Capa da publicação Lei nº 14.705/2023 e fibromialgia: SUS e INSS
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A Lei nº 14.705/2023 e a garantia de atendimento integral pelo SUS e benefícios previdenciários para pessoas com fibromialgia

11/01/2024 às 15:52

Resumo:


  • A nova lei federal reforça os direitos dos portadores de fibromialgia e dores crônicas, garantindo atendimento integral pelo SUS e benefícios previdenciários pelo INSS.

  • O atendimento multidisciplinar é assegurado, incluindo acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas como fisioterapia e atividade física.

  • Benefícios como Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e BPC/LOAS são disponibilizados para segurados do INSS com fibromialgia, proporcionando suporte financeiro em momentos de incapacidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Fibromialgia é uma doença crônica que afeta aproximadamente 10 milhões de brasileiros, é uma condição de saúde caracterizada por dor difusa e outros sintomas debilitantes, agora há uma nova lei federal que reforça os direitos do portador de fibromialgia e de dores crônicas para assegurar um atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, os segurados do INSS que enfrentam essa condição têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais.

Este artigo destaca os pontos-chave desta lei, e acrescenta também os benefícios previdenciários disponíveis para as pessoas com Fibromialgia e dores crônicas.

Apesar da Constituição Federal estabelecer o direito integral à saúde, essa nova lei veio reforçar os direitos dos portadores de fibromialgia e de dores crônicas.


1. Atendimento Multidisciplinar: equipe especializada

A lei recentemente promulgada garante às pessoas com Fibromialgia o direito a um atendimento multidisciplinar por uma equipe especializada, composta por profissionais de medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia.

Essa abordagem busca proporcionar um cuidado holístico, reconhecendo a complexidade da condição e promovendo a qualidade de vida.


2. Acesso a exames complementares e assistência farmacêutica

Os pacientes têm a garantia de acesso a exames complementares para diagnóstico e monitoramento, bem como assistência farmacêutica para garantir a continuidade do tratamento.

Essas medidas visam personalizar os cuidados e oferecer suporte integral à saúde.

Apenas para esclarecer o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para dor crônica lista alguns dos medicamentos mais comuns no tratamento que estão disponíveis pelo SUS tais como os antidepressivos (amitriptilina, nortriptilina, fluoxetina em altas doses, duloxetina); relaxantes musculares (ciclobenzaprina); pramipexol em casos de distúrbios do sono e síndrome das pernas inquietas; neuromoduladores (pregabalina e gabapentina); analgésicos simples e opiáceos leves como tramadol.

A decisão de indicar os medicamentos e tratamento é baseada na avaliação médica individualizada de cada paciente, levando em consideração a gravidade da condição, a necessidade de acompanhamento contínuo e os cuidados necessários.

As decisões específicas sobre a escolha do tratamento e medicamento são tomadas pelo médico assistente, ao considerar as características únicas de cada paciente e sua condição de saúde.

Portanto, é muito importante que no seu acompanhamento com seu médico ele forneça laudos médicos que podem fornecer uma visão histórica da condição do paciente e como os medicamentos e tratamentos podem ser benéficos para o seu bem estar.


3. Modalidades terapêuticas reconhecidas: fisioterapia e atividade física

A fisioterapia é uma ferramenta crucial no tratamento, pois oferece abordagens específicas para melhorar a funcionalidade e aliviar o desconforto.

Neste contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) desempenha um papel fundamental ao proporcionar acesso a essas modalidades terapêuticas de forma abrangente e acessível.

Exercícios Aeróbicos e Resistidos:

  • Estudos mostram que exercícios aeróbicos, como caminhadas e natação, podem reduzir a dor e melhorar a capacidade funcional em pacientes com Fibromialgia. Exercícios resistidos também demonstraram benefícios, fortalecendo os músculos e contribuindo para o controle da dor.

  • O SUS pode implementar programas de reabilitação baseados em exercícios, proporcionando orientação e supervisão adequadas para os pacientes, tornando essas modalidades acessíveis em unidades de saúde ou centros especializados.

Fisioterapia Aquática:

  • Terapias aquáticas têm se mostrado eficazes na melhoria da dor e função em pacientes com Fibromialgia. A flutuação na água reduz o impacto nas articulações, permitindo o exercício de forma mais suave.

  • O SUS pode oferecer sessões de fisioterapia aquática em instalações apropriadas, proporcionando uma opção terapêutica de baixo impacto para os pacientes.

Técnicas de relaxamento e controle de estresse:

  • Intervenções baseadas em técnicas de relaxamento, como o biofeedback e a terapia cognitivo-comportamental, têm mostrado eficácia na redução da dor e melhoria do sono em pacientes com Fibromialgia.

Em síntese, as modalidades terapêuticas de fisioterapia para Fibromialgia são respaldadas por evidências científicas e desempenham um papel crucial no tratamento dessa condição.

O SUS, ao proporcionar acesso a essas intervenções, contribui significativamente para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, promovendo uma abordagem integrada e holística no cuidado da Fibromialgia.

O suporte do SUS não apenas alivia os sintomas, mas também capacita os pacientes a gerenciar sua condição de forma eficaz, promovendo um maior bem-estar e autonomia.


Entenda os benefícios previdenciários e assistenciais

Além das garantias de atendimento integral, os segurados do INSS com Fibromialgia têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais.

Entre eles estão:

  • Auxílio-Doença: Caso a Fibromialgia impeça temporariamente o segurado de realizar suas atividades habituais, ele pode requerer o auxílio-doença, garantindo uma compensação financeira durante o período de incapacidade.

  • Aposentadoria por Invalidez: Se a condição se tornar permanente e impedir o segurado de trabalhar de forma definitiva, a aposentadoria por invalidez pode ser pleiteada, proporcionando uma fonte contínua de sustento.

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  • BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social): Para aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o BPC/LOAS oferece um benefício assistencial, contribuindo para a manutenção de condições básicas de vida.

Portanto, os benefícios previdenciários e assistenciais disponíveis para indivíduos que enfrentam a desafiadora jornada da Fibromialgia representam um importante âmparo social e econômico.

A legislação vigente assegura que os pacientes tenham acesso a suporte financeiro em momentos de incapacidade temporária por meio do Auxílio-Doença e, quando necessário, à Aposentadoria por Invalidez para casos de condição permanente.

Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) emerge como uma salvaguarda para aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, proporcionando uma rede de segurança crucial para a manutenção de condições básicas de vida.

Esses benefícios criam um sistema que não apenas reconhece a complexidade e desafios associados à Fibromialgia, mas também busca garantir a assistência financeira necessária para os pacientes.


Considerações finais

A lei entra em vigor a partir de 23 de abril de 2024 proporcionando tempo adequado para a preparação dos sistemas de saúde.

É crucial que os indivíduos compreendam e reivindiquem esses direitos, fortalecendo o compromisso com a inclusão e a justiça social.

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Sobre o autor
Tássio Amaral

Especialista em gestão jurídica, pós-graduando em processo civil e civil. Membro da Comissão de direito administrativo da OAB/GO. Membro da Comissão de Gestão Jurídica da OAB/GO. O meu propósito é com estratégia buscar soluções jurídicas para resolver seus problemas. E-mail: [email protected]. +55 (62) 99827-1818

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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