RPPS – medidas que podem ajudar o servidor a elevar o valor da sua média aritmética simples após a reforma da previdência

15/03/2023 às 11:43
Leia nesta página:

1ª – Robusteça sua base de cálculo agora, não deixe para depois.

Se a lei local permitir que o servidor contribua sobre vantagens temporárias, faça esta opção já, pois quanto mais o servidor demorar, mais competências ele deixará passar. Acrescente vantagens remuneratórias para aumentar a remuneração de contribuição. Com isto, o valor da média subirá.

Lembre-se que o resultado do cálculo da média preliminar precisa estar o mais próximo possível da atual remuneração do servidor no momento da aposentadoria, pois não adianta acrescer 2% de coeficiente por ano de contribuição sobre um reduzido resultado de média. Portanto, faça esse esforço contributivo se quiser uma média maior.


2ª – Se puder, contribua por mais de 40 anos.

O §2º do artigo 26 da EC 103/19, permite que o servidor acrescente, sobre o resultado da média preliminar, 2% de coeficiente para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

Deste modo, se o servidor se aposentar com menos de 40 anos de contribuição, ele se aposenta perdendo. Se se aposentar com exatos 40 anos de contribuição, ele se aposenta empatando o jogo. Se se aposentar com mais de 40 anos de contribuição ele se aposenta ganhando o jogo.

Lembre-se que o servidor pode permanecer em atividade até os 75 anos de idade. Portanto, quem permanecer por mais tempo contribuindo agregará um número maior de coeficientes, terá uma média maior. Quem puder, faça esse esforço contributivo.


3ª – Utilize-se com inteligência do §6º do artigo 26.

Tenha o §6º do artigo 26 da EC 103/19, como seu aliado.

No momento da aposentadoria, o descarte de remunerações de contribuição de menor valor pode resultar na efetiva majoração do valor final da média, mesmo não se possa computar os 2% de coeficiente por cada ano descartado.

Exija, pois, do RPPS, que o cálculo de sua média contemple exaustivamente as potencialidades que o descarte de remunerações menores pode proporcionar.

Fique atento ao § 6º.


4ª – Agora o valor da média pode ultrapassar o da atual remuneração.

Lembre-se que o acréscimo de 2% por ano, combinada com o descarte de remunerações menores, pode agora elevar o valor da média a exceder o valor da remuneração que o servidor percebe no momento da aposentadoria.

O limitador, que antes existia, deixou de existir após a EC 103/19.


5ª – Quem se aposenta pela média, tem reajuste pelo INPC.

Lembre-se que o INPC atualiza anualmente o valor dos benefícios do RGPS. A maioria dos entes federativos adota tal índice como critério de reajuste das aposentadorias calculadas pela média.

Atualmente, o INPC leva vantagem sobre o reajuste pela paridade, uma vez que esta faz com que o aposentado permaneça por anos sem reajuste, enquanto o reajuste pelo INPC ocorre anualmente.

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Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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