Capa da publicação Pedofilia x crimes sexuais contra menores: comparação
Capa: DepositPhotos

Pedofilia e crimes sexuais contra menores.

Análise comparativa

11/07/2023 às 11:28

Resumo:

```html


  • A pedofilia é reconhecida como um transtorno mental pela OMS, enquanto a prática de atos sexuais com menores é criminalizada.

  • Existem diversos crimes sexuais contra menores no Brasil, incluindo pornografia infantil, favorecimento da prostituição e estupro de vulnerável.

  • Os crimes sexuais podem ser cometidos tanto por pedófilos quanto por indivíduos sem esse diagnóstico.


```

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Pedofilia não é sinônimo de crime sexual envolvendo menores. Qual a diferença?

Frequentemente, falamos de pedofilia ao tratar de crime sexual envolvendo menores.

No entanto, esses termos se referem a conceitos distintos e têm implicações legais diferentes, que buscaremos esclarecer a seguir.


Pedofilia: crime ou doença?

A pedofilia é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno de preferência sexual. Os indivíduos que sofrem de pedofilia têm uma atração sexual predominante ou exclusiva por crianças pré-púberes ou no início da puberdade (SILVA, 2013).

Não existe um crime com a denominação de "pedofilia". No entanto, ao praticar atos sexuais ou libidinosos com menores, o pedófilo pode cometer crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.


Crimes sexuais contra menores

A legislação brasileira é muito rigorosa em relação à proteção de crianças e adolescentes. Qualquer forma de exploração sexual de menores é considerada crime.

Aqui estão alguns exemplos:

  1. Pornografia infantil (arts. 241-A e 241-E do ECA): quando cena pornográfica ou de sexo explícito (foto, vídeo etc.), em qualquer meio físico ou virtual, envolvendo menor de 18 anos é oferecida, trocada, transmitida, distribuída, publicada, adquirida ou armazenada.

  2. Favorecimento da prostituição (art. 218-B do Código Penal): quando menor de 18 anos é submetido, induzido ou atraído para exploração sexual.

  3. Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal): quando menor de 14 anos é submetido a ato libidinoso (sexual ou não), ainda que tenha consentido.

  4. Corrupção de menores (art. 218 do Código Penal): quando menor de 14 anos é induzido a satisfazer a lascívia de outrem.

  5. Aliciamento para fins sexuais (art. 241-D do ECA): quando menor de 12 anos é instigado, assediado ou constrangido a fazer ato libidinoso, por qualquer meio de comunicação.

Note-se que os crimes sexuais contra menores podem ser praticados por indivíduos pedófilos, mas também por quem não tenha esse diagnóstico.


Leia também: Posso namorar uma menor?


Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 9 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 9 jul. 2023.

SILVA, R. Pedofilia é crime ou doença? Jus.com.br, 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/26183/pedofilia-e-crime-ou-doenca>. Acesso em: 9 jul. 2023.

SILVA, R. Pedofilia é crime ou doença? Parte 2. Jus.com.br, 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/26184/pedofilia-e-crime-ou-doenca-2>. Acesso em: 9 jul. 2023.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Jus.com.br

O site com tudo de Direito e Justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos