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A prática da vaquejada à luz da Constituição Federal de 1988

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16/11/2007 às 00:00
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CONCLUSÃO

Por todo o exposto, verifica-se nas vaquejadas um completo desrespeito pelos animais, o que afronta o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental. Dessa forma, são práticas ilegais e inconstitucionais, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade.


REFERÊNCIAS

LIVROS:

CAMARA CASCUDO, Luis da. A vaquejada nordestina e sua origem. Natal: Fundação José Augusto, 1976.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007.

FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

LEITÃO, Geuza. A voz dos sem voz, direito dos animais. Fortaleza: INESP, 2002.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998.

PRADO, Luiz Regis. Crimes contra o ambiente: anotações à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

SATRIANI, Luigi M. Lombardi. Antropologia cultural e análise da cultura subalterna. São Paulo: Hucitec, 1986.

DOCUMENTOS JURÍDICOS:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

__________. Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 31 ago. 2007.

__________. Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L7347orig.htm>. Acesso em: 31 ago. 2007.

__________. Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9605.htm>. Acesso em: 31 ago. 2007.

PERIÓDICOS:

BEZERRA, José Fernandes. No mundo do vaqueiro. Disponível em: <http://www.barcelona.educ.ufrn.br/mundo.htm>. Acesso em: 12 set. 2007.

CUSTÓDIO, Helita Barreira. Crueldade contra animais e a proteção destes como relevante questão jurídico-ambiental e Constitucional. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, n. 10, p. 60-92, 1998.

KAMEI, Karina Keiko. Alguns fundamentos para a efetiva proteção dos animais utilizados em rodeios. Disponível em: <http://www.mp.sp.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/CAO_URBANISMO_E_MEIO_AMBIENTE/BIBLIOTECA_VIRTUAL/TESES_DE_CONGRESSOS/DR%20KARINA%20KEIKO%20KAMEI.DOC>. Acesso em: 11 set. 2007.

MAGALHÃES, Cláudia. Vaquejadas viram "indústrias" milionárias. Disponível em: <http://www.paginarural.com.br/noticias_detalhes.asp?subcategoriaid=19&id=19431>. Acesso em: 25 ago. 2007.

REGRAS das vaquejadas. Disponível em: <http://www.vaquejadas.com.br/regras/>. Acesso em 31 ago. 2007.

Regulamento do IV Potro do Futuro ABQM de Vaquejada. Disponível em: <http://www.anqm.org/eventos/2006_potrofuturovaquejada/circular.pdf>. Acesso em: 11 set. 2007.

Sem laço: Justiça proíbe vaquejada por causa dos maus-tratos. Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/static/text/56589,1>. Acesso em: 10 set. 2007.

VAQUEJADA: MPDFT e empresário assinam TAC. Disponível em: <http://www.wspabrasil.org/newsletter/julho-2007/newsletter-julho-2007.asp?nid=27&type=iview>. Acesso em: 10 set. 2007.

VAQUEJADA é crueldade contra animais? Disponível em: <http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/630544.html>. Acesso em: 31 ago. 2007.

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Sobre o autor
Thomas de Carvalho Silva

- Advogado, especialista em Dir. e Proc. de Famílias e Sucessões. - Autor de diversos artigos e comentários jurídicos publicados em sites e revistas especializadas, bem como palestras e trabalhos apresentados em congressos e seminários.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Thomas Carvalho. A prática da vaquejada à luz da Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1598, 16 nov. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10659. Acesso em: 4 mai. 2024.

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