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A crise da modernidade (ainda) presente na compreensão do direito brasileiro do século XXI

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01/04/2023 às 17:10

Resumo:


  • O Estado Moderno baseia-se em uma racionalidade científica que valoriza o empirismo e a dualidade, moldando o direito e a sociedade em conceitos rígidos que buscam previsibilidade e controle.

  • A noção de normalidade é utilizada para marginalizar o plural e o diferente, com o positivismo científico e jurídico tentando padronizar e normalizar o que é considerado anormal ou desviante.

  • A relativização das garantias penais é questionada, argumentando-se que não devem ser flexibilizadas ou distribuídas de forma desigual, pois são fundamentadas em princípios constitucionais que visam a proteção dos direitos de todos os cidadãos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FILHO, Edson Vieira Silva. A crise da modernidade (ainda) presente na compreensão do direito brasileiro do século XXI. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7213, 1 abr. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103274. Acesso em: 18 dez. 2024.

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