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As tecnologias disruptivas e a administração pública

04/11/2023 às 10:23
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As tecnologias disruptivas desempenham um papel crucial na administração pública brasileira, contribuindo para a construção de um Estado mais moderno e responsivo.

1 Introdução

A gestão pública no Brasil experimentou profundas transformações ao longo das últimas décadas, abarcando reformas em sua organização, operações, procedimentos e objetivos. Essa modernização tem como base o progresso tecnológico e a abordagem conhecida como "Nova Administração Pública". No contexto dessa modernização da Administração Pública, a inovação tecnológica desempenha um papel central, uma vez que, por meio da aplicação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), ocorre uma mudança substancial na maneira como o poder público interage com a sociedade (FIGUEIREDO, 2019).

Assim, com o advento da era da informação, a utilização de ferramentas tecnológicas se tornou uma necessidade intrínseca à administração pública, destacando-se a internet como um recurso vital para disseminação de informações e prestação de serviços públicos. Com isso, em resposta a essa crescente demanda da sociedade, surge o conceito do Governo Digital (ALÍPIO, 2020).

Dessa maneira, torna-se claro o impacto derivado da incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação na esfera governamental. Seus principais objetivos englobam a ampliação do acesso à população, aprimoramento da qualidade dos serviços oferecidos, fortalecimento da transparência e supervisão das atividades estatais, além de uma maior eficácia e eficiência dos procedimentos administrativos.

Dada a importância das tecnologias da informação no progresso da sociedade, é fundamental sublinhar que, na conjuntura atual, a utilização dos recursos tecnológicos se torna imprescindível no âmbito governamental. Isso ocorre em virtude de sua influência predominante na orientação e promoção de políticas públicas, abarcando áreas como saúde, moradia, educação, assistência social e outras. É justamente nesse ponto de confluência entre as políticas públicas e as tecnologias da informação que se insere a discussão deste trabalho de pesquisa (DIAS, 2019).

Diante de tais considerações o presente estudo possui como objetivo central discorrer acerca do uso das tecnologias destrutivas no contexto da administração pública brasileira, destacando suas características, importância e aplicabilidade no setor da gestão pública.

2 Referencial teórico

2.1 Tecnologias disruptivas

As tecnologias disruptivas representam inovações que provocam mudanças substanciais nos mercados, alterando profundamente as dinâmicas sociais, econômicas e tecnológicas. Essas inovações desafiam e, em muitos casos, redefinem os paradigmas estabelecidos, resultando em transformações significativas em uma variedade de setores (DELOITTE, 2018).

Um exemplo de tecnologia disruptiva é a introdução dos computadores pessoais. Anteriormente, a computação estava predominantemente restrita a mainframes de complexa operação, tornando-a inacessível para a maioria das pessoas. A inovação dos computadores pessoais democratizou o acesso ao poder computacional, permitindo que indivíduos e pequenas empresas realizassem tarefas anteriormente reservadas às grandes corporações. Essa disrupção teve um profundo impacto na sociedade, na economia e na comunicação (JESUS, 2018).

A revolução da internet fornece outro exemplo notável de tecnologia disruptiva. A internet não apenas tornou a informação amplamente acessível, mas também viabilizou a criação de novos modelos de negócios, como o comércio eletrônico, redes sociais e serviços de streaming. A conectividade global proporcionada pela internet reconfigurou a economia em escala global, modificando a forma como o comércio, a aprendizagem e as interações sociais ocorrem (FIGUEIREDO, 2019).

Com isso, o progresso da inovação tecnológica desencadeou uma ampla gama de transformações sociais e deu origem a uma nova era, na qual a informação é gerada e disseminada a uma velocidade sem precedentes na história. As modificações provocadas pelo avanço da tecnologia não se limitam apenas aos domínios da informação e comunicação. De fato, elas afetam várias esferas do conhecimento e do cotidiano das pessoas, gerando uma autêntica revolução nos padrões de comportamento da sociedade (MALDONADO, 2019).

Nesse contexto, ocorreu este fenômeno conhecido como Sociedade da Informação, que está por trás de novos padrões e comportamentos sociais (tais como práticas de consumo, formas de comunicação, interação social, entretenimento, e, de maneira geral, costumes). Além disso, esse fenômeno detém um vasto potencial para reconfigurar a administração pública, graças à crescente adoção das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas atividades do Estado, como será visto no tópico a seguir (CASTELLS, 2018).

2.2 O uso de tecnologias como aliado aos serviços da administração pública

A época da informação, por meio da computação e da rede mundial de computadores, estabelece novas diretrizes para a ação governamental, gerando uma clara inclinação à modernização das atividades estatais. Consequentemente, observa-se uma nova faceta, uma reconfiguração da maquinaria governamental, especialmente no que concerne ao planejamento, aos procedimentos e à prestação de serviços públicos à população. De acordo com a análise de Alípio (2020), a introdução das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) promove uma concreta remodelação no funcionamento da administração pública.

Efetivamente, a incorporação das tecnologias da informação no contexto governamental representa um avanço substancial na gestão e condução das atividades estatais. Isso se configura como um elemento-chave para aprimorar o atendimento às necessidades da população, uma vez que viabiliza o processamento de volumes ampliados de dados com maior celeridade e precisão, além de ampliar o alcance a um público mais abrangente (SCHIEFLER, 2020).

Conforme as observações de Dias (2019), as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) se configuram como um caminho que pode aprimorar o desempenho na administração pública. Elas representam instrumentos operacionais que também propiciam a expansão das atividades governamentais, promovendo uma maior interação cidadã e fomentando uma participação mais ampla no desenvolvimento e execução de políticas públicas. Além disso, as TICs possibilitam a redução dos custos operacionais e a minimização das ineficiências decorrentes de questões políticas ou burocráticas.

Efetivamente, a tecnologia desempenha um papel de facilitação, aceleração, impulso e otimização nos procedimentos, embora raramente os governe. Tanto a adoção quanto o progresso da tecnologia são influenciados por escolhas políticas, organizacionais ou científicas. Conforme as observações de Maldonado (2019), entre os motivos que estimularam e moldaram a adoção das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) pelos órgãos governamentais, incluem-se: a extensa utilização da tecnologia pela sociedade (cidadãos, setor privado e organizações não governamentais); a transição da informação de formato em papel para plataformas eletrônicas e serviços online; e o avanço e disseminação generalizada da infraestrutura de telecomunicações pública e da internet.

No contexto moldado pelo avanço das tecnologias e pela sociedade da informação, surge o conceito de governança eletrônica, que se apresenta sob diversas terminologias, expressões e conceitos. No entanto, essencialmente, refere-se ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no âmbito da gestão pública. A governança eletrônica incorpora princípios promovidos pelo governo aberto (open government), como transparência, responsabilidade, participação e inovação tecnológica (DELOITTE, 2018).

Resumidamente, o princípio do governo transparente enfoca a abertura do aparato governamental aos cidadãos, com ênfase em tecnologias que fortaleçam essa conexão. O conceito de administração pública eletrônica, como um movimento de alcance global, emergiu nos anos finais da década de 90 e logo tornou-se um tópico central nas agendas dos governos ao redor do mundo. Foi nesse período que as terminologias e as definições iniciais relacionadas ao governo digital foram originadas. Em relação às definições encontradas na literatura sobre administração pública eletrônica, Figueiredo (2019) observa que:

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Governo eletrônico é uma infraestrutura única de comunicação compartilhada por diferentes órgãos públicos a partir da qual a tecnologia da informação e da comunicação é usada de forma intensiva para melhorar a gestão pública e o atendimento ao cidadão. Assim, o seu objetivo é colocar o governo ao alcance de todos, ampliando a transparência das suas ações e incrementando a participação cidadã.

Um dos alvos da estratégia do governo eletrônico é a promoção da onipresença de serviços públicos, o enfrentamento da exclusão digital e a busca de soluções para a utilização em grupo e partilhada das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Também deve considerar a instrução digital, a redução dos custos associados à aquisição e manutenção de equipamentos de computação e o acesso à internet por meio de locais de acesso de domínio público (SCHIEFLER, 2020).

A renovação na administração pública se desenvolve em meio a um cenário de mudanças de grande envergadura, impulsionadas pela globalização e pelo aumento das demandas da população por serviços de alta qualidade, operando com maior eficácia e com uma atenção mais intensa ao cidadão. Ao longo de várias décadas, houve um processo de reformulação na gestão pública, que se afastou dos modelos antigos, caracterizados por uma notória ineficácia (JESUS, 2018).

Além disso, é de suma importância ressaltar que ao longo da história, numerosas transformações no setor governamental foram motivadas pela existência de desafios públicos de alta complexidade, frequentemente referidos como "dilemas intratáveis" (wicked problems). Essas situações requereram a formulação de soluções ágeis para produzir impactos significativos. O surgimento desses contextos destaca, assim, a relevância das inovações na administração pública, muitas vezes consideradas imperativas e não apenas uma escolha opcional (DIAS, 2019).

O procedimento inovador assume, por conseguinte, uma abordagem de múltiplas disciplinas, dada a interação entre uma variedade de intervenientes, a fim de viabilizar seu desenvolvimento. Essa situação se deve à complexidade da coordenação governamental, que está sujeita à necessidade de coordenar diversos setores, assim como de harmonizar com intervenientes externos, sejam eles do âmbito comercial, do governo, de fornecedores ou do público-alvo (ALÍPIO, 2020).

Diante da influência de inúmeras variáveis tanto internas quanto externas, é possível identificar uma série de obstáculos e incentivos à inovação. Conforme Castells (2018), as variáveis externas têm origem fora da organização e podem envolver aspectos relacionados ao mercado, governo, tecnologias, parcerias empresariais, relações trabalhistas, vínculos com fornecedores e redes organizacionais. Por outro lado, os fatores internos são inerentes à própria organização, ou seja, endógenos.

3 Conclusão

Ao longo deste artigo, examinou-se o impacto significativo das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na administração pública brasileira, destacando o advento da era da informação e a ascensão do Governo Digital como elementos-chave na transformação do setor público. A integração dessas tecnologias disruptivas tem se revelado fundamental para aprimorar a relação entre o Estado e a sociedade, promovendo uma administração mais eficiente, transparente e responsiva às necessidades da população.

A modernização da administração pública, baseada na abordagem da "Nova Administração Pública", tem mostrado que a inovação tecnológica é um fator crucial para a busca de uma gestão eficaz. A utilização da internet e outras ferramentas tecnológicas tornou-se imperativa, uma vez que possibilita a disseminação de informações e a oferta de serviços públicos de forma mais acessível e eficiente.

A implementação das TIC no governo não se limita apenas a melhorar a comunicação e a prestação de serviços. Ela também desempenha um papel fundamental na orientação e promoção de políticas públicas em áreas cruciais, como saúde, educação, assistência social, entre outras. Portanto, as tecnologias disruptivas não apenas otimizam a administração pública, mas também têm um impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos.

Neste contexto, o conceito de Governo Digital tem se destacado como um catalisador dessa transformação. Ele busca ampliar o acesso da população aos serviços governamentais, fortalecer a transparência, a supervisão das atividades estatais e melhorar a eficiência dos procedimentos administrativos. Essa abordagem alinha-se com as expectativas dos cidadãos por uma administração mais ágil e eficaz.

Diante disso, é evidente que as tecnologias disruptivas desempenham um papel crucial na administração pública brasileira, contribuindo para a construção de um Estado mais moderno e responsivo. A utilização dessas tecnologias não é mais uma opção, mas uma necessidade intrínseca ao progresso e à evolução da sociedade. Portanto, este estudo reforça a importância contínua da incorporação das TIC na esfera governamental e destaca a relevância de explorar e aprimorar ainda mais essas tecnologias no contexto da administração pública brasileira.


Referências

ALÍPIO, R.S. As novas tecnologias de informação e comunicação e o direito administrativo. Jus.com, mai. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/82219/as-novas-tecnologias-de-informacao-e-comunicacao-e-o-direito-administrativo. Acesso em: 23 de outubro de 2023.

CASTELLS, M. A. Sociedade em Rede. 19. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2018.

DELOITTE INSIGHTS. Digital reality in government: How AR and VR can enhance government services. Local: editora, 2018.

DIAS, T.F.; SANO, H.; MACHADO, M.F. Inovação e tecnologia da comunicação e informação na administração pública. Brasília: Enap, 2019. 102 p.

FIGUEIREDO, Rejane Maria da Costa et al. Governo digital brasileiro: relatório técnico. Brasília: Universidade de Brasília, Faculdade do Gama. 2019. Disponível em: http://repositorio.unb.br/handle/10482/34787. Acesso em: 23 de outubro de 2023.

JESUS, R.S. As novas tecnologias no controle da Administração Pública (Dissertação de Mestrado). Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto, 2018.

MALDONADO, Viviane Nobrega; OPICE BLUM, Renato (Coord.). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, Thomson Reuters Brasil, 2019.

SCHIEFLER, E.A.; CRISTÓVAM, J.S., SOUSA, T.P. Administração Pública digital e a problemática da desigualdade no acesso à tecnologia. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 97-116, maio/ago. 2020.

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Sobre o autor
Daniel Arruda Pires

Advogado, Pós-Graduado em Direito Constitucional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PIRES, Daniel Arruda. As tecnologias disruptivas e a administração pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7430, 4 nov. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106875. Acesso em: 23 nov. 2024.

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