Será que o icônico personagem do sucesso musical do Rei Roberto Carlos cometeu o crime previsto no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro?
A música “Esse cara sou eu”, lançada em 2012, foi o tema do casal de protagonistas da novela “Salve Jorge”, exibida pela Rede Globo entre 2012 e 2013.
Em um levantamento inédito, feito no ano de 2016, sobre as obras de Roberto Carlos, foi constatado que essa foi a sua música mais tocada nos últimos cinco anos.
O álbum onde foi lançada vendeu mais de 2 milhões de cópias no Brasil!
Transcrevemos abaixo, na íntegra, a letra dessa canção:
“O cara que pensa em você toda hora
Que conta os segundos se você demora
Que está todo o tempo querendo te ver
Porque já não sabe ficar sem você
E no meio da noite te chama
Pra dizer que te ama
Esse cara sou eu
O cara que pega você pelo braço
Esbarra em quem for que interrompa seus passos
Está do seu lado pro que der e vier
O herói esperado por toda mulher
Por você ele encara o perigo
Seu melhor amigo
Esse cara sou eu
O cara que ama você do seu jeito
Que depois do amor você se deita em seu peito
Te acaricia os cabelos, te fala de amor
Te fala outras coisas, te causa calor
De manhã você acorda feliz
Num sorriso que diz
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu
Eu sou o cara certo pra você
Que te faz feliz e que te adora
Que enxuga seu pranto quando você chora
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu
O cara que sempre te espera sorrindo
Que abre a porta do carro quando você vem vindo
Te beija na boca, te abraça feliz
Apaixonado te olha e te diz
Que sentiu sua falta e reclama
Ele te ama
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu
Esse cara sou eu”
Eis que, tempos depois do estrondoso sucesso, mais precisamente em 2021, entra em vigor a lei que criminaliza a conduta conhecida como “stalking”, cuja redação transcrevemos a seguir:
LEI Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição.
Art. 2ºO Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 147-A:
"Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I - contra criança, adolescente ou idoso;
II - contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III - mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação."
Art. 3º Revoga-se o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
O personagem da música em questão, numa rápida e superficial análise da letra, nos parece ter um comportamento um tanto que obsessivo pela sua parceira.
O artigo intitulado “Amor obsessivo: quais os sinais e o que fazer?”, da Psicóloga Fernanda Brito, da clínica de psicologia Desenvolviver, nos traz a seguinte interessante definição:
“A pessoa que sofre de amor obsessivo age para satisfazer suas necessidades, sem se importar com o que o outro realmente sente e deseja. Quer estar ao lado da pessoa amada e ponto, mesmo que isso custe a liberdade do outro. Ou seja, o amor obsessivo também é egoísta.”
O mesmo artigo, em outro trecho, nos ensina os comportamentos que tornam o amor obsessivo:
Tensão constante quando a pessoa está longe;
Ciúmes excessivos e sem motivo;
Controle por meio de ligações e mensagens constantes;
Questionamentos invasivos em vez de conversas agradáveis;
Medo constante de perda, mesmo quando se está ao lado da pessoa.
Após essa breve análise, em que pese o comportamento aparentemente obsessivo do personagem, entendemos que suas condutas não se amoldam aos ditames do recente artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, nos parecendo ser um caso a ser analisado pelos profissionais da Psicologia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.132-de-31-de-marco-de-2021-311668732 (Acesso em 23/02/2023)
https://m.extra.globo.com/tv-e-lazer/musica/esse-cara-sou-eu-a-musica-mais-tocada-de-roberto-carlos-nos-ultimos-cinco-anos-19124235.html (Acesso em 23/02/2023)
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Esse_Cara_Sou_Eu (Acesso em 23/02/2023)
https://desenvolviver.com/relacionamentos-amorosos/amor-obsessivo-quais-os-sinais-e-o-que-fazer/ (Acesso em 07/03/2023)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm (Acesso em 07/03/2023)