O aumento da violência contra crianças e adolescentes no município de Tucuruí durante a pandemia da Covid-19 e as punições na esfera penal aplicada aos agressores

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Resumo: A violência contra criança e adolescente por muito tempo na história da humanidade foi tratada como um método corretivo. Com o avanço do mundo, a violência contra crianças e adolescentes foi sendo vista como um ato de crueldade e intitulada como crime, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como com a criação de duas leis em homenagem a duas vítimas de violência praticada por seus próprios pais, sendo essas a Lei nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo) e a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel). É por todos sabidos que durante a pandemia da COVID-19, com as medidas de isolamento social as crianças e adolescentes começaram a passar mais tempo com seus pais, mães, responsáveis e foi exatamente nesse período em que os casos de violência contra crianças e adolescentes começaram a aumentar, tendo em vista o maior tempo de convívio com os seus guardiões, e que devido ao estresse, bem como, a falta de paciência, aspectos esses que não justificam tais atos de violências, mas que infelizmente são fatores que influenciam a prática da violência contra esses menores. Identificar o aumento da violência contra criança e adolescente durante a pandemia da COVID-19 no Munícipio de Tucuruí, bem como abordar a respeito das penalidades aplicadas aos agressores. O presente trabalho consiste em uma pesquisa aplicada, de natureza exploratória e explicativa, tendo ainda os seus dados apresentados de maneira quantitativa e qualitativa, por meio da coleta de dados e estatísticas, incluindo ainda, pesquisas por meio de livros e leis.

Palavras-chaves: Violência. Criança e adolescente. Casos. Isolamento social. COVID-19

Sumário: Resumo. Introdução. 1. Violência Contra Crianças e Adolescentes. 2. Tipos de Violência Infanto/Juvenil. 2.1. Violência Física. 2.2. Violência Psicológica. 2.3. Violência Sexual. 2.4. Violência Moral. 2.5. Violência Patrimonial. 3. O Aumento dos Casos de Violência Infanto/Juvenil Durante o Isolamento Social da COVID-19. 4. O Aumento dos Casos de Violência Infanto/Juvenil Durante o Isolamento Social Em Tucuruí-PA. 5. Leis de Proteção Às Crianças e Adolescentes e As Penalidades Aplicadas Contra Os Agressores. 6. Considerações Finais. Referências.


Introdução

A violência contra criança e adolescente por muito tempo na história da humanidade foi tratada como um método corretivo, inclusive nas escolas, com o uso da palmatória, onde os professores batiam nas mãos das crianças na frente de toda a classe, fazendo com que a criança ficasse envergonhada e assim não voltasse a cometer o mesmo erro ou fazer com que a criança buscasse se dedicar mais nos estudos. Os anos foram passando, o mundo foi evoluindo, e aos poucos o que antes era um modo de correção, passou a ser considerado como crime. Logo, a violência praticada contra crianças e adolescentes começou a ser tratada com mais enfoque e rigidez, e para que os direitos desses menores fossem assegurados, foi criada em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, foram criadas duas leis, a primeira em 2014, de nº 13.010/14, que recebeu o nome de Lei Menino Bernardo, e a segunda lei, de nº 14.344/22, chamada Lei Henry Borel, as quais serão abordadas com mais detalhes no decorrer do trabalho.

É sabido que violência gera inúmeros resultados negativos não só na vida do autor, mas também na vida da vítima, principalmente quando essas vítimas são crianças e adolescentes, os quais possuem uma mente ainda em desenvolvimento e por muita das vezes não conseguem nem se quer entender o que está acontecendo no momento em que estão sofrendo a violência. E em outras situações, o adolescente, vítima de maus-tratos, por exemplo, acaba que criando certa revolta em virtude da situação em que vem sendo submetido, e tal revolta acaba interferindo negativamente no desenvolvimento do adolescente.

O presente trabalho tem como objetivo tratar o aumento dos casos de violência contra criança e adolescente após o isolamento social da COVID-19, mostrando por meio de dados estatísticos que houve o aumento dos registros, bem como destacar que o período em que a pandemia estava no auge da contaminação foram os períodos mais violentos, tento em vista que, os agressores cometiam a violência contra as crianças e aos adolescentes e não eram punidos, tampouco esses casos eram registrados, uma vez que os registros criminais se encontravam muito mais propensos à subnotificação dos casos. Especificamente durante a pandemia da COVID-19, os casos de violências contra crianças e adolescentes aumentou de modo desenfreado, levando em consideração o maior tempo que as vítimas estão passando com as pessoas que deveriam demonstrar amor e cuidado com elas, e que devido ao estresse, a falta de paciência, aspectos esses que não justificam tais atitudes, mas que são influenciadores para a prática desses atos, e que usando essa justificativa de estresse, podem acabar não recebendo a penalidade que realmente deveriam receber, e com isso voltam para suas residências e praticam novamente a violência contra essas vítimas, até chegar no ponto crítico, quando infelizmente a vítima vem a óbito.

É de suma importância que a sociedade esteja ciente do aumento de casos de violência contra as crianças e adolescentes, para que juntamente com os órgãos de proteção possam trabalhar em um prol do bem estar dessas vítimas, alertando-as sobre os perigos que essas vítimas estão passando e que muitas das vezes sofrem em silêncio, haja visto que na pandemia as escolas pararam de funcionar, e geralmente é na escola que os sinais dessas violências são notados e denunciados, diante isso, é necessário que a sociedade esteja atenta a qualquer comportamento diferente de crianças e adolescentes que estejam próximos ou de seu convívio.


Violência contra crianças e adolescentes

Desde as civilizações antigas até os dias atuais, a violência contra crianças e adolescentes, carrega um entendimento de que a violência serve como método educacional para que a criança ou o adolescente seja submetida a alguma correção, diante isso, a violência contra criança e adolescentes carrega com si um problema social e também cultural.

Por muito tempo a prática dos maus tratos foi algo considerado lícito, por ser tratada como algo cultural, como por exemplo, na Roma Antiga, se a criança nascesse com alguma deformidade teria que ser sacrificada, tal atitude era tida como algo cultural e por isso aqueles que praticavam a conduta não eram penalizados. Inclusive os Espartanos também sacrificavam os bebês que nascessem com alguma deficiência, as quais eram jogadas no mar ou até mesmo em precipícios.

Foi no século XVI que a violência contra crianças e adolescentes se tornou mais forte. Neste período foram criados os chamados colégios, os quais recebiam alunos considerados pobres e os órfãos, rejeitados perante a sociedade, e lá, esses alunos eram humilhados e sofriam os piores maus tratos, e os agressores não recebiam nenhuma forma de penalidade, tendo em vista que esses maus tratos eram vistos como algo totalmente normal e aceitável.

Passando dessa viagem pelo tempo, onde a violência era algo aceitável perante a sociedade, atualmente a visão sobre tal assunto é diferente, haja visto que os meios de comunicação a cada dia vêm dando mais proporção ao assunto, mostrando diariamente os casos absurdos e brutais cometidos pelos adultos contra a criança e adolescente, fazendo com que a sociedade passe a reprovar tais atos, e que passe a ser mais estudada no campo das ciências jurídicas e da psicologia.

A violência contra crianças e adolescentes pode ser considerada como qualquer ato ou até mesmo omissão dos pais ou responsáveis, instituições, ou qualquer outra pessoa, as quais tem a capacidade de causar danos morais, sexuais, psicológicos, físicos, patrimoniais conta a criança e adolescente. Para Margarido:

A palavra violência vem do latim violentia, que significa a força que se usa contra o direito e a lei, e a palavra violento vem do latim violentus, é todo aquele que age com força impetuosa excessiva, exagerada. Na língua latina, a palavra apresenta também o significado de poder, dominação, e o seu uso é concedido àquele que exerce autoridade na impossibilidade de resistência, violando a integridade do outro (MARGARIDO, 2010, p. 21).

A violência contra as crianças e adolescentes passou a ser vista como um problema de saúde pública, segundo o Ministério da Saúde, tendo em vista que a prática da violência contra essas vítimas vem a cada dia aumentando, diante isso, Ferreira traz que:

No Brasil, atualmente, a violência exercida por pais ou responsáveis contra suas crianças e adolescentes é considerada pelo Ministério da Saúde como um problema de saúde pública de tamanha expressividade que a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências deste Ministério determina como devem ser tratadas e notificadas as ocorrências deste fenômeno, endossando as preocupações daqueles que, em função das atividades que exercem, deparam-se cotidianamente com seus efeitos e consequências (2002, p.20)

Tratar a violência contra criança e adolescente, como algo aceitável, método de correção ou até mesmo como caráter educativo, é totalmente ignorante e só mostra o quão essas pessoas que defendem tal atitude não possuem conhecimento de fato das infinitas feridas físicas e principalmente emocional que as pequenas vítimas terão que carregar durante toda a sua vida.

Como já enfatizado, o castigo físico é tido como um meio pedagógico, entendimento esse pregado durante séculos e infelizmente foi acolhido por muitos, por essa razão continua presente na vida de muitas famílias e fazendo com que muitas crianças e adolescente tornem- se vítimas de atos brutais com a justificativa dos agressores de que apenas estão educando os seus filhos e que se não apanharem desde cedo em casa, irão se tornar delinquentes e apanhar na rua. Entendimento esse totalmente reprovável, pois muitos adolescentes acabam indo para o mundo da criminalidade justamente por terem sido vítimas de agressões dentro do seio familiar, e acabam crescendo revoltados e agressivos, simplesmente transferindo em outras pessoas a ira que seus pais depositaram neles durante o seu desenvolvimento como ser humano.

O errado não é o adulto, a instituição, a entidade repreenderem quando o adolescente ou a criança faz algo incorreto e que merece ser chamado atenção, o errado é querer empregar castigos de forma cruel por causa de algo simples, e por muitas das vezes, por estarem cobertos de raiva acabam tirando a vida dessas pequenas e indefesas vítimas.

A violência contra crianças e adolescentes, infelizmente ocorre dentro do ambiente familiar, por pessoas que deveriam prestar assistência e protege-las de qualquer mal, e por acontecer dentro de casa, muitas das vezes essas violências acabam ficando acobertadas pela questão da relação de autoridade dos pais com os filhos, tornando a criança ou o adolescente a cada dia mais reféns de atos brutais.

Além disso, destaca-se que não é apenas no seio familiar em que tais violências acontecem. As crianças e as adolescentes encontram-se vulneráveis em qualquer ambiente, seja em casa, na escola e principalmente nas ruas.

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Infelizmente todos os dias nos jornais, por exemplo, relata casos de crianças desaparecidas, e que após alguns dias de procura, o corpo do menor é localizado, com marcas de agressões físicas e sexuais, crimes estes, praticados na maioria das vezes, por homens, que se aproveitam da fragilidade das pequenas vítimas, e cometem barbaridades contra a vida destas.


Tipos de violência infanto/juvenil

A violência é, atualmente, reconhecida como um problema que mobiliza a atuação das diversas instituições, governamentais ou não governamentais, envolvidas com a promoção da saúde pública. As vertentes desse problema são várias: a violência estrutural, determinada pelas condições socioeconômicas e políticas; a violência cultural, oriunda das relações de dominação de diversos tipos: raciais, étnicas, dos grupos etários e familiares; e a violência de delinqüência, caracterizada pelos casos socialmente vinculados à criminalidade (BRASIL, 1993 apud NASCIMENTO, 2002)

Quando se fala em violência contra crianças e adolescente é de praxe pensarmos que está se referindo somente e exclusivamente em violência sexual e maus tratos. Todavia, dentro de violência existe uma série de classificações, as quais cada umas possuem suas devidas características. No mesmo entendimento, Luengo (2012, p.42) traz que: [...] A agressão é uma só, todavia suas manifestações é que podem ser diversas, considerando-se a marginalização, ausência de educação, desemprego, situação de fome, enfim, de restrição de direitos.

Dentre as classificações da violência contra crianças e adolescentes destaca-se 5 (cinco) tipos, sendo essas: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência moral e violência patrimonial.

Violência Física

Quando falamos em violência física, o primeiro entendimento que vem a nossa mente é, que tal violência é aquela em que o agressor causa ferimentos, hematomas no corpo da vítima, conceito simples e que não está errado. Mas de forma mais detalhada, Luengo (2012 apud MARGARIDO, 2010) retrata a violência física da seguinte maneira:

Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação à outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também é considerado violência física, podendo manifestar-se: Amarrar; Arrastar; Arrancar a roupa; Tapas; Empurrões; Socos; Mordidas; Chutes; Queimaduras; Cortes; Estrangulamentos; Leões por armas ou objetos; Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outros; Forçar a ingerir substâncias, inclusive alimentos; Tirar de casa à força; Abandonar em lugares desconhecidos; Causar danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros). (MARGARIDO, 2010, p.61).

Nesse sentido, a violência física é todo ato praticado contra a criança ou ao adolescente, onde tal ação venha a ofender a saúde corporal ou até mesmo a integridade destas vítimas, gerando assim grande sofrimento físico. O agressor se utiliza da vantagem de possuir mais força física do que uma criança ou adolescente, e por isso usa tal força para praticar o ato violento.

Todas as formas de violência geram danos na vida de uma pessoa, principalmente quando a vítima é uma criança ou adolescente, os quais são pessoas mais frágeis. Por essa razão a violência física cometida contra crianças e adolescentes torna-se muita mais repugnante e absurda, levando em conta que esses indivíduos são pessoas que merecem maior atenção e cuidado por parte dos adultos, os quais possuem o dever de protege-las e cuida-las, levando em consideração a lógica de que o mais forte defende o mais fraco, e é exatamente o que ocorre entre os adultos e as crianças e adolescentes, estes últimos são os mais frágeis, logo, os adultos devem cuidar destes.

A violência física contra crianças e adolescentes é a mais identificada nos serviços de saúde, haja vista que esta causa marcas no corpo, fazendo com que fique mais fácil de se identificar e provar que a criança ou o adolescente vem sofrendo agressões físicas.

É de suma importância destacar que para que esse tipo de violência seja configurado como violência física é indispensável a presença da intenção do agressor de causar dor, lesão corporal, sofrimento na vítima. Esse tipo de violência além das várias marcas no corpo, causa ainda na criança ou no adolescente traumas psicológicos.

Violência Psicológica

Submeter continuamente às crianças ou adolescentes à humilhações por meio de agressões verbais, proferir palavras de baixo calão, ameaça-las, coloca-las em castigos desumanos, expor a atos de descriminação, manipulação, essas e outras características fazem com que a criança ou o adolescente crie um sentimento de medo em relação a tudo e a todos, dificultando assim, a criação de laços com outras pessoas. Para Margarido, a violência psicológica pode ser conceituada no seguinte entendimento:

É toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.

Incluem-se nesse conceito: Insultos; Humilhação; Desvalorização; Chantagem; Isolamento de amigos e familiares; Ridicularização; Rechaço; Manipulação afetiva; Exploração; Negligência (atos de omissão e cuidados e proteção contra agravos evitáveis como s situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros); Ameaças; Privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência); Pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.; Confinamento doméstico; Críticas pelo desempenho sexual; Omissão de carinho; Negar atenção e supervisão. (LUENGO 2012, p.43 apud MARGARIDO, 2010, p.64-65)

A violência psicológica contra crianças e adolescentes pode ser praticada dentro do ambiente familiar pelos pais ou outros familiares, assim como pode acontecer também em instituições de ensino por parte dos professores, diretores ou outros funcionários, e além disso, qualquer outro adulto que tenha uma certa autoridade sob a criança ou o adolescente também pode ser autor dessa prática de violência.

É um tipo de violência um pouco mais difícil de ser identificado, pois na maioria dos casos, a criança ou o adolescente o agressor utiliza-se da fragilidade dessas vítimas, ameaçando- as psicologicamente, e com isso a criança ou o adolescente acaba não contando para ninguém o que está acontecendo, principalmente quando o agressor é alguém do seio familiar, uma mãe, por exemplo, a criança ou o adolescente ver a figura materna como sendo sinônimo de proteção, a qual estará sempre ao seu lado, é aquela que deveria ser o porto seguro, acaba sendo a causadora dos traumas na vida dessas crianças e adolescentes.

Todavia, é de suma importância que a sociedade consiga identificar os sinais mais simples que essas pequenas vítimas venham a apresentar. Uma criança ou um adolescente que está sendo vítima de violência psicológica ele será um indivíduo mais retraído em relação as outras pessoas de sua faixa etária, irá apresentar comportamentos de ansiedade, nervosismo quando errar qualquer coisa simples, bem como, passará a se sentir inferior a outras crianças ou adolescentes.

Além das formas de violência física citada anteriormente, pode-se destacar também a alienação parental, a qual coloca a criança ou o adolescente em um ambiente de guerra criada por seus pais por motivos egoístas, fazendo com que a criança ou o adolescente tenha seu desenvolvimento prejudicado. Neste sentindo, aponta Luengo:

Essa forma de violência é a mais difícil de ser identificada, visto que não deixa lesões aparentes no corpo. Dentro das próprias famílias, e em todas as classes sociais, é comum durante a disputa dos pais pelos filhos em fase de divórcio, a exposição da criança e adolescente à carga negativa, que por vezes é mentirosa, levando o menor a se encher de dúvidas e questionar seus sentimentos.

O psicológico da criança é frágil, pois ainda está em pleno desenvolvimento, e qualquer resposta inadequada dos pais quanto às suas necessidades, pode desencadear traumas na futura vida adulta dessa criança, ocasionando condutas agressivas, visto que ela aprende que é assim que se resolvem os conflitos, e por sua vez, compromete a formação da sua personalidade e caráter. (LUENGO, 2012, p.43)

Violência Sexual

A violência sexual contra crianças e adolescentes é sem dúvida uma das mais difíceis em ser abordada, pois parece ser algo inacreditável, como alguém pode fazer tanto mal à um ser tão indefeso? Infelizmente não se tem uma resposta especifica, cada pessoa terá uma interpretação, um entendimento, um julgamento diferente quando se deparar com uma situação de tamanha crueldade.

Tal violência não está restrita somente na prática de conjunção carnal contra a criança ou o adolescente, esta configura-se também quando o abusado busca a satisfação de lascívia, estimulando sexualmente a criança ou o adolescente, ou até mesmo realizando a prática sexual e erótica, como por exemplo, fotos e/ou vídeos de conteúdos pornográficos, com o objetivo de conseguir satisfazer suas vontades sexuais.

Pode-se destacar como algumas maneiras de configurar o abuso sexual, sendo esses: o contato sexual com a penetração de fato, sendo esta de modo oral, anal ou vaginal; pode acontecer também sem a penetração, quando ocorre a tentativa do abusador em realizar o ato sexual; além disso, tem também a atividade sexual em que o abusador utiliza-se de toques, carícias pelo corpo da criança, ou até mesmo obrigando a criança ou adolescente a toca-lo em suas partes íntimas; e ainda a exploração sexual, caracterizada pela prostituição de menores, a pornografia, o assédio sexual.

Para Margarido, a violência sexual é tida como:

É toda a ação pela qual uma pessoa em relação de poder e por meio de força física, coerção ou intimidação psicológica, obriga uma outra ao ato sexual contra a sua vontade, ou que a exponha em interações sexuais que propiciem sua vitimização, da qual o agressor tenta obter gratificação.

São considerados atos de violência sexual: Violência sexual verbal; Exibicionismo; Voyeurismo; Ato sexual; Sadismo; Pornografia; Exploração sexual infantil; Tráfico para propósitos sexuais; Incesto; Estupro. (MARGARIDO, 2010, p. 62-63).

O abuso sexual ocorre com o envolvimento de uma criança ou o adolescente que que não possui vida sexual ativa, que não possuem discernimento do que o abusador está fazendo ou induzindo-o a fazer, segundo Luengo:

no abuso sexual há o envolvimento de uma criança, que obviamente ainda não desenvolveu sua sexualidade, uma vez que ainda não iniciou a atividade sexual, que ela sequer compreende verdadeiramente, com um adulto já em estado psicossexual avançado. (LUENGO, 2012, p. 44)

Assim como todas as violências geram marcas na vida da vítima, não seria diferente na violência sexual, a qual ocasionam danos na vida da criança e do adolescente, uma vez que essas vítimas têm o seu íntimo violado, atingindo assim o seu crescimento, o desenvolvimento da personalidade, bem como, fazendo com que esses menores, vítimas do abuso sexual criem barreiras dificultando as relações na sociedade, pois qualquer adulto que chegue perto dele, este sentirá medo de ser vítima novamente. Infelizmente tais atos de abuso acontecem por aquelas pessoas em que o menor sente mais segurança, ou seja, o abusador é alguém próximo, dentro do seio familiar, tornando a criança ou o adolescente ainda mais vulnerável, uma vez que este vive os piores pesadelos no ambiente que deveria ser local de refúgio e apoio para ele.

Nesse sentido, o abuso sexual pode se apresentar em três esferas, mas não as únicas, sendo essas: intrafamiliar- quando a violência sexual é praticada com qualquer membro da família, seja este próximo ou distante contra a criança ou o adolescente; extrafamiliar- onde a criança ou adolescente é abusado por alguém que não é membro da família, mas que é conhecido da família e tem total facilidade de contato com o menor; institucional- é a violência sexual praticada pelo próprios agentes e órgãos públicos, os quais deveriam ser responsáveis em prestar a proteção e defender a criança e o adolescente, mas que acabam destruindo a vida dessas vítimas.

A respeito disso, traz os autores Pires e Miyazaki:

O abuso sexual intrafamiliar é o mais freqüente e envolve a atividade sexual entre uma criança ou adolescente e um membro imediato da família (pai, padrasto, irmão) ou próximo (tio, avô, tia), ou com parentes que a criança considere membros da família. Esta forma de abuso é uma manifestação de disfunção familiar e costuma ser crônica, recidivante e sem violência. O abuso sexual extrafamiliar é qualquer forma de prática sexual envolvendo uma criança /adolescente e alguém que não faça parte da família. Na maioria dos casos, o agressor é conhecido e tem acesso à criança (ex. vizinho, religioso, professor, babá, amigo da família). Estes casos habitualmente chegam ao sistema de saúde via Serviços de Emergência, onde a família procura rapidamente o atendimento, relatando o abuso. (PIRES & MIYAZAKI, 2005, p. 45)

E ainda, PIRES & MIYAZAKI (2005) diz a respeito da violência sexual institucional, a qual O abuso sexual institucional ocorre em instituições, cuja função é cuidar da criança no momento em que esta está afastada da família. Pode ser praticado por uma criança maior ou pelos próprios cuidadores ou funcionários.

Violência Moral

A violência moral é bem parecida com a violência psicológica, pois ambas estarão ligadas diretamente à autoestima da criança e do adolescente. Tal violência possui como características o uso de palavras ofensivas, bem como submeter a criança ou o adolescente a situações humilhantes como método de agressão. Os agressores nesse tipo de violência não precisam utilizar a força física para coagir as vítimas, somente com palavras, ameaças, conseguem fazer com que a criança ou o adolescente passe a obedece-los por medo e aflição. Segundo Liberati, a violência moral:

A violência moral, como a psíquica, atinge a auto-estima da criança e do adolescente. São manifestações gêmeas de uma mesma violência que destrói o íntimo daquele ser em desenvolvimento, comprometendo seu próprio futuro e o futuro de seus descendentes. A violência moral revela-se mais perversa que as demais formas. Sua manifestação, além de afetar a maneira de pensar e de agir, decompõe os valores que estão sendo construídos e formatados. A destruição dos valores da personalidade infanto-juvenil conduz ao desmoronamento do seu sistema de aceitação/negação das atitudes e valores, levando o adolescente a procurar sistemas de escape - como o uso de drogas e a materialização da violência -, para confirmar aqueles valores ideais ou idealizados por seus pais ou educadores. (LIBERATI, p.3)

Violência Patrimonial

A violência Patrimonial ou abuso financeiro e econômico, é um tipo e violência que não é tão costumeira acontecer contra crianças e adolescente, é mais recorrente contra a mulher, mas pode em algumas situações ser cometida contra menores.

Trata-se do ato realizado pelos pais, instituições ou responsáveis, os quais exploram de maneira ilegal, se apropriando de benefícios de prestações continuas, recursos financeiros e patrimoniais, que deveriam ser destinados para o sustento e proporcionar uma vida digna para a criança ou adolescente, mas que tais recursos acabam tendo um destino totalmente contrário, haja vista que os pais, os responsáveis ou as instituições utilizam o patrimônio, dinheiro da criança e adolescente para satisfazer os interesses próprios, deixando por muitas as vezes a vítima em estado miserável.

A respeito da conceitualização desse tipo de violência, a lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria Da Penha) em seu artigo 7º, inciso IV, dispõe que:

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

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Sobre a autora
Brenda Rayssa Freitas dos Santos

Graduada no curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciência Humanas Gamaliel FATEFIG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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