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Fantasia e jurisdição:

a recepção das normas jurídicas no Brasil pré-pombalino

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01/08/2007 às 00:00
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

            FONTES:

            Legislação

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            BIBLIOGRAFIA CITADA:

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            GRAHAM, Richard. A Grã-Bretanha e o Início da Modernização do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1973.

            HESPANHA, António Manuel e XAVIER, Ângela Barreto. A Representação da Sociedade e do Poder. In, História de Portugal, Dir. José Mattoso, Coord. António Manuel Hespanha. Lisboa: Estampa, 1993.

            HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1973.

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            VILELA, Magno. Uma Questão de Igualdade - : Antônio Vieira e a Escravidão Negra na Bahia do Século XVII. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1997.


NOTAS

            01

CASTELO-BRANCO, Fernando. Lisboa Seiscentista, p. 19.

            02

Idem, ibidem.

            03

Idem, ibidem.

            04

Pois algumas colinas eram lugares valorizados por serem mais sujeitas aos ventos que, na fala do padre Baltasar Teles - ao referir-se ao Bairo Alto -, tornava o lugar "mais lavado nos ventos, e mais purificado nos ares" (cf. CASTELO-BRANCO, Fernando. Lisboa Seiscentista, p. 20.)

            05

CASTELO-BRANCO, Fernando. Op. Cit., p. 67.

            06

Idem, ibidem, p. 68.

            07

VILELA, Magno. Uma Questão de Igualdade - : Antônio Vieira e a Escravidão Negra na Bahia do Século XVII, p. 36.

            08

Pe. Fernão Cardim (m. 1625), (Cf. VILELA, Magno. Uma Questão de Igualdade - : Antônio Vieira e a Escravidão Negra na Bahia do Século XVII, p. 35).

            09

Idem, ibidem.

            10

SPINA, Segismundo. Afrânio Coutinho (dir) e Eduardo Faria Coutinho (Co-dir), A Literatura no Brasil, vol 2, p. 114.

            11

GOMES, Eugênio. Antônio Vieira. Afrânio Coutinho (dir) e Eduardo Faria Coutinho (Co-dir), Op. Cit., p. 80

            12

SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado Descriptivo do Brasil em 1587, p. 89.

            13

Idem, ibidem.

            14

Idem, ibidem., p. 90.

            15

Américo Jacobina Lacombe defende esta idéia ao referir-se a administração colonial: "Mas, na verdade, de tal maneira estava a administração eclesiástica entrosada na máquina administrativa do governo civil, que seria difícil ao vulgo ver nela não um departamento do Estado, mas um poder autônomo." In, História Geral da Civilização Brasileira. I. A Época Colonial, p. 57.

            16

FLECKNO, Ricardo. A Relation of Tem Years Travells in Europe, Asiam Affrique, and America. Affonso de F. Taunay (Org.). Visitantes do Brasil Colonial (séculos XVI-XVIII), p. 59. [Nota: O próprio organizador - Taunay - manteve o título original em inglês e traduziu apenas o texto].

            17

SOUSA, Gabriel Soares de. Opus cit, pp. 48-49.

            18

MONTEIRO, John Manuel. Negros da Terra, p. 146.

            19

HOFFNER, Joseph. Op. Cit., pp. 19-46.

            20

HESPANHA, António Manuel e XAVIER, Ângela Barreto. Op. cit., p. 124.

            21

"(...) os jesuítas entendiam que, para a propagação da fé católica, era necessário dar grande destaque ao ensino da doutrina cristã. Já isto os distinguia da outra parte do clero no Brasil, que praticamente se limitava a administrar sacramentos. (...) daí o empenho dos jesuítas, desde o início de sua missão no Brasil, em abrir escolas de ‘ler, escrever e contar’ (...) " (Cf. VILELA, Magno. Op. cit., pp. 43-44).

            22

BUARQUE DE HOLANDA, Sérgio. Raízes do Brasil, pp. 48-50.

            23

MELLO, Evaldo Cabral de. Olinda Restaurada, p. 14.

            24

GRAHAM, Richard. Op. Cit., p. 225.

            25

"(...) a igreja constituía um verdadeiro centro de vida social e mundana." (Cf. CASTELO-BRANCO, Fernando. Lisboa Seiscentista, p. 177).

            26

VIEIRA, António. Sermão do Bom Ladrão, de 1655. In, Escritos Históricos e Políticos/ António Vieira, p. 102.

            27

Ordenações Filipinas, Livro V, p. 1210.

            28

VILELA, Magno. Opus cit, p. 36.

            29

GÉRSON, Brasil. O Regalismo Brasileiro, p.19.

            30

Idem, ibidem.

            31

GILISSEN, John. Op. Cit., p. 127.

            32

OLIVEIRA, Dom Oscar de. Os Dízimos Eclesiásticos do Brasil, p. 17.

            33

Idem, ibidem, pp. 17-18.

            34

NEVES, Luiz Felipe Baêta. O Combate dos Soldados de Cristo na Terra dos Papagaios, p. 104.

            35

Idem, ibidem.

            36

Idem, ibidem. p. 104.

            37

Idem, ibidem, p. 142.

            38

Idem, ibidem.

            39

Idem, ibidem, p. 143.

            40

Idem, ibidem.

            41

Idem, ibidem.

            42

Idem, ibidem, p. 45.

            43

CARVALHO, Kátia de. Travessia das Letras, p. 45.

            44

Idem, ibidem.

            45

Idem, ibidem, p. 46.

            46

Idem, ibidem.

            47

SERRÃO, Joaquim Veríssimo. Do Brasil Filipino ao Brasil de 1640, p. 70.

            48

GOUVEIA, António Camões. O Enquadramento Pós-Tridentino e as Vivências do Religioso. José Mattoso, dir., História de Portugal, vol. IV, p. 294.
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Sobre a autora
Ana Patrícia Thedin Corrêa

professora universitária, procuradora federal, doutora em História pela Universidade Federal Fluminense

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORRÊA, Ana Patrícia Thedin. Fantasia e jurisdição:: a recepção das normas jurídicas no Brasil pré-pombalino. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1491, 1 ago. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10225. Acesso em: 22 nov. 2024.

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