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Trânsito e drogas: exclusão da maconha no exame toxicológico?

07/08/2023 às 13:53

Resumo:


  • O exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D ou E a cada dois anos e meio, verificando o uso de substâncias, incluindo a maconha, que possam afetar a capacidade de dirigir.

  • O Supremo Tribunal Federal está julgando a legalidade do porte de maconha para uso próprio, mas mesmo que permitido, isso não deve afetar a legislação de trânsito, assim como o consumo de álcool é legal, mas dirigir sob seu efeito não é permitido.

  • Estudos mostram que a maconha prejudica a atenção, reflexos e habilidades ao dirigir, e a obrigatoriedade do exame toxicológico tem contribuído para a redução de acidentes, sugerindo que tal exigência poderia ser estendida a todos os condutores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O STF julgou a legalidade do porte de maconha para uso próprio. No entanto, o exame toxicológico continua sendo obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D ou E, já que a maconha pode afetar a capacidade de conduzir veículos.

É de conhecimento público que a legislação vigente determina que os condutores de veículos automotores habilitados nas categorias C, D ou E sejam submetidos, a cada dois ano e meio, ao exame toxicológico para manutenção do direito de dirigir.

Este exame tem a capacidade de atestar se o condutor fez uso, nos últimos cento e vinte dias aproximadamente, de determinadas substâncias que afetam a capacidade de conduzir veículos. E nesse rol de substâncias está a maconha.

Ocorre que, nesta semana, o Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao julgamento acerca da legalidade do porte de maconha para uso próprio. E isto causou dúvidas e discussões sobre eventuais reflexos na legislação de trânsito.

Afinal, se o cidadão poderá ter consigo e consumir a referida droga, dentro dos limites a serem estabelecidos na referida decisão, sem que seja um crime, logo poderia também não ser reprovado no exame toxicológico em razão do seu uso?

Não, por analogia com o consumo de bebida alcóolica. Embora seja uma substância lícita, vendida legalmente no comércio, os condutores não podem estar sob efeito da bebida alcoólica quando estiverem conduzindo veículos automotores em vias públicas.

Em diversas fontes abertas sobre os efeitos da maconha, é possível constatar que a referida droga tem a capacidade de afetar os níveis de atenção, reflexos e habilidades de operadores de máquinas, veículos ou equipamentos.

Por exemplo, o portal OGLOBO, em matéria de 27 de abril de 2022 [1], mostra claramente o perigo dos efeitos da maconha ao associá-la com o álcool.

Outra publicação, disponível no portal da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) [2], diz que:

“...a cannabis altera a performance cognitiva e psicomotora. O motorista tem prejuízo da coordenação, da atenção dividida, das funções visuais, do tempo de reação e, consequentemente capacidade para dirigir com segurança. Os efeitos nocivos se concentram nas primeiras duas horas, diminuindo consideravelmente ao longo da terceira e quarta hora."

As diversas matérias e trabalhos disponíveis na internet, elaborados a partir de dados estatísticos oficiais, mostram a redução drástica nos níveis de acidentes no sistema viário após a obrigatoriedade daquele exame toxicológico.

Por este motivo, seria justo, prudente e coerente o legislador estender a obrigatoriedade do exame toxicológico para os demais condutores de veículos, e não apenas àqueles que conduzem ônibus ou caminhões, como atualmente a legislação prevê.


Notas

  1. Acessada nesta data a partir do endereço https://oglobo.globo.com/saude/bem-estar/noticia/2022/04/dirigir-sob-efeito-da-maconha-e-tao-perigoso-quanto-depois-de-ter-bebido.ghtml

  1. Acessada nesta data e disponível no endereço https://www.abramet.com.br/files/efeito_do_uso_de_drogas_sobre_o_comportamento_e_a_cognicao_de_motoristas.pdf

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Sobre o autor
Raphael Junqueira

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JUNQUEIRA, Raphael. Trânsito e drogas: exclusão da maconha no exame toxicológico?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7341, 7 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105470. Acesso em: 18 dez. 2024.

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