A situação em que um inquilino abandona um imóvel locado pode gerar dúvidas e incertezas para o locador. Muitas vezes, o locador presume erroneamente que o contrato está encerrado e que pode retomar o imóvel.
No entanto, é importante esclarecer que a simples utilização ou não do imóvel não determina o encerramento do contrato. O locatário pode deixar o imóvel vazio, desde que cumpra as obrigações contratuais e não esteja inadimplente.
Neste artigo, vamos abordar a situação em que o inquilino abandona o imóvel, e se é permitido ao proprietário retomar ao imóvel abandonado na presença de duas testemunhas.
Encerramento da locação e a Lei do Inquilinato
De acordo com a Lei de Inquilinato, o contrato de locação apenas é finalizado quando ocorre uma rescisão ou distrato efetivos, e, consequentemente, a devolução das chaves do imóvel. Dessa forma, o abandono do imóvel pelo inquilino não implica automaticamente na retomada da posse direta pelo locador.
Alguns proprietários podem elaborar contratos de locação incluindo cláusulas que permitem sua entrada no imóvel em caso de abandono. Entretanto, é importante ressaltar que esse tipo de cláusula não possui respaldo legal, sendo nula.
Independentemente da situação, seja por falta de pagamento dos aluguéis ou qualquer outro motivo, o proprietário não pode retomar no imóvel sem o devido encerramento da locação, mesmo que seja na presença de duas testemunhas.
A entrega do imóvel sempre deve ocorrer mediante a devolução das chaves. Qualquer outra forma de entrada forçada no imóvel, que não esteja prevista no contrato, pode ser considerada um ato ilícito e configurar um crime.
As consequências para o proprietário que retoma o imóvel sem encerrar a locação de forma legal
Caso o locador tome a iniciativa de retomar ao imóvel quando o inquilino o tenha abandonado, mesmo na presença de duas testemunhas, ele estará agindo de forma indevida e poderá enfrentar consequências legais, estando sujeito ao risco de cometer o crime de violação de domicílio.
Essa ação pode ser interpretada como abuso de direito e exercício arbitrário das próprias razões.
O locador poderá ser processado pelo locatário por perturbação da posse, caracterizando o que é conhecido tecnicamente como "esbulho".
Além disso, há o risco de configurar o crime de violação de domicílio, uma vez que o locador estaria invadindo a residência do ocupante legítimo, ou seja, o inquilino.
Como proceder em caso de abandono do imóvel pelo inquilino?
Para resolver a situação de abandono do imóvel por parte do inquilino, é imprescindível seguir os trâmites legais, garantindo que todos os direitos e deveres sejam cumpridos de acordo com a legislação aplicável.
Se não houver um acordo claro entre as partes sobre o término ou não do contrato, o locador deve buscar orientação de um advogado especializado na área e iniciar uma ação de despejo.
Essa ação permitirá que o juiz determine o encerramento do contrato e a retomada da posse direta do imóvel pelo locador.
Recomenda-se também que sejam feitos registros detalhados do abandono do imóvel, sem invadir o espaço, como fotografias, a fim de fornecer evidências para a ação judicial.
Além disso, é aconselhável registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar e, se possível, contar com o depoimento de duas testemunhas.
Mobília e utensílios do locatário
No caso em que o inquilino abandona o imóvel e deixa móveis e utensílios no local, o advogado responsável pela ação de despejo pode solicitar ao juiz que esses itens sejam removidos e encaminhados para um depositário judicial, que ficará responsável por cuidar desses bens.
Conclusão
Em conclusão, é importante destacar que o abandono de um imóvel por parte do inquilino não concede automaticamente ao proprietário o direito de adentrar ao imóvel.
É essencial compreender que seguir os procedimentos legais é fundamental para evitar conflitos e processos judiciais desnecessários.
Ao agir dentro dos parâmetros legais, tanto o locador quanto o locatário podem proteger seus direitos e evitar complicações futuras.
Referências
Lei 10.406
Lei 8.245 (Lei do Inquilinato)