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Análise da lei da saidinha temporária e o caso do assassinato do policial Roger Dias da Cunha

Resumo:


  • A Lei da Saidinha Temporária visa ressocializar detentos, concedendo-lhes liberdade temporária em datas específicas, porém gera debates devido aos riscos de reincidência criminal.

  • A fiscalização durante a saidinha temporária enfrenta desafios devido à falta de recursos e ao déficit no sistema prisional, o que pode resultar em atividades ilícitas ou no não retorno dos beneficiados à prisão.

  • O caso do policial Roger Dias da Cunha, morto durante uma saidinha temporária, destaca a urgência de uma revisão criteriosa da legislação, buscando um equilíbrio entre ressocialização e proteção da sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O assassinato de um policial levanta questões sobre a vulnerabilidade dos agentes da lei e a eficácia da liberdade temporária para detentos.

Resumo: O presente artigo busca abordar sobre a Lei da Saidinha Temporária, conforme estabelecida no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP) no Brasil, que visa proporcionar a ressocialização dos detentos, permitindo-lhes liberdade temporária em datas específicas. No entanto, a concessão desse benefício tem gerado debates intensos devido aos riscos que representa para a sociedade. Foi destacado que a principal preocupação associada à saidinha temporária é o risco de reincidência criminal por parte dos detentos beneficiados, minando os esforços de ressocialização propostos pela legislação penal. A fiscalização durante esse período é um desafio significativo devido à falta de recursos e ao déficit no sistema prisional, o que pode resultar em atividades ilícitas ou no não retorno dos beneficiados à prisão nos prazos estipulados. A análise desses aspectos revela que a Lei da Saidinha Temporária, embora concebida para favorecer a reintegração social, apresenta desafios consideráveis e potenciais riscos para a sociedade brasileira. Foi destacado também a tragédia do policial Roger Dias da Cunha, morto durante um período de saidinha temporária, destaca a urgência de uma revisão criteriosa dessa legislação. A busca por um equilíbrio entre a ressocialização e a proteção da sociedade exige uma análise profunda, incluindo a revisão dos critérios de concessão, o fortalecimento da fiscalização e a implementação de salvaguardas adicionais. O caso de Roger Dias não deve ser encarado como uma exceção, mas como um chamado à ação para aprimorar o sistema penal brasileiro. A revisão da Lei da Saidinha Temporária deve ser pautada em uma análise abrangente, considerando aspectos jurídicos, sociais e de segurança pública.

Palavras-chave: Saidinha Temporária. Ressocialização. Desafios. Fiscalização.


INTRODUÇÃO

A "saidinha temporária" de presos é uma prática prevista na legislação penal brasileira, que permite a concessão de liberdade temporária a detentos em ocasiões específicas, como feriados ou datas comemorativas. Essa medida, embora tenha o objetivo de proporcionar momentos de reintegração social aos presos, gera consideráveis debates e críticas quanto aos riscos e danos associados.

A legislação que respalda a "saidinha temporária" está contemplada na Lei de Execução Penal (LEP), mais precisamente em seu artigo 122. Este dispositivo estabelece as condições e critérios para a concessão desse benefício, buscando conciliar a ressocialização do apenado com a garantia da ordem pública.

No entanto, a "saidinha temporária" tem sido alvo de controvérsias, principalmente devido aos riscos potenciais que ela acarreta. A liberação temporária de detentos pode resultar em situações de violência, fuga, cometimento de novos delitos e até mesmo abuso da própria concessão do benefício. Dessa forma, a sociedade brasileira frequentemente questiona a eficácia e a segurança desse mecanismo legal.

Ao considerar o caso de Roger Dias, policial envolvido em um evento de grande repercussão nacional, surgem questionamentos sobre como a "saidinha temporária" foi concedida e se os critérios estabelecidos pela LEP foram adequadamente aplicados. A discussão se estende para além da mera análise jurídica, abordando as implicações sociais e os potenciais danos que a concessão desse benefício pode acarretar, especialmente quando se trata de agentes do Estado.


1. A SAIDINHA TEMPORÁRIA E OS RISCOS CAUSADOS PELA CONCESSÃO DESTA.

A Lei de Execução Penal (LEP) no Brasil, por meio do artigo 122, prevê a chamada "saidinha temporária" como uma medida que visa proporcionar a ressocialização dos detentos, permitindo-lhes a liberdade temporária em datas específicas. Contudo, a concessão desse benefício tem gerado debates intensos, especialmente em relação aos riscos que pode representar para a sociedade.

A principal preocupação relacionada à saidinha temporária é o risco de reincidência criminal por parte dos detentos beneficiados. A liberdade temporária pode proporcionar oportunidades para a prática de novos delitos, minando os esforços de ressocialização propostos pela legislação penal. A eficácia na fiscalização dos beneficiados durante a saidinha temporária é um desafio significativo. A falta de recursos e o déficit no sistema prisional dificultam a supervisão adequada, abrindo brechas para atividades ilícitas ou para que indivíduos não retornem à prisão nos prazos estipulados.

Assim, Santos (2021) assegura que:

As "saidinhas" de presos são regidas pela Lei de Execução Penal, especificamente pelos artigos 122, 123, 124 e 125. A lei estabelece três situações para as saídas temporárias: visita à família, estudo (curso profissionalizante, Ensino Médio ou Superior), ou ainda participação em atividades que “concorram para o retorno ao convívio social” (aniversários, funerais, festas de família etc.). O benefício só pode ser dado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento. Assim, quando usufrui do benefício da "saidinha", o preso provavelmente já teve outras oportunidades de sair da prisão - para ir trabalhar, por exemplo. Outro critério é ter cumprido um sexto pena, caso sejam réus primários (ou seja, sem condenações anteriores) ou de um quarto da pena no caso de réus já condenados em outras ocasiões. A autorização deve ser concedida pelo juiz responsável, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária onde o preso cumpre pena. Em alguns casos, também pode ser solicitada uma avaliação criminológica do presidiário.

A concessão da saidinha temporária pode gerar desconfiança e insegurança na sociedade. A percepção de que indivíduos condenados por crimes graves estão temporariamente em liberdade pode abalar a confiança na justiça e no sistema penal como um todo. A aplicação da saidinha temporária muitas vezes carece de critérios transparentes, levantando questões sobre a equidade na concessão desse benefício. A possibilidade de favorecimentos indevidos ou de injustiças na seleção dos beneficiados pode comprometer a legitimidade do sistema.

Desta forma, entende-se que a Lei da Saidinha Temporária, embora concebida com o intuito de favorecer a reintegração social, apresenta desafios consideráveis e potenciais riscos para a sociedade brasileira. A análise criteriosa desses aspectos é crucial para balizar discussões acerca da eficácia dessa medida e para promover ajustes legislativos que garantam a segurança pública sem comprometer os direitos fundamentais dos detentos. A busca por um equilíbrio entre a ressocialização e a proteção da sociedade é imperativa, exigindo uma revisão cuidadosa da aplicação deste dispositivo legal e a adoção de medidas que mitiguem os riscos inerentes a esse dispositivo legal.


2. O CASO DO POLICIAL ROGER DIAS E SUA RELAÇÃO COM A LEI DA SAIDINHA TEMPORÁRIA.

O assassinato do policial Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, morto no dia 07/01/2024, emerge como um ponto de inflexão na discussão sobre a segurança pública no Brasil. Este evento trágico não apenas abala a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela aplicação da lei, mas também suscita reflexões profundas sobre as condições do sistema prisional e a eficácia das políticas de enfrentamento à criminalidade. Neste contexto, é imperativo analisar de maneira detalhada os eventos que cercam o caso Roger Dias da Cunha, buscando compreender suas implicações e levantar questionamentos cruciais sobre a segurança pública no país.

O policial Roger Dias da Cunha perdeu a vida em circunstâncias que atraem atenção para a complexidade da relação entre a polícia, o sistema prisional e a criminalidade. O contexto em que ocorreu o assassinato levanta questões sobre a vulnerabilidade dos agentes da lei, mesmo quando não estão em serviço, e aponta para possíveis falhas na proteção desses profissionais. A ligação do assassinato de Roger Dias com a saidinha temporária de um detento intensifica o debate sobre a eficácia e os riscos associados a essa prática legal. A concessão de liberdade temporária a detentos, mesmo em situações específicas, destaca desafios na supervisão e no controle desses indivíduos durante o período de liberdade, evidenciando possíveis lacunas no sistema prisional.

O criminoso já tinha diversas passagens pela polícia e não tinha voltado para a prisão desde a saidinha temporária em 23/12/2023, desta forma, destaca Souza e Aguiar (2024):

A polícia também informou que o autor dos disparos era um criminoso reincidente. De acordo com a major Brunella, o suspeito tem 18 registros na Polícia Militar, por crimes como roubo, tráfico, falsidade ideológica, receptação, ameaças e agressão. Ele também era alvo de um mandado de prisão por não ter retornado ao sistema prisional no dia 23 de dezembro. Segundo a porta-voz da PM, ele estava em uma saída temporária por conta das festividades natalinas – a “saidinha” de Natal. O segundo suspeito envolvido no crime também tem 15 passagens na polícia, sendo duas delas por homicídio, além de infrações como roubo, tráfico e ameaça. Ele estava em liberdade condicional. Em nota, a Polícia Civil informou que ratificou a prisão em flagrante dos dois indivíduos. O autor dos disparos foi autuado por homicídio qualificado contra autoridade e porte de arma de fogo. O outro suspeito, por tráfico, posse de arma de fogo e tentativa de homicídio. A polícia também afirmou que representou pela conversão em prisão preventiva, e que aguarda manifestação da Justiça. O caso segue em investigação.

O caso Roger Dias da Cunha ressalta os desafios enfrentados pelas forças de segurança pública diante da criminalidade, evidenciando a necessidade de políticas mais eficazes para garantir a integridade dos profissionais que atuam na linha de frente do combate ao crime. É essencial promover uma reflexão crítica sobre a legislação relacionada à segurança pública e ao sistema prisional. Questões como a revisão dos critérios para concessão da saidinha temporária e o fortalecimento das políticas de segurança são fundamentais para evitar tragédias como a que envolveu o policial.

Portanto, O assassinato do policial Roger Dias da Cunha não deve ser apenas uma tragédia isolada, mas um chamado para a sociedade e as autoridades repensarem suas abordagens em relação à segurança pública e ao sistema prisional. A análise cuidadosa desse caso pode servir como um ponto de partida para a implementação de medidas mais eficazes, garantindo a segurança daqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade e instigando um diálogo mais amplo sobre reformas necessárias no sistema prisional brasileiro.


3. A DECLARAÇÃO DO SENADOR RODRIGO PACHECO SOBRE UMA POSSÍVEL ALTERAÇÃO DA LEI DA SAIDINHA TEMPORÁRIA.

A discussão em torno da Lei da Saidinha Temporária no Brasil tem ganhado destaque nos dias, especialmente após o caso do policial Roger Dias e a declaração do senador Rodrigo Pacheco sobre a necessidade de revisão e possíveis alterações nessa legislação. A proposta apresentada pelo senador suscita uma série de reflexões sobre a eficácia do atual sistema penal e a busca por um equilíbrio entre a ressocialização dos detentos e a segurança da sociedade.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reafirmou o compromisso da Casa com a revisão de institutos penais, como a saída temporária de presos, prevista no PL 2.253/2022. Na fala, Pacheco lamentou a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, depois de ser baleado na cabeça durante confronto no domingo (7), em Belo Horizonte (MG). O autor dos disparos estava em uma saída temporária de Natal. — Têm sido recorrentes esses acontecimentos de saídas temporárias que, em vez de servirem a uma proposta de ressocialização, têm sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que não têm condição de estar em liberdade. O que eu disse ao manifestar os meus sentimentos pela morte do policial e minha solidariedade à Polícia Militar de Minas Gerais é que, além desse fato, houve outros fatos nos últimos tempos que ensejam uma reflexão profunda da política brasileira e da sociedade brasileira em relação à segurança pública ao sistema penal — disse Pacheco. O presidente do Senado lembrou que Segurança Pública é papel do Poder Executivo e que as decisões sobre livramentos condicionais e saídas temporárias, por exemplo, cabem ao Poder Judiciário. A parte que cabe ao Legislativo, e que será feita — garantiu — é elaborar leis firmes sobre o tema. (Agência Senado, 2023)

O senador Rodrigo Pacheco, em sua declaração, aponta para a necessidade de revisão na Lei da Saidinha Temporária, destacando preocupações sobre a segurança pública e os riscos associados à concessão desse benefício. A manifestação do senador ressalta a importância de se repensar as políticas penitenciárias diante do cenário atual. A discussão sobre a revisão na lei remete aos desafios enfrentados no atual modelo de concessão da saidinha temporária. A vulnerabilidade do sistema prisional, a fiscalização insuficiente durante a liberdade temporária e os casos de crimes cometidos por beneficiados levantam questionamentos sobre a eficácia dessa prática no contexto da ressocialização.

Rodrigo Pacheco destaca a necessidade de equilibrar a ressocialização dos detentos com a garantia da segurança pública. Essa busca pelo equilíbrio entre as duas vertentes representa um desafio significativo, exigindo uma análise minuciosa dos critérios de concessão e a implementação de mecanismos que assegurem a integridade da sociedade. A proposta de alteração na Lei da Saidinha Temporária levanta questionamentos sobre os possíveis ajustes legislativos. A revisão dos critérios de concessão, aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e a definição de casos específicos em que a liberdade temporária é mais ou menos adequada são aspectos que podem ser contemplados em eventuais mudanças na legislação.

Portanto, a manifestação do senador Rodrigo Pacheco sobre a revisão na Lei da Saidinha Temporária abre um espaço crucial para o debate sobre a eficácia das políticas penitenciárias no Brasil. A busca por um equilíbrio entre a ressocialização e a segurança pública é um desafio constante, e a declaração do senador representa um passo significativo na direção de possíveis mudanças legislativas. No entanto, é fundamental que tais alterações sejam pautadas em análises aprofundadas, levando em consideração os impactos sociais, jurídicos e de segurança pública, garantindo assim uma abordagem equitativa e eficaz no enfrentamento dos desafios presentes na concessão da saidinha temporária.


CONCLUSÃO

A complexidade que envolve a Lei da Saidinha Temporária é evidenciada de forma contundente no trágico caso do assassinato do policial Roger Dias. Este evento não apenas suscita dúvidas sobre a eficácia da legislação penal brasileira, mas também instiga uma profunda reflexão sobre as implicações dessa prática no contexto da segurança pública.

Ao analisar o desfecho fatal que resultou na morte do policial Roger Dias durante um período de saidinha temporária, torna-se imperativo considerar os desafios inerentes a esse mecanismo legal. A concessão de liberdade temporária, embora concebida como uma oportunidade de ressocialização, demonstra falhas em sua aplicação quando se depara com situações extremas como esta.

A Lei da Saidinha Temporária, prevista na Lei de Execução Penal, busca equilibrar o direito à ressocialização dos apenados com a necessidade de proteger a sociedade. No entanto, a tragédia envolvendo o policial Roger Dias destaca a urgência de uma revisão criteriosa dessa legislação. É imperioso repensar os critérios de concessão, fortalecer os mecanismos de fiscalização e considerar a implementação de salvaguardas adicionais para mitigar os riscos associados.

O caso Roger Dias não deve ser encarado apenas como uma exceção, mas como um chamado à ação para aprimorar o sistema penal brasileiro. A busca por um equilíbrio entre a ressocialização e a proteção da sociedade demanda não apenas a revisão da Lei da Saidinha Temporária, mas também a implementação de políticas mais abrangentes e eficazes no sistema prisional como um todo.

Portanto, a tragédia que envolveu o policial Roger Dias instiga a sociedade e as autoridades a enfrentarem de frente os desafios inerentes à Lei da Saidinha Temporária. A revisão dessa legislação deve ser pautada em uma análise profunda, considerando não apenas os aspectos jurídicos, mas também as implicações sociais e de segurança pública. A busca por soluções eficazes requer um compromisso coletivo em construir um sistema penal que promova a ressocialização dos detentos, mas que, ao mesmo tempo, assegure a integridade e a segurança da sociedade como um todo.


REFERÊNCIAS

SANTOS, Jocelaine. “Saidinha” da prisão: o que diz a lei que permite que condenados passem dias fora da cadeia. Gazeta do Povo, São Paulo, 24 jul. 2021. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/saidinha-da-prisao-o-que-diz-a-lei-que-permite-que-condenados-passem-dias-fora-da-cadeia/. Acesso em 08 jan. 2024.

SOUZA, Felipe; AGUIAR, Victor. Morre policial militar baleado na cabeça em BH. CNN Brasil, São Paulo, 08 jan. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/morre-policial-militar-baleado-na-cabeca-em-bh/. Acesso em: 08 jan. 2024.

Senado está comprometido com discussão sobre saídas temporárias, diz Pacheco. Agência Senado, Brasília/DF, 09 jan. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/09/senado-esta-comprometido-com-discussao-sobre-saidas-temporarias-diz-pacheco. Acesso em 10 jan. 2024


Abstract: This article seeks to address the Temporary Release Law, as established in article 122 of the Penal Execution Law (LEP) in Brazil, which aims to provide the resocialization of inmates, allowing them temporary freedom on specific dates. However, the granting of this benefit has generated intense debates due to the risks it represents for society. It was highlighted that the main concern associated with temporary release is the risk of criminal recidivism on the part of the benefited inmates, undermining the resocialization efforts proposed by criminal legislation. Supervision during this period is a significant challenge due to the lack of resources and the deficit in the prison system, which can result in illicit activities or beneficiaries not returning to prison within the stipulated deadlines. The analysis of these aspects reveals that the Temporary Leave Law, although designed to promote social reintegration, presents considerable challenges and potential risks for Brazilian society. The tragedy of police officer Roger Dias da Cunha, who died during a period of temporary leave, was also highlighted, highlighting the urgency of a careful review of this legislation. The search for a balance between resocialization and the protection of society requires an in-depth analysis, including reviewing concession criteria, strengthening supervision and implementing additional safeguards. Roger Dias' case should not be seen as an exception, but as a call to action to improve the Brazilian criminal system. The review of the Temporary Leave Law must be based on a comprehensive analysis, considering legal, social and public security aspects.

Keywords: Temporary exit. Resocialization. Challenges. Oversight.

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Sobre os autores
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS , Luana Gomes ; PORTELA, Luísa Gabriela Santos et al. Análise da lei da saidinha temporária e o caso do assassinato do policial Roger Dias da Cunha. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7497, 10 jan. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108007. Acesso em: 22 dez. 2024.

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