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Pontos controvertidos sobre tributação de fundos exclusivos e offshores

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O governo brasileiro planeja tributar investimentos em empresas offshore, o que pode afetar a diversificação de portfólio e a rentabilidade dos investidores. Offshores têm benefícios, mas também riscos envolvidos.

1. INTRODUÇÃO

A tributação de investimentos no exterior é um tema que vem gerando muita discussão no cenário político e econômico brasileiro. O governo federal deve publicar, na data de 28 de agosto de 2023, o projeto de lei que visa tributar os rendimentos obtidos por meio de empresas offshore, ou seja, aquelas que são sediadas em países com baixa ou nenhuma tributação. A medida faz parte da reforma tributária e tem como objetivo aumentar a arrecadação fiscal para compensar o aumento da faixa de isenção do imposto de renda.

A proposta, no entanto, enfrenta resistência de diversos setores da sociedade, especialmente dos investidores que possuem ativos no exterior, os quais alegam que tal tributação vai acabar com as vantagens oferecidas pelas empresas estrangeiras, como a diversificação de portfólio, a proteção patrimonial, a redução de riscos cambiais e a maior rentabilidade. Além disso, eles argumentam que a medida pode gerar uma fuga de capitais do país, prejudicando o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.

Diante desse cenário, o presente artigo tem como objetivo analisar os impactos da tributação sobre tal tipo de investimento e as consequências geradas sobre os investidores brasileiros. Para isso, será utilizada uma metodologia baseada em revisão bibliográfica e análise documental, buscando compreender os conceitos, as características e as implicações jurídicas e econômicas das offshores e da tributação proposta pelo governo. A hipótese central do trabalho é que tal tributação não vai acabar com as vantagens oferecidas pelas empresas estrangeiras, mas sim torná-las mais seletivas e transparentes, exigindo uma maior adequação dos investidores às normas fiscais vigentes.


2. FUNDOS OFFSHORE: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS

Os fundos offshore são um tipo de fundo de investimento cuja sede é formalmente localizada em um país estrangeiro, geralmente com baixa tributação e sigilo bancário, mas que pode ser gerido por um gestor residente no Brasil. Tais fundos investem seus recursos em ativos financeiros que também se encontram no exterior, como ações, títulos, moedas, commodities, derivativos, entre outros.

Os benefícios de investir nesses fundos são principalmente a diversificação da carteira, que permite ao investidor reduzir os riscos e aproveitar as oportunidades de diferentes países e setores econômicos; a proteção cambial, que consiste em ter parte do patrimônio em moedas fortes, como o dólar ou o euro, que tendem a se valorizar frente ao real em períodos de crise ou instabilidade; a redução da carga tributária, que se deve ao fato de que muitos países onde esses investimentos são sediados oferecem isenção ou alíquotas baixas de impostos sobre os rendimentos dos fundos; e a facilidade de acesso a mercados internacionais, que se refere à possibilidade de investir em ativos que não estão disponíveis no Brasil ou que têm custos operacionais menores no exterior.

É necessário, entretanto, discutir os riscos envolvidos em tal prática, dentre os quais se destacam o risco legal, o risco regulatório, o risco operacional e o risco de reputação. O risco legal envolve a possibilidade de conflitos jurídicos entre as leis do país de origem e do país de destino dos fundos, bem como a dificuldade de resolução de litígios em jurisdições estrangeiras. Já o risco regulatório se refere à possibilidade de mudanças nas normas tributárias ou cambiais que afetem esses investimentos, tanto no Brasil quanto no exterior. Quanto ao risco operacional diz respeito à qualidade e à segurança dos serviços prestados pelos intermediários financeiros envolvidos por tal modalidade de investimento, como administradores, custodiantes, auditores, entre outros. O risco de reputação, por sua vez, se relaciona à imagem negativa que esse tipo de investimento pode ter perante a sociedade e as autoridades, por serem associados a práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, evasão fiscal, sonegação de impostos, entre outras.

O perfil dos investidores que usam fundos offshore é geralmente de pessoas físicas ou jurídicas com alto patrimônio líquido, que buscam diversificar sua carteira de investimentos, proteger seu capital e otimizar sua carga tributária. Esses investidores costumam ter uma maior tolerância ao risco e um maior conhecimento do mercado financeiro internacional. Além disso, eles devem estar atentos às obrigações legais e fiscais que envolvem tais investimentos, como declarar os valores investidos e os rendimentos obtidos à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, bem como recolher os impostos devidos conforme as regras vigentes.


3. A PROPOSTA DO GOVERNO DE “TAXAR” OS FUNDOS OFFSHORE: ANÁLISE E IMPACTOS

A Câmara dos Deputados aprovou, na data de 23 de agosto de 2023, a medida provisória nº 1.172, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320,00 e elevou a faixa de isenção do imposto de renda (IR) para pessoas físicas de R$ 1.903,98 para R$ 2.640,00 por mês. De acordo com a Agência da Câmara (2023), essa medida gerará, em 2023, uma perda de receita estimada em R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos.

Atualmente, a alíquota geral de Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos provindos de aplicações financeiras em fundos varia entre 22,5% e 15%, a depender do prazo do investimento. Uma particularidade desse sistema é a antecipação do pagamento de impostos por meio do mecanismo conhecido como "come-cotas", um método automático de recolhimento semestral.

A peculiaridade do "come-cotas" se desdobra quando aplicada a fundos exclusivos de investimento, que são personalizados para atender aos objetivos de investidores de alta renda. Essas modalidades de investimento, ao contrário das convencionais, só estão sujeitas à cobrança do Imposto de Renda no momento em que ocorre o resgate. No entanto, uma nova estratégia governamental está sendo planejada para estender essa imposição periódica também a esses fundos exclusivos.

Segundo o Ministério responsável pela iniciativa, a maioria dessas aplicações é tributada a uma alíquota de 15%. Entretanto, a incidência regular do imposto é evitada, visto que os ativos geralmente permanecem investidos por longos períodos antes de serem resgatados. A medida provisória em discussão propõe uma transição gradual, na qual a alíquota de 15% será estabelecida como padrão em um prazo de até dois anos.

Um ponto importante dessa proposta é a oportunidade oferecida ao cotista do fundo de optar por antecipar o pagamento do Imposto de Renda. Caso essa alternativa seja escolhida, uma alíquota reduzida de 10% será aplicada sobre os rendimentos acumulados no fundo. O Ministério esclarece que essa opção estará disponível por um período breve, com pagamentos programados para dezembro deste ano e o início de 2024. O objetivo é incentivar uma abordagem mais pró-ativa por parte dos investidores em relação aos impostos.

A inclusão da tributação dos fundos offshore na MP do salário mínimo gerou muita polêmica e resistência no Congresso. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), chegou a dizer que essa foi "o maior jabuti da história recente", referindo-se ao termo usado para designar matérias estranhas ao objeto principal de uma proposição legislativa. Lira defendeu que a tributação desse tipo de investimento fosse tratada em um projeto de lei (PL) específico e separado da MP do salário mínimo.

Outros parlamentares também criticaram a proposta do governo, alegando que ela poderia afetar negativamente os investidores brasileiros, reduzir a competitividade do país, provocar fuga de capitais e desestimular a internacionalização das empresas nacionais. Alguns sugeriram alterações na proposta, como estabelecer uma alíquota menor, criar uma faixa de isenção ou diferenciar os tipos tais investimentos conforme o grau de transparência e cooperação fiscal dos países onde estão sediados.

Por outro lado, há que apoiou a proposta do governo, argumentando que ela seria justa, progressiva e necessária para equilibrar as contas públicas e financiar políticas sociais, afirmando que a tributação desses investimentos corrigiria uma distorção tributária que beneficia os mais ricos e que incentiva a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro. Eles também defenderam que a proposta fosse mantida na MP do salário mínimo, para garantir sua aprovação rápida e evitar sua desfiguração pelo lobby dos interesses privados.

A tributação dos fundos offshore é um tema complexo e controverso, que envolve aspectos econômicos, fiscais e políticos. Os possíveis impactos dessa medida dependem de vários fatores, como o comportamento dos investidores, o cenário macroeconômico, a legislação dos países onde os fundos estão localizados e os acordos internacionais sobre troca de informações tributárias.

De modo geral, pode-se esperar que a tributação desses investimentos tenha um impacto positivo sobre a arrecadação federal, contribuindo para reduzir o déficit público e aumentar o espaço fiscal para investimentos públicos e programas sociais. Por outro lado, pode-se esperar que a tributação dos fundos offshore tenha um impacto negativo sobre o mercado financeiro, provocando uma redução da oferta e da demanda por ativos financeiros no exterior, uma elevação do custo e do risco dos investimentos internacionais e uma desvalorização do real frente ao dólar.

Tal tributação também pode ter efeitos diferenciados sobre os diferentes tipos de investidores e de investimentos. Por exemplo, os investidores que buscam diversificar seus portfólios, proteger seu patrimônio ou aproveitar oportunidades de ganhos no exterior podem ser mais afetados pela tributação do que os investidores que usam os paraísos fiscais para sonegar impostos, ocultar recursos ilícitos ou financiar atividades criminosas. Da mesma forma, os fundos offshore que estão sediados em países com baixa ou nenhuma tributação, com pouca ou nenhuma transparência e com pouca ou nenhuma cooperação fiscal podem ser mais afetados pela tributação.

Portanto, a proposta do governo de tributar tal tipo de investimento é um tema relevante e atual, que merece uma análise cuidadosa e um debate amplo e democrático. A medida tem potencial para aumentar a justiça e a eficiência do sistema tributário brasileiro, mas também pode trazer riscos e desafios para o desenvolvimento econômico e financeiro do país. Cabe ao Congresso Nacional, em conjunto com a sociedade civil e o governo, encontrar o melhor caminho para equacionar essa questão.


4. CONSEQUÊNCIAS DA TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR PARA AS VANTAGENS OFERECIDAS PELAS OFFSHORES: AVALIAÇÃO E ALTERNATIVAS

O sigilo e a baixa tributação são características de investimentos offshore que atraem investidores que buscam diversificar seus portfólios, proteger seus patrimônios, reduzir sua carga tributária e evitar a burocracia e a instabilidade dos países de origem. No entanto, tais aplicações representam uma perda de receita para os países que deixam de arrecadar impostos sobre os rendimentos gerados no exterior.

Diante desse cenário, o governo brasileiro decidiu propor uma mudança na legislação tributária, visando tributar os investimentos no exterior. No entanto, a proposta enfrentou resistência de vários setores da sociedade, especialmente do mercado financeiro e dos investidores. As principais críticas foram:

  • A medida seria inconstitucional, pois violaria o princípio da anterioridade tributária, que impede a cobrança de impostos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu.

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  • A medida seria injusta, pois criaria uma bitributação, já que os investidores teriam que pagar imposto duas vezes: uma no exterior e outra no Brasil.

  • A medida seria ineficaz, pois incentivaria a migração dos investimentos para outras modalidades ou jurisdições que não fossem afetadas pela tributação.

  • A medida seria prejudicial, pois reduziria a competitividade do Brasil como destino de investimentos estrangeiros e afetaria negativamente o mercado de capitais e a economia nacional.

Diante dessas críticas, o governo decidiu retirar a tributação das offshores da MP do salário mínimo e enviar um projeto de lei (PL) específico sobre o assunto, junto com a tributação dos fundos exclusivos (ou fechados), que são aqueles destinados a um único cotista ou grupo familiar. O objetivo é criar um regime tributário único para todos os fundos de investimento, independentemente da localização ou da composição dos cotistas.

O PL ainda não foi enviado ao Congresso Nacional, mas já se sabe que ele deve conter algumas alterações em relação à proposta original. Uma delas é a desconsideração do ganho com variação cambial para fins de tributação desses investimentos. Isso significa que os investidores não terão que pagar imposto sobre a valorização dos ativos em moeda estrangeira decorrente da oscilação do câmbio.

Alterações como essa visam atender às demandas do mercado financeiro e dos investidores, mas também podem gerar novos questionamentos e impasses. Por exemplo:

  • Como será feita a fiscalização e a cobrança do imposto sobre tais investimentos, considerando o sigilo fiscal e a dificuldade de acesso às informações dos países onde elas estão registradas?

  • Como será definido o conceito de offshore, considerando que existem diferentes tipos e graus de paraísos fiscais, e que alguns deles têm acordos de cooperação com o Brasil?

  • Como será garantida a isonomia tributária entre os diferentes tipos de investimentos no exterior, considerando que alguns deles já são tributados pelo Brasil, como os dividendos, os juros e as rendas imobiliárias?

  • Como será avaliado o impacto da tributação das offshores sobre a rentabilidade e o risco dos investimentos no exterior, considerando que eles podem variar de acordo com o perfil, o objetivo e a estratégia do investidor?

Essas são algumas questões que precisam ser debatidas e esclarecidas antes da aprovação do PL que pretende tributar tais investimentos. Caso contrário, o PL pode gerar mais insegurança jurídica, complexidade tributária, distorções econômicas e conflitos sociais.

Diante desse cenário, é plausível questionar quais seriam as possíveis alternativas e soluções para os investidores que buscam diversificar seus portfólios e reduzir sua carga tributária? E para o governo que pretende aumentar sua arrecadação e combater a evasão fiscal? Para os investidores, algumas alternativas e soluções seriam:

  • Buscar outras modalidades de investimento no exterior que não sejam afetadas pela tributação das offshores, como as ações, os fundos de índice (ETFs), os certificados de depósito (ADRs), os títulos públicos (bonds) e as criptomoedas.

  • Explorar outras jurisdições que ofereçam vantagens fiscais ou operacionais para os investimentos no exterior, como Andorra, Bahamas, Emirados Árabes Unidos, Ilhas Fiji, Panamá e Mônaco.

  • Procurar assessoria especializada para planejar e otimizar seus investimentos no exterior, considerando os aspectos legais, tributários, financeiros, cambiais e patrimoniais envolvidos.

  • Adquirir informação e educação financeira para entender os riscos e as oportunidades dos investimentos no exterior, bem como os direitos e os deveres dos investidores perante as autoridades fiscais brasileiras.

    Para o governo, algumas alternativas e soluções seriam:

  • Realizar uma reforma tributária ampla e estrutural, que simplifique e unifique o sistema tributário brasileiro, reduza a carga tributária sobre a produção e o consumo, aumente a progressividade do imposto de renda sobre a renda e o patrimônio, elimine as isenções e os benefícios fiscais injustificados ou ineficientes, combata a sonegação fiscal e a corrupção, e promova a justiça social e o desenvolvimento econômico.

  • Buscar uma maior integração e cooperação internacional na área tributária, aderindo aos padrões e às iniciativas globais de transparência fiscal, troca de informações, prevenção à erosão da base tributária e ao deslocamento de lucros (BEPS), tributação digital, imposto mínimo global e combate aos paraísos fiscais.

  • Aumentar a participação e diálogo com os diversos setores da sociedade na formulação e na implementação das políticas tributárias, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, da capacidade contributiva, da isonomia, da não cumulatividade, da seletividade e da transparência.

  • Projetar uma maior eficiência e qualidade na gestão dos recursos públicos arrecadados com os impostos, garantindo uma alocação equitativa e racional dos gastos públicos nas áreas prioritárias para o bem-estar da população, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e meio ambiente.

Essas são algumas alternativas e soluções possíveis para enfrentar o desafio da tributação dos investimentos no exterior por meio de offshores.


5. CONCLUSÃO

A tributação de investimentos no exterior é um tema que vem gerando muita polêmica e debate no Brasil, especialmente após a proposta do governo de incluir essa medida na reforma tributária. O objetivo deste artigo foi analisar os principais aspectos dessa tributação, bem como os seus impactos sobre as vantagens oferecidas pelas offshores, que são empresas ou fundos sediados em países com baixa ou nenhuma carga tributária.

Concluiu-se que a tributação de investimentos no exterior pode ter efeitos positivos e negativos, dependendo da forma como for implementada e dos critérios adotados. Por um lado, a tributação pode aumentar a arrecadação do governo, reduzir a evasão fiscal, combater a lavagem de dinheiro e promover uma maior justiça tributária, ao evitar que os contribuintes mais ricos se beneficiem de regimes fiscais mais favoráveis do que os demais. Por outro lado, a tributação pode desestimular os investimentos no exterior, prejudicar a competitividade das empresas brasileiras, gerar bitributação e complexidade na apuração dos impostos e afetar negativamente o mercado de capitais.

Em relação às vantagens oferecidas pelas offshores, verificou-se que a tributação de investimentos no exterior pode acabar com algumas delas, mas não com todas. Tal modalidade de investimento continua sendo uma opção atrativa para quem busca diversificar o portfólio, proteger o patrimônio, acessar mercados internacionais e aproveitar oportunidades de negócios. No entanto, os investimentos em jurisdições consideradas paraísos fiscais deixam de ser uma forma de reduzir ou postergar o pagamento de impostos, já que o governo pretende cobrar o IR sobre os rendimentos auferidos no exterior, independentemente da sua disponibilização ou repatriação. Além disso, as offshores passam a estar sujeitas a uma maior fiscalização e transparência, o que pode comprometer a sua privacidade e segurança.

Diante desse cenário, recomenda-se que os investidores que possuem ou pretendem ter investimentos no exterior avaliem cuidadosamente os custos e benefícios dessa modalidade, considerando as suas características pessoais, objetivos financeiros e perfil de risco. Também se sugere que os investidores busquem orientação profissional especializada para planejar e gerenciar os seus investimentos no exterior, de forma a evitar problemas fiscais e legais.

Como direções para pesquisas futuras sobre o tema, propõe-se que sejam realizados estudos empíricos que possam mensurar os impactos econômicos e sociais da tributação de investimentos no exterior, tanto para os investidores quanto para o governo. Também se recomenda que sejam feitas análises comparativas entre o Brasil e outros países que adotam ou não essa tributação, a fim de identificar as melhores práticas e as possíveis melhorias. Por fim, sugere-se que sejam explorados outros aspectos relacionados à tributação de investimentos no exterior, como os seus efeitos sobre a alocação de recursos, a eficiência do mercado, a inovação tecnológica e o desenvolvimento sustentável.

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Sobre o autor
Luis Roberto de Vasconcelos Maia

Acadêmico de Direito. Pesquisador pelo CNPq. Realizou aperfeiçoamento em Análise Estratégica de Negócios, em Compliance Regulatório e em Avaliação dos fatores de ESG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAIA, Luis Roberto Vasconcelos. Pontos controvertidos sobre tributação de fundos exclusivos e offshores. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7362, 28 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105809. Acesso em: 22 nov. 2024.

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