Stalking
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Perseguição, stalking ou assédio por intrusão – Lei 14.132/21
Fazemos comentários abrangentes sobre novo crime de perseguição ou 'stalking' (artigo 147-A do CP, introduzido pela Lei 14.132/21), examinando sua concorrência com outros tipos penais.
Os condomínios e a lei do stalking
A lei que combate perseguições criminosas não foi criada especificamente para os condomínios, porém, por analogia, está sendo utilizada em casos de comportamentos reiteradamente agressivos entre condôminos e síndicos.
Lei 14.132/2021: o crime de stalking no ambiente condominial
Perseguir alguém reiteradamente, seja por meio físico ou virtual, virou crime!
Lei de stalking: a denunciação e a chafurda nos acossamentos
Sob a face da ética elástica, existe uma pálida escolha baseada na parafernália social de definição de valores, uma coação de desempenhos e resultados que batem de frente com a moral do indivíduo consigo.
O stalking como infração penal no ordenamento pátrio.
O legislador não deveria ter revogado o art. 65 da Lei de Contravenções Penais.
Stalking: lei é aprovada e perseguição vira crime no Brasil
Stalking: lei é aprovada e perseguição vira crime no Brasil
Lei 14.132/21: A tipificação do crime de perseguição (stalking).
O artigo retrata nossas primeiras constatações sobre o crime de perseguição (stalking), tipificado no art. 147-A do CP, abordando temas de controvérsia doutrinária, como a natureza instantânea (não habitual) do delito.
O crime de stalking
O artigo discute sobre a Lei 14.132, recentemente editada, discutindo o stalking, no direito comparado e no direito brasileiro.
Primeiras impressões sobre o novo crime de perseguição (Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021)
Análise preliminar do novo crime de "perseguição", agora tipificado no art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Stalking é crime!
Brasil tipifica o crime de perseguição, prática conhecida como "stalking", o crime está definido no art. 147-A do CP.