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Passo a passo para pedir aposentadoria em Portugal usando o tempo trabalhado no Brasil

11/05/2023 às 15:55
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O primeiro passo para o pedido da aposentadoria em Portugal é verificar se o segurado preenche os requisitos como tempo mínimo de contribuição e idade.

O tempo trabalhado informalmente no Brasil pode ser computado para a concessão da aposentadoria em Portugal, desde que o trabalho seja realizado como trabalhador rural em regime de economia familiar ou na pesca artesanal (ambos sem contribuições e anteriormente a 1991), bem como trabalho urbano informal como empregado sem registro em carteira.

Esse trabalho deve ser comprovado através de testemunhas e documentos e averbados no INSS brasileiro e, após, integrados ao pedido de aposentadoria em Portugal.

O primeiro passo para o pedido da aposentadoria em Portugal é verificar se o segurado preenche os requisitos como tempo mínimo de contribuição e idade.

Caso preencha os requisitos, o segurado deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS no Brasil, que comprova o tempo de contribuição no país (tanto para o trabalho formal quanto para o trabalho informal, já explicado anteriormente).

Os próximos passos são os seguintes:

  1. Solicitar a emissão do Formulário PT/BR 4, que é o formulário de solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para portugueses e brasileiros residentes em Portugal. O formulário deve ser preenchido com os dados pessoais, profissionais e de contribuição no Brasil;

  2. Juntar ao formulário todos os documentos necessários, como a CTC emitida pelo INSS e apostilada, documento de identificação válido, comprovante de residência, entre outros;

  3. Entregar o formulário e a documentação necessária no Centro Nacional de Pensões (CNP) em Portugal, que é o órgão responsável pelo processamento de pedidos de aposentadoria;

  4. Aguardar o processamento do pedido, que pode levar alguns meses. Durante esse período, o CNP pode entrar em contato para solicitar mais informações ou documentos;

  5. Após a análise do pedido, o CNP enviará uma carta com a decisão final sobre a aposentadoria. Em caso de aprovação, o valor do benefício será determinado e o pagamento iniciado. Em caso de indeferimento do pedido, será possível recorrer da decisão administrativamente ou judicializar o pedido.

É importante ressaltar que o processo pode variar de acordo com a situação de cada pessoa e que é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário internacional para orientar em cada etapa.

O pedido de aposentadoria em Portugal deve ser feito diretamente à Segurança Social portuguesa, podendo ser presencialmente em um Centro Nacional de Pensões ou através do preenchimento de formulários disponíveis online no portal da Segurança Social.

O pedido pode ser realizado de forma eletrônica através do portal da Segurança Social Direta, utilizando o serviço "Aposentadoria por Velhice" ou por correio, enviando o formulário de requerimento juntamente com os documentos necessários para o Centro Nacional de Pensões.

Os formulários de requerimento estão disponíveis no site da Segurança Social portuguesa, e é importante que sejam preenchidos corretamente e com todos os documentos necessários para evitar atrasos no processamento do pedido.

Além disso, é possível agendar um atendimento presencial em uma unidade da Segurança Social através do portal da Segurança Social Direta ou pelo telefone 300 502 502.

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Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CANELLA, Renata Brandão. Passo a passo para pedir aposentadoria em Portugal usando o tempo trabalhado no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7253, 11 mai. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/104013. Acesso em: 22 dez. 2024.

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