (ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES, 2019).

A despeito disso, profissionais como Jorge A. Ramos, psicólogo clínico que pratica a abordagem sistêmica com seus pacientes, contesta e diz que esses estudos existem, revistos pelos pares e publicados em revistas científicas, acrescentando que ele é () pouco fundamentado, tendo o referido profissional feito uma exposição sobre o assunto no I Congresso Internacional de Constelações Familiares realizado em outubro de 2019 na Universidade Católica de Lisboa (WONG, 2019).

Ainda sobre o tema, Maria Gorjão Henriques, Psicóloga pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (1996) e Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Cédula Profissional Nº 11200, estranha o parecer, uma vez que no site da própria OPP, para consulta dos psicólogos, é possível ser identificados vários artigos sobre as constelações sistêmicas. A psicóloga cita, ainda, dezenas de artigos científicos sobre o mesmo tema noutros portais, sendo eles reconhecidos pelos profissionais e pelas universidades (WONG, 2019).

Nesse sentido, em que pese o referido parecer, Portugal tem dado os primeiros passos na aplicação da filosofia Hellingeriana ao Direito, mas já se pode falar em expansão desde 2017, de Tribunais e processos (CORDEIRO; COSTA, 2020).

Em Outubro de 2018, foi organizado o I Encontro de Direito Sistémico e Constelações Familiares, na Faculdade de Direito de Lisboa pela Revista Lusobrasileira de Alienação Parental, levando a conhecer ao publico português os pontos chave da filosofia hellingeriana. Na ocasião, foram feitas exposições sobre as ordens do amor, as ordens da ajuda (Bert Hellinger observou que há um tipo de ajuda que fortalece e outra que, pelo contrário, enfraquece), sobre os benefícios da aplicação dessa filosofia à Justiça, desde o lugar de cada um dos operadores, quer na fase extrajudicial (por exemplo quando o profissional faz uso da postura sistêmica ou participa em palestras esclarecedoras ) quer na fase judicial (além do mencionado para a fase extrajudicial, acrescente-se o uso das constelações familiares em tribunal) (CORDEIRO; COSTA, 2020).

Tem-se que nesse I Encontro foi partilhado que o uso das constelações familiares já é uma realidade nos Tribunais portugueses, tendo sido o Juízo de Família e Menores de Mafra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, o primeiro a implementar, por meio do Magistrado Dr. Joaquim Manuel Silva e da Psicóloga e Psicoterapeuta Dra Leonor Monteiro, a primeira consteladora de Tribunal em Portugal.

O fundamento legal seria a Lei 141/2015 de 08 de setembro, especificamente em no seu artigo 22.º Assessoria Técnica Externa:

1- Em qualquer fase do processo e sempre que o entenda necessário, o juiz pode nomear ou requisitar assessores técnicos externos, a fim de assistirem a diligências, prestarem esclarecimentos, realizarem exames ou elaborarem pareceres.

2 - Quando o juiz nomear ou requisitar assessores técnicos externos que prestem serviços em instituições públicas ou privadas, devem estas prestar toda a colaboração, prevalecendo o serviço do tribunal sobre qualquer outro, salvo no caso de escusa justificada.

3 - Aos assessores técnicos externos aplicam-se as regras do Código do Processo Civil relativas às causas de impedimento, de suspeição e de dispensa legal do exercício da função de perito. (PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DE LISBOA, 2015).

Nos termos desse dispositivo, que aprova o regime geral do processo tutelar cível e procede à primeira alteração à Lei n 103/2009 de 11 de setembro, o Juiz pode requisitar um assessor técnico externo.

Importante destacar que o juiz de Mafra não é o único, também no tribunal de Lisboa e no do Barreiro há juízes que aplicam a técnica.

A intenção é que a solução seja duradoura, justifica António José Fialho, do juízo de Família e Menores do Barreiro. Os dois magistrados fazem parte de um grupo de quatro que vão dar o seu testemunho durante o 1.º Congresso Internacional de Constelações, que decorre nesta sexta-feira e sábado, na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa (WONG, 2019).

Convém destacar que tendo tomado conhecimento do mencionado parecer da OPP, o juiz António José Fialho, do juízo de Família e Menores do Barreiro, pediu uns esclarecimentos ao órgão e, pelo que divulgou, não recebeu nenhuma resposta (WONG, 2019).

Joaquim Manuel da Silva, juiz em Mafra, lamentou o parecer e teceu o brilhante comentário:

Quando se pensava que a Terra era plana, ia para a fogueira quem dizia que era redonda. Existem estudos randomizados [sobre as CF] e eu vejo resultados [nesta psicoterapia] (...) Somos um país muito conservador, dominado pelo medo, em que as pessoas não estão abertas a experimentar e mantêm o statu quo, () Tenho processos que duram dez anos e [depois do uso das CF] as pessoas saem daqui amigas, garante (WONG, 2019).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Especificamente no direito de família, sabe-se que esta abordagem não é proposta a todos os casais em processo de divórcio ou a outros litigantes que chegam ao Tribunal. A decisão do tribunal é dada, mas quem vai vivê-la são as famílias e, quando pensamos em soluções consensuais, pensamos em soluções duradouras, explica o juiz do Barreiro, justificando o uso das constelações sistêmicas. Na área da família, o consenso é um dos objetivos, procuramos o acordo dos pais, continua António José Fialho, que usa as constelações há um ano com resultados que têm sido assinaláveis, embora também existam situações em que nem com este modelo de intervenção ficam resolvidas, reconhece (WONG, 2019).

Importante citar, ainda, mais uma impressão de Joaquim Manuel da Silva que, como já dito, foi o primeiro juiz a usar as constelações em Portugal:

Os casos que não tiveram [sucesso] já tínhamos tentado outras alternativas para chegar a consenso, justifica. Joaquim Manuel da Silva que, segundo a psicóloga Maria Gorjão Henriques, organizadora do congresso, foi o primeiro juiz a usar as CF comprou todos os livros, visitou outros tribunais no estrangeiro que já aplicavam esta psicoterapia. Vi casos concretos e quando senti que fazia sentido, experimentei, mas não disse nada a ninguém. Só quando vi os resultados é que falei sobre o que estava a fazer, conta, acrescentando que não usa muito, porque não se adequa a todos os casos. O juiz explica que tem uma equipa multidisciplinar que analisa cada caso e, nalgumas situações, é aconselhável fazer esta psicoterapia. Temos resultados extraordinários, casos que ficaram resolvidos. (WONG, 2019).

Não se pode olvidar que a técnica admite sucessos parciais, ou ausência de resolução, situação minoritária.

Quando da sua aplicação, o trabalho do terapeuta é pedir que os envolvidos reflitam sobre o seu passado e antepassados, de maneira a compreenderem o peso de cada um destes fatores, analisando como os acontecimentos podem condicionar os seus comportamentos.

Destarte, percebe-se que Portugal e Brasil estão a dar, cada um ao seu ritmo, passos para a propagação da cultura da paz. Cada país, em especial Brasil, por estar mais avançado e obter reconhecimento da técnica por diversos órgãos, pode trazer ao mundo significativa contribuição por meio de suas experiências, mostrando que o Direito Sistêmico é mais uma porta a uma justiça adequada aos seus cidadãos.


CONCLUSÃO

Segundo orientações legais, todos tem direito ao acesso à justiça, porém a realidade do cidadão ao tentar buscar sua apreciação pelo poder judiciário, é a tardança da satisfação de seu direito. Não se efetivando o ideal de um processo justo, composto pela efetividade de um mínimo de garantias de meios e de resultados. A necessidade de superação dos obstáculos ao acesso à justiça e as profundas transformações experimentadas pela demanda por justiça nas últimas décadas são algumas das circunstâncias que impõem a revisão e atualização no conceito.


Resumen: El presente estudio tuvo como génesis el análisis de los experimentos de Bert Hellinger, precursor de la constelación familiar, presentando brevemente su trayectoria, filosofía y ciencia; el fenómeno de la constelación familiar descrito en la obra de Hellinger se experimentó directamente; Se verificó la preferencia de la ley brasileña, en los casos aplicables, por los métodos de solución consensuada de los conflictos auto componentes. Se demostraron los resultados obtenidos y publicados por el magistrado Sami Storch, pionero en la introducción del enfoque sistémico y las constelaciones en el Poder Judicial brasileño, que revelaron que la aplicación previa de conferencias y experiencias de constelación familiar mejoró la relación entre las partes y provocó un aumento significativo de acuerdos en las audiencias de conciliación; y, finalmente, los movimientos desencadenados por el Derecho Sistémico fueron expuestos en el ámbito jurídico público y privado. Buscamos exponer la experiencia brasileña con la aplicación de la llamada ley sistémica y cómo la aplicación de la técnica podría contribuir al poder judicial portugués. Los números y estadísticas se estudiaron para demostrar en la práctica cómo ha sido la experiencia brasileña, haciendo un paralelo con la experiencia portuguesa y, dejando claro que el instituto no es reconocido en países como Portugal, sin embargo, traen buenos números y disminuyen procedimientos congestión. Para alcanzar los objetivos perseguidos, este estudio se decantó por el método de investigación bibliográfica, a la luz de la opinión de varios estudiosos sobre el tema, así como de las pautas trazadas por la legislación nacional. Los resultados obtenidos remiten a la conclusión de que, a pesar de las críticas y desconfianza de la comunidad jurídica, así como de la ciudadanía, a pesar del incentivo a las soluciones consensuadas, se requiere una nueva mentalidad para romper la arraigada cultura del litigio tomando letra de la ley solo como punto de partida para la creación de cambios.

Palabras clave: Constelación familiar. Hellinger Sciencia. Métodos consensuados de resolución de conflictos. Mediación. Conciliación.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Ingrid Paula Gonzaga e Castro

Servidora do TJ-GO, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM/RJ, Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC/GO, Doutora em Função Social do Direito pela FADISP, Pós-Doutora em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra-PT, Instrutora em técnicas autocompositivas, Professora na graduação e pós-graduações em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos