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Aquisição de gado Nelore de alto valor em condomínio através de leilões

17/07/2023 às 19:16
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A aquisição em cotas permite aos proprietários condôminos, além da valorização do próprio semovente, se beneficiarem dos frutos e benefícios gerados pelo animal.

Uma ótima oportunidade para produtores rurais e investidores adquirirem animais de alto padrão é através da realização dos leilões de gado, realizados pelas empresas especializadas, através da indicação dos próprios proprietários.

Mas não é somente gado reprodutor e matrizes que podem ser encontrados nos leilões, também podem ser leiloados embriões, sêmen e bezerros, permitindo que os arrematantes tenham a mais vasta e ampla possibilidade de aquisição de bens de diversas naturezas.

Importante destacar que os leilões podem ocorrer tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade on line e qualquer pessoa, física ou jurídica, pode participar.

Nos leilões presenciais os interessados podem acompanhar a apresentação dos animais, verificar sua real condição in loco, podendo ser uma ótima oportunidade para celebração de novos negócios, oportunidades e firmar parcerias.

Já na modalidade on line, após o seu efetivo cadastro e envio da documentação requerida pela empresa realizadora do leilão, é possível enviar seus lances, até mesmo de forma antecipada, a fim de possibilitar a arrematação do animal.

Essa modalidade permite que a arrematação possa ser realizada em qualquer lugar, basta ter acesso à internet para permitir a realização dos lances, além de possibilitar aos compradores a redução dos custos e do tempo gasto com o deslocamento.

Após realizada a arrematação, assim como efetuado o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro, o prazo para retirada ou envio dos animais é previamente estipulado, podendo ocorrer de acordo com o estabelecido pela empresa responsável pela realização do leilão ou por convenção entre as partes.

Entretanto, há animais de valores expressivos que são leiloados apenas por cotas, em condomínio com os demais proprietários, tendo em vista sua condição única e exclusiva da raça.

Como é o caso da vaca Nelore Parla FIV AJJ, cujo animal foi valorizado no valor de R$7.872.000,00 milhões, no ano de 2016, sendo que tal valorização se deu devido ao animal ter sido uma grande campeã, por mais de 37 vezes, acumulando prêmios em campeonatos nacionais nunca antes alcançados.

Atualmente, a vaca Nelore mais valorizada é a Viatina-19, a qual teve 1/3 vendido por R$6.9 milhões de reais em leilão realizado no interior de São Paulo, projetando, desta forma, seu preço final para R$21 milhões de reais!

Referidos animais, em nosso ordenamento jurídico são considerados como coisa, bens móveis por natureza, são indivisíveis, pois não podem ser fracionados e são relacionados na categoria semoventes, conforme explicitado pela Ilustre Maria Helena Diniz: “Os que se movem de um lugar para outro, por movimente próprio, são os semoventes, ou sea, os animais(...)”

Neste caso, após a arrematação da devida cota-parte, faz-se a comunhão de direitos entre os adquirentes sobre o semovente, momento este em que a propriedade é exercida conjuntamente, sendo o comprador arrematante proprietário da quota-parte adquirida.

A aquisição em cotas permite aos proprietários condôminos, além da valorização do próprio semovente, se beneficiarem dos frutos e benefícios gerados pelo animal.

Dessa forma, os frutos obtidos com o animal, tais como: obtenção de sêmen, reprodução, coberturas, dentre outros, devem ser distribuídos entre os condôminos, respeitando a proporcionalidade de cada um.

Assim como todas as despesas e gastos com a alimentação, veterinários, registros e demais atos com a manutenção do bem devem ser rateados entre os proprietários.

E, conforme disposto no art. 1.315 do Código Civil, todos os ônus devem estar contidos no contrato celebrado entre os condôminos, devendo o arrematante de sua cota-parte verificar todas as cláusulas contratuais do contrato de condomínio antes da arrematação, evitando, desta forma, futuros aborrecimentos, veja-se:

Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

E, mesmo após a aquisição de sua cota-parte, caso o proprietário manifeste interesse na venda de sua proporção, pode realizar a alienação em dois momentos:

a) Oferecendo a sua cota-parte aos demais condôminos, para que exerçam o direito de preferência, conforme disposto no art. 504 do Código Civil, veja-se:

Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

b) Poderá oferecer o bem a terceiros e, caso não seja possível tal oferta, a cota-parte do animal será novamente colocada à venda através de leilão.

Sendo assim, caso os demais condôminos não exerçam o direito de preferência, o proprietário poderá ingressar com a propositura da ação de extinção do condomínio para realizar a venda judicial do animal e, após eventual alienação através de leilão judicial, receberá a sua cota parte em espécie.

Sem dúvidas o leilão de gado para obtenção de animais de elite através da instituição de condomínio pode ser bem aproveitado pelos adquirentes que buscam qualidade, valorização de seus bens e diversificação em seus investimentos, permitindo que se beneficiem não só do animal em si, mas dos frutos que serão gerados.

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Referência:

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Sobre o autor
Fabio Dias de Almeida

*Fabio Dias de Almeida é advogado na empresa JPP – Jaime Pinheiro Participações S/A.. Graduado pela Universidade das Faculdades Metropolitanas Unidas-UNIFMU - Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade das Faculdades Metropolitanas Unidas-UNIFMU e pela Escola Paulista da Magistratura – EPM.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Fabio Dias. Aquisição de gado Nelore de alto valor em condomínio através de leilões. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7320, 17 jul. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/104955. Acesso em: 22 dez. 2024.

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