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Filho fora do casamento tem direito a herança?

04/01/2023 às 09:08
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O herdeiro do primeiro relacionamento tem direito à partilha de bens?

Por vezes o assunto gera polêmicas, pois muitas famílias constituídas se encontram na situação de se deparar com um novo filho adulto, até então desconhecido. Além disso, após o acontecimento do divórcio e a concepção de um segundo casamento surge o seguinte questionamento:

  • O herdeiro do primeiro relacionamento tem direito à partilha de bens?

  • O filho fora do casamento tem direito à herança?

Vale lembrar que o filho bilateral significa do casal, enquanto o filho unilateral é aquele fora do casamento, de apenas um dos cônjuges. Nesse contexto, já adiantamos que o descendente tem direito, contudo, vamos analisar com cuidado quais são esses direitos, conforme alguns contextos.

Isso porque, caso o filho tenha mais que 18 anos, ele não terá direito à pensão alimentícia, por exemplo. Entretanto, caso este jovem se encontre estudando, as atuais decisões judiciais são favoráveis ao recebimento da pensão até que ele termine seus estudos, a faculdade ou curso técnico, por exemplo.

No entanto, se o jovem é maior de idade e já finalizou os estudos não irá dispor de quaisquer direitos, uma vez que os pais estão vivos e, se não há morte, não há herança. Logo, após o falecimento, a situação muda. Portanto, é este o tema a ser abordado: o filho fora do casamento tem direito à herança? Entenda! 


O filho fora do casamento tem direito à herança?

De maneira resumida, sim. Isto, pois todo filho tem direito a herança, seja ele de um casamento anterior, posterior estabelecido, extraconjugal, registrados ou não. Portanto, o direito é inegável, mas existem várias possibilidades de reconhecimento e de recebimento da herança. 

Uma vez que o filho ainda não foi registrado, o primeiro passo é o reconhecimento de paternidade post mortem. Para isso, um exame de DNA através de sequenciamento genético será suficiente. 

Em seguida, o filho deve contratar um advogado para entrar com um pedido de inventário e assegurar o que lhe é de direito, antes que os bens sejam divididos entre os demais herdeiros.

Já para os filhos registrados que tenham sido excluídos do testamento, recomenda-se uma habilitação no processo de inventário. Caso os demais filhos se oponham, cabe ação legal de requerimento da herança.


Entenda como funciona a partilha de bens

Para entender como funciona a partilha de bens, imagine que o pai falecido deixou um patrimônio avaliado em 500 mil reais e possui 3 filhos bilaterais e 1 deles unilateral. Este filho fora do casamento tem direito à herança? Sim, ele terá direito à partilha. No entanto, não da mesma forma que os bilaterais.

A partilha de bens, neste caso, funciona da seguinte maneira: em um patrimônio de 500 mil reais, 250 mil são da esposa e outros 250 mil do esposo, em um regime de comunhão parcial de bens. Este filho compete apenas com o patrimônio do pai, uma vez que ele é filho unilateral, enquanto os outros três também herdam a parte da mãe.

Nesse contexto, ainda existe a possibilidade de fazer um testamento. O testamento pode atestar 50% do seu patrimônio em doação para quem você quiser. Contudo, desta maneira o pai pode atestar este valor para os filhos bilaterais e o filho unilateral acaba recebendo ainda menos que os demais.


O que a lei diz sobre o direito dos filhos fora do casamento com direito à herança?

Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos daqueles que são frutos de uma relação extraconjugal. Sendo assim, a partilha de bens dos filhos bilaterais é igual, enquanto a do filho unilateral depende do regime adotado pelo casal.

Nesse cenário, algumas mulheres, após descobrirem a existência de um filho fora do casamento, tentam esconder o fato da sociedade. No entanto, vale destacar que, caso este filho deseje, ele pode inserir o sobrenome paterno. 

Além disso, caso o filho ainda seja menor de idade, contará com o direito de pensão alimentícia, como afirma o parágrafo 6º, do artigo 227, da Constituição Federal:

§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.


Como se divide a herança entre irmãos?

O processo de divisão do patrimônio deixado pelo pai ou pela mãe falecida acontece de maneiras diferentes caso o progenitor tenha deixado um testamento. Entenda melhor as diferenças desta questão a seguir.

Herança com testamento

Caso um dos progenitores tenha recorrido ao testamento, haverá a orientação da partilha. Nesse sentido, veja algumas informações que constam neste documento:

  • Como acontecerá a divisão;

  • Quem receberá qual parte da herança;

  • Outros desejos do falecido relacionado aos seus bens, posses e outras particularidades que tenham influência direta na divisão.

Herança sem testamento

Nos casos em que o progenitor não tenha deixado nenhum testamento, o procedimento dar-se-á de maneira distinta, entenda os principais fatores neste contexto:

  • Irmãos unilaterais terão direito somente a metade do que será herdado por irmãos bilaterais;

  • Havendo mais que um filho bilateral, as divisões seguem proporcionalmente;

  • Pela lei, filhos unilaterais terão os mesmos direitos que os outros filhos, mas somente em parte da herança.


A necessidade do inventário na partilha de bens entre irmãos

Para que a divisão ocorra de maneira adequada, o inventário se torna indispensável. Ainda, o procedimento poderá ser judicial ou extrajudicial e executado em um prazo máximo de 60 dias a partir do falecimento.

Quando a divisão desencadeia em alguma situação particular que gera discordância, como no caso de um filho fora do casamento que tem direito à herança, por exemplo, o inventário judicial é uma opção. Caso possuam herdeiros menores de idade, essa mediação perante o judiciário se torna obrigatória.

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Ainda, vale destacar que se os herdeiros não entrarem em consenso sobre a divisão de bens, deverão contatar advogados especializados na medição para solucionar este conflito.


E se ocorrer morte simultânea do casal? O filho fora do casamento tem direito à herança completa?

Imagine que os pais eram casados, unidos tinham 3 filhos e o pai tinha mais 1 fora do relacionamento. No entanto, eles morreram juntos, em um acidente de avião, por exemplo. Neste caso, como fica? O filho fora do casamento tem direito à herança de maneira completa?

Neste caso, temos a chamada comoriência prevista no artigo 8º do Código Civil. Vale destacar que é importante saber o momento da morte, pois segundo o artigo 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte. Sendo assim, abre a possibilidade de transmissão da herança.

Por outro lado, caso um herdeiro morra antes do processo de inventário, por exemplo, o marido morre antes da esposa, então entra em vigor a lei dos descendentes que recebem a herança no lugar do falecido.

Assim sendo, no caso de morte simultânea, já não depende do regime de bens do casal.  Uma vez que os bens deixados serão divididos igualmente pelos 3 filhos, e os bens do marido entre os 4 filhos, visto que somente um é extraconjugal.


É possível excluir um filho da herança?

Sim, o fato pode acontecer, ou seja, alguns filhos herdeiros podem ficar de fora da divisão de bens deixados pelos pais falecidos. Quando isso ocorre, o filho é considerado indigno ou deserdado. Veja em quais casos isso pode acontecer:

  • Cometer injúria grave contra pai ou mãe proprietário original dos bens;

  • Ter ou já ter tido relações ilícitas com madrasta ou padrasto;

  • Cometer ofensa física contra os proprietários dos bens;

  • Fraudar documento que impede a decisão dos proprietários dos bens em relação à divisão da herança;

  • Deixar os proprietários dos bens desamparados, enfrentando problemas de saúde;

  • Participar de homicídio ou tentativa de homicídios contra quem deixou a herança, ou parentes;

  • Cometer crime contra a honra dessa pessoa.

No entanto, essa exclusão de filhos na herança independe das razões, pois sua análise ocorre somente a partir de decisões judiciais.


Relação extraconjugal: a  amante tem algum direito?

Em relação aos direitos das amantes, pode ocorrer caso a união tenha sido considerada pública, contínua e duradoura, configurando uma espécie de família paralela. Embora a relação extraconjugal não tenha efeito jurídico e patrimonial, ainda assim poderá se valer de direitos.

No entanto, a amante figura como uma companheira e não terá direito a metade do patrimônio, como no caso da esposa. Isto, pois o direito da amante atingirá somente a cota do falecido que foi adquirido a título oneroso na constância da união paralela

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Destarte, não existem direitos em bens antes da união. Para entender melhor, vejamos um exemplo simples: se durante a união paralela houve aquisição de bens, por norma, 50% pertencem à esposa, enquanto 25% ao marido e outros 25% seria da amante.

Em síntese, caso a relação extraconjugal seja configurada como união estável, a amante possuirá direito à meação. Isto é, parte do patrimônio que cabe aos companheiros, desde que esses bens tenham sido adquiridos durante este relacionamento.


Conclusão: filho fora do casamento tem direito a herança

Para finalizar de maneira simples: sim, o filho fora do casamento tem direito à herança.  Inclusive, caso seja menor de idade, ainda terá direito a pensão alimentícia e, caso queira, em qualquer momento poderá mudar e acrescentar o sobrenome paterno ou materno.

No entanto, como explicamos aqui, existem particularidades nesse direito, uma vez que se trata de um filho unilateral, somente de um dos progenitores da família atual. Contudo, é recomendável a presença de um advogado durante a partilha de bens na herança.

Desta forma, profissionais especializados encontrarão a melhor solução para a situação e para o momento.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

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