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Alexandre de Moraes e confusão no aeroporto: análise jurídica

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24/07/2023 às 17:49

Resumo:


  • Foi noticiado que o Ministro Alexandre de Moraes e seu filho foram alvos de ofensas verbais e agressão física em um aeroporto na Itália.

  • O caso envolve possíveis crimes de Injúria Majorada, Desacato e Contravenção Penal de Vias de Fato, todos considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

  • Não há possibilidade de aplicação extraterritorial da legislação penal brasileira ao caso, e as diligências realizadas no Brasil são questionadas por falta de justa causa e incompetência do juízo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6. CONCLUSÃO

No decorrer deste trabalho foi levada a termo a análise estritamente jurídica do caso de supostas ofensas e agressões físicas perpetradas no aeroporto de Roma, na Itália contra o Ministro do STF, Alexandre de Moraes e seu filho.

Assumindo-se que tais alegações do Ministro sejam o retrato da realidade, chegou-se à conclusão de que haveria crimes de Injúria Majorada ou Desacato (entendendo-se mais correto o Desacato, ao menos enquanto considerado válido em nosso ordenamento) em concurso material com a Contravenção Penal de Vias de Fato.

As infrações penais, em tese, tipificadas são abrangidas pela Lei 9.099/95, tendo em vista serem de menor potencial ofensivo.

Não há possibilidade de aplicação extraterritorial da legislação penal brasileira, considerando o disposto no artigo 7º., § 2º., “c”, CP.

Todas as diligências levadas a efeito neste país para apuração dos fatos, inclusive buscas domiciliares, são inquinadas de nulidade por falta de justa causa e incompetência do juízo que emitiu as ordens.

A tentativa de aproximar os fatos em discussão do Inquérito que apura invasões e depredações em 8 de janeiro, bem como de tipificação como crime contra o Estado Democrático de Direito revela inviabilidade cabal, sem margem para maiores argumentações.

É assustador e triste o fato de que nos rastros desse episódio midiaticamente inflado se aproveite o Estado brasileiro para divulgar um “Pacote” de medidas ligadas à Segurança Pública, no seio do qual se inserem tipificações penais violadoras da legalidade estrita e da isonomia, revivendo com nomes “bonitos” e falsos pretextos “democráticos” a vetusta “doutrina da Segurança Nacional”, tão criticada exatamente por muitos daqueles que hoje a enfiam goela abaixo do povo brasileiro.


7. REFERÊNCIAS

AGRESSÃO a Moraes: ilustrações mostram como foi o ataque em aeroporto de Roma, segundo relato de Ministro do STF. Disponível em https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/07/18/agressao-a-moraes-ilustracoes-mostram-como-foi-o-ataque-relatado-pelo-ministro-do-stf-em-aeroporto.ghtml , acesso em 23.07.2023.

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GOVERNO lança Programa de Ação na Segurança (PAS) com assinatura dos primeiros atos e medidas na área. Disponível em https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/07/governo-lanca-programa-de-acao-na-seguranca-com-assinatura-dos-primeiros-atos-e-medidas-na-area , acesso em 23.07.2023.

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PINOTTI, Fernanda, BRAMBILA, Bárbara. Agressão contra Moraes pode configurar crime contra o Estado Democrático de Direito, diz Lewandowski à CNN. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/agressao-contra-moraes-pode-configurar-crime-contra-o-estado-democratico-de-direito-diz-lewandowski-a-cnn/#:~:text=O%20ministro%20aposentado%20do%20Supremo,o%20Estado%20Democr%C3%A1tico%20de%20Direito , acesso em 23.07.2023.

ROSA, Alexandre Morais da. A Prática de Fishing Expedition no Processo Penal. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-jul-02/limite-penal-pratica-fishing-expedition-processo-penal , acesso em 23.07.2023.

STJ divulga 12 teses sobre juizados especiais criminais. Disponível em https://www.conjur.com.br/2018-fev-06/stj-divulga-12-teses-juizados-especiais-criminais , acesso em 23.07.2023.

SZNICK, Valdir. Contravenções Penais. 2ª. ed. São Paulo: LEUD, 1991.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

VIANNA, José, FALCÃO, Márcio. PF faz fuscas na casa de envolvidos em suposta agressão a Ministro do STF Alexandre de Moraes. Disponível em https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/07/18/pf-faz-buscas-na-casa-de-casal-envolvido-em-agressao-a-moraes.ghtml , acesso em 23.07.2023.


Notas

1 MACHADO, Adriano. Caso Moraes: veja o que se sabe sobre suposta hostilidade contra o Ministro do STF. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/caso-moraes-veja-o-que-se-sabe-sobre-suposta-hostilidade-contra-o-ministro-do-stf/ , acesso em 23.07.2023.

2 Confiram essa vergonhosa distorção: AGRESSÃO a Moraes: ilustrações mostram como foi o ataque em aeroporto de Roma, segundo relato de Ministro do STF. Disponível em https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/07/18/agressao-a-moraes-ilustracoes-mostram-como-foi-o-ataque-relatado-pelo-ministro-do-stf-em-aeroporto.ghtml , acesso em 23.07.2023. Observe-se que a notícia agora tem um asterisco na idade alegada do filho do Ministro, explicando que são 27 anos e não 17. Isso em uma nota de rodapé. “In verbis”: “*A matéria foi atualizada às 20h41 de 18 de julho para corrigir a informação sobre a idade do filho de Alexandre de Moraes, que tem 27 anos, e não 17”.

3 A respeito da Suspensão Condicional do Processo e o limite de pena mínima de 1 ano, há tese do STJ a respeito da multa alternativa que, “mutatis mutandis”, se adequa ao caso ora enfocado: “É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano”. Cf. STJ divulga 12 teses sobre juizados especiais criminais. Disponível em https://www.conjur.com.br/2018-fev-06/stj-divulga-12-teses-juizados-especiais-criminais , acesso em 23.07.2023.

4 Ver por todos: GALVÃO, Fernando. Direito Penal Parte Geral. 13ª. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020, p. 172.

5 DUARTE, José. Comentários à Lei das Contravenções Penais. Volume I. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 187.

6 JESUS, Damásio Evangelista de. Lei das Contravenções Penais Anotada. 2ª. ed. São Paulo: Saravia, 1994, p. 22.

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7 SZNICK, Valdir. Contravenções Penais. 2ª. ed. São Paulo: LEUD, 1991, p. 17.

8 VIANNA, José, FALCÃO, Márcio. PF faz fuscas na casa de envolvidos em suposta agressão a Ministro do STF Alexandre de Moraes. Disponível em https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/07/18/pf-faz-buscas-na-casa-de-casal-envolvido-em-agressao-a-moraes.ghtml , acesso em 23.07.2023.

9 CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O Mundo Jurídico Hierarquicamente Contaminado. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-mundo-juridico-hierarquicamente-contaminado/1904975618 , acesso em 23.07.2023.

10 Op. Cit. Aproveito para recomendar uma leitura: LOBACZEWSKI, Andrew. Ponerologia: Psicopatas no Poder. Trad. Adelice Godoy. Campinas: Vide Editorial, 2014, “passim”.

11 CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Torino: UTET, 1986, p. 51.

12 LANDIM, Raquel, MENDES, Lucas. PF vê “possível relação” em agressão a Moraes com inquérito no STF ao pedir buscas contra suspeitos. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-associa-agressao-a-moraes-com-inquerito-no-stf-ao-pedir-buscas-contra-suspeitos/ , acesso em 23.07.2023.

13 PINOTTI, Fernanda, BRAMBILA, Bárbara. Agressão contra Moraes pode configurar crime contra o Estado Democrático de Direito, diz Lewandowski à CNN. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/agressao-contra-moraes-pode-configurar-crime-contra-o-estado-democratico-de-direito-diz-lewandowski-a-cnn/#:~:text=O%20ministro%20aposentado%20do%20Supremo,o%20Estado%20Democr%C3%A1tico%20de%20Direito , acesso em 23.07.2023.

14 GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Parte Especial. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 266.

15 Op. Cit., p. 861.

16 JESUS, Damásio Evangelista de. Lei das Contravenções Penais Anotada. 2ª. ed. São Paulo: Saravia, 1994, p. 69 – 70.

17 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 569.

18 ROSA, Alexandre Morais da. A Prática de Fishing Expedition no Processo Penal. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-jul-02/limite-penal-pratica-fishing-expedition-processo-penal , acesso em 23.07.2023.

19 DÁVILA, Nicolás Gómez. Escolios a un Texto Implícito. Girona: Atalanta, 2021, p. 90.

20 NEVES, Rafael. O que se sabe sobre a agressão a Alexandre de Moraes em aeroporto na Itália. Disponível em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/07/17/o-que-se-sabe-agressao-alexandre-de-moraes.htm , acesso em 23.07.2023.

21 GOVERNO lança Programa de Ação na Segurança (PAS) com assinatura dos primeiros atos e medidas na área. Disponível em https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/07/governo-lanca-programa-de-acao-na-seguranca-com-assinatura-dos-primeiros-atos-e-medidas-na-area , acesso em 23.07.2023.

22 O título seria cômico se não fosse trágico.

23 Os “crimes de atentado ou de empreendimento” são “tipos legais que preveem a punição da tentativa com a mesma pena do crime consumado”. Cf. BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito Penal Parte Geral. Volume 1. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 182.

24 CONTROLE de Convencionalidade do Crime de Desacato e o Supremo Tribunal Federal Brasileiro. Disponível em https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/999#:~:text=O%20controle%20de%20convencionalidade%20dos,viola%C3%A7%C3%B5es%20%C3%A0%20liberdade%20de%20express%C3%A3o , acesso em 23.07.2023.

25 Op. Cit.

26 DEFENSORIA Pública da União. Crime de Desacato Viola Direitos, afirma Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao acolher denúncia da DPU. Disponível em https://www.jornaljurid.com.br/noticias/crime-de-desacato-viola-direitos-afirma-comissao-interamericana-de-direitos-humanos-ao-acolher-denuncia-da-dpu , acesso em 23.07.2023.

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Alexandre de Moraes e confusão no aeroporto: análise jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7327, 24 jul. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105238. Acesso em: 24 dez. 2024.

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