REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2017.
ARISTOTE. Les politiques. 2ª edition revue et corrigé. Flammarion: Paris, 1993.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm (último acesso em 02/05/2017).
NOGUEIRA, Eric. Reforma Política no Brasil desde 1932: a lista aberta, gênese e persistência. 2016. https://cienciapolitica.org.br/system/files/documentos/eventos/2017/04/reforma-politica-brasil-desde-1932-lista-aberta-genese-e.pdf (último acesso em 14/07/2018).
PLATON. La République. Oeuvres Complètes, livro I, Gallimard: Paris, 1999. p. 857-1241.
PLATON. Le politique. Oeuvres Complètes, livro II, Gallimard: Paris, 1999. p. 339-429.
PORTO, Walter Costa. O Voto no Brasil. 2 ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 2002.
SCHIO, Sônia Maria. Hannah Arendt: História e Liberdade (da Ação à Reflexão). Porto Alegre: Clarinete, 2012.
Notas
AREDNT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2017, p. 06.
Ibidem, p. 06.
Ibidem, p. XXVI.
Ibidem, p. 09.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm (último acesso em 02/05/2017).
Dispõe o artigo 87 da Lei 4737/1965 (Código Eleitoral): “somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos”. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm (último acesso em 01/06/2018).
Partido político é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado, à semelhança das associações (Art. 44, V, da CF/88). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm (último acesso em 01/06/2018).
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Dispõe a CF/88. “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...]
V - a filiação partidária;”
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm (último acesso em 02/05/2017).
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Contudo, inicialmente os integrantes da comissão responsável por criá-la, mantiveram a candidatura avulsa, sobretudo por ter sido um instituto assegurado nos sistemas que o antecederam. Justificaram-no da seguinte forma: não competiria à lei “obrigar o eleitorado a se filiar a partidos, mas estes é que devem conquistá-lo pelo seu programa e pela confiança que inspirem seus diretores” (CASTRO, Augusto Gomes de, A Lei Eleitoral Comentada, 1945, p. 40 Apud PORTO, 2002, p. 280-282). Prevaleceu a ideia pela comissão, afinal, de que os candidatos deveriam ter a liberdade para optar em associar-se ou não a partidos. Além disso, receava-se que os partidos detivessem o monopólio dos processos eleitorais das candidaturas. Concluída a elaboração do anteprojeto de lei pela comissão, coube ao então Ministro da Justiça Agamenon revisá-lo, por quem acabou sendo excluída a candidatura avulsa, sob o argumento de que essa modalidade implicava a dispersão de votos. NOGUEIRA, Eric. Reforma Política no Brasil desde 1932: a lista aberta, gênese e persistência. 2016. https://cienciapolitica.org.br/system/files/documentos/eventos/2017/04/reforma-politica-brasil-desde-1932-lista-aberta-genese-e.pdf (último acesso em 14/07/2018). OBS: Agamenon Sérgio de Godoy Magalhães (Serra Talhada- PE, 5 de novembro de 1893 — Recife, 24 de agosto de 1952) foi um promotor de direito, geógrafo, professor (de Geografia) e político brasileiro; deputado estadual (1918), federal (1924, 1928, 1932, 1945), governador de estado (1937, 1950) e ministro (Trabalho e Justiça) https://pt.wikipedia.org/wiki/Agamenon_Magalh%C3%A3es (último acesso em 19/05/2018).
https://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/glossario/termos/lei-agamenon (último acesso em 30/04/2017).
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O Decreto Lei nº 7.586/1945, que eliminou a possibilidade de candidatura avulsa, ficou conhecido por Lei Agamenon em referência à autoria da norma. O pernambucano Agamenon de Godói Magalhaes (1893-1952) foi nomeado por Vargas à pasta de Ministro da Justiça, a quem coube a nomeação de comissão para elaboração do anteprojeto que resultaria na lei eleitoral de 1945. NOGUEIRA, Eric. Reforma Política no Brasil desde 1932: a lista aberta, gênese e persistência. 2016.
https://cienciapolitica.org.br/system/files/documentos/eventos/2017/04/reforma-politica-brasil-desde-1932-lista-aberta-genese-e.pdf (último acesso em 14/07/2018).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del7586.htm (último acesso em 30/04/2017).
É importante notar que a dispensa de filiação partidária vigeu em grande parte da História Política do país: no período Imperial, a partir de 1822, até o final da República Velha, em 1930, não se exigia sequer inscrição prévia de candidatos ou partido em órgãos eleitorais como pressuposto para a candidatura. Na legislação seguinte (Decreto nº 21.076/1932), até às vésperas da edição da Lei nº 48, em 1935, a regra manteve-se. Após, ao editarem-na, mantiveram a possibilidade de participação do candidato avulso, todavia, exigiram-lhe a inscrição prévia em órgão eleitoral competente. Somente dez anos depois, findo o Estado Novo (1937-1945), com a Lei Agamenon, isto é, por disposição do Decreto-lei 7.586/1945, passou-se a exigir do candidato a cargo eletivo filiação a partido político, além de conferir-lhe o monopólio da representação. https://cienciapolitica.org.br/system/files/documentos/eventos/2017/04/reforma-politica-brasil-desde-1932-lista-aberta-genese-e.pdf (último acesso em 14/07/2018).
ARENDT, op., cit., p. 272.
Ibidem, p. 272.
Ibidem, p.272.
Ibidem, p. 289.
Ibidem, p. 293.
Ibidem, p. 235.
Ibidem, p. 235.
Ibidem, p. 236.
Ibidem, p. 236.
Ibidem, p. 288.
Ibidem, p. 272.
Ibidem, p. 273.
Ibidem, p. 275.
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A imposição de penalidades disciplinares ao filiados, quando discordam de determinações da legenda a que pertencem, é fato comum no meio político-partidário e é frequentemente veiculada pelos noticiários. Preveem os artigos 22 a 26, da Lei 9.096/95, capítulos correspondentes à filiação e à fidelidade e disciplina partidária, além das previstas junto ao respectivo estatuto, algumas penalidades a que estão sujeitos os filiados. Alguns exemplos recentes: https://exame.abril.com.br/brasil/psdb-expulsa-filiado-que-apoia-candidato-do-pt-em-maua/ (último acesso em 05/06/2017; https://oglobo.globo.com/brasil/executiva-do-pdt-decide-expulsar-senador-que-votou-favor-da-pec-do-teto-20786372 (último acesso em 05/06/2017; https://g1.globo.com/politica/noticia/pmdb-decide-punir-deputados-que-votarem-a-favor-da-denuncia-contra-temer.ghtml (último acesso em 12/07/2017).
Ibidem, p. 219.
Ibidem, p. 219.
Ibidem, p. 222.
Ibidem, p. 223.
Ibidem, p. 224.
Ibidem, p. 226.
Ibidem, p. 219.
Ibidem, p. 303.
Ibidem, p. 302.
Ibidem, p. 290.
Ibidem, p. 304.
Ibidem, p. 262-263.
Ibidem, p. 262-263.
Ibidem, p. 264.
Ibidem, p. 263-265.
Ibidem, p. 281.
Ibidem, p. 281.
Ibidem, p. 285.
Ibidem, p. 284.
Ibidem, p. 283.
ARENDT, op. cit., p. 273, cita Aristóteles (na nota 57), referindo-se à obra Les politiques. Nesse momento, a preocupação de Arendt refere-se à manutenção da singularidade na pluralidade. Ao citar Aristóteles, ela visa a demonstrar que mesmo na democracia, a pluralidade e a singularidade podem ser extintas, porque o governo será exercido por um: o povo, o coletivo. Com relação ao tema em tela, o candidato que pretendesse manter sua singularidade e seu pertencimento à pluralidade (por meio de uma candidatura avulsa), ao não poder fazê-lo, por ter que vincular-se a um partido político, sofre do mesmo problema: ele terá que fazer parte de um coletivo, ou seja, abrindo mão de sua singularidade, e não podendo, assim, tomar decisões em um possível cargo, de forma independente.
Ibidem, p. 273.
O termo fascismo surge a partir do nome desse símbolo - em italiano, fascio littorio - que é representado por um feixe de varas amarradas em torno de um machado cujas extremidades são visíveis. Na medida em que as varas são mais resistentes quando amarradas entre si, elas representam a harmonia e a força da união. Ao passo que as varas também simbolizam a autoridade que dá o direito de punir os cidadãos, o machado, por sua vez, representa a autoridade que os protege de tudo. https://www.dicionariodesimbolos.com.br/simbolo-fascismo/ (último acesso em 20/05/2018).
ARENDT, op. cit., p. 275.
Ibidem, p. 276.
ARENDT, op. cit., p. 276 cita Platão (na nota 61), referindo-se à obra O Político, 305. Segundo Platão, “exercer l’autorité sur celles que ont la capacité d’agir : en ce que elle discerne, quant à l’opportunité aussi bien qu’a l’inopportunité, ce qui est le point de départ, la mise entrant, des activité politiquement le plus importantes, tandis que c’est affaire aux autres d’exécuté ce qu’elle a prescrit ’’. (Platón, Le politique, 305d [p. 418])
ARENDT, op. cit., 276.
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Ibidem, p. 275. Na obra O político (Platón, Le politique, 238b-262 [p. 340-346]) Platão explica, ao dialogar com o personagem estrangeiro, que o conhecimento humano divide-se em teórico e aplicado. O governante possui ambos, porém, o autor elabora mais uma distinção nos afazeres aplicados: os relativos às coisas e os relativos às pessoas. O primeiro é o fazer do artífice, o segundo é o agir do governante.
ARENDT, op. cit., p. 277 cita Platão (nota 64), referindo-se à obra A República, 443E. Segundo Platão, “operant la liaison de tout cela et, avec une multiplicité, nous faisant unité, tempérant, harmonisé [...]’’.
ARENDT, op. cit., p. 277.
Ibidem, p. 279.
Ibidem, p. 279.
Ibidem, p. 281.
Ibidem, p. 06.
SCHIO, Sonia Maria. Hannah Arendt: História e Liberdade (da Ação à Reflexão). Porto Alegre: Clarinete, 2012, p. 85.
ARENDT, op. cit., p. 05.
Résumé: Au Brésil, est une condition d’élegibilité l’appartenance à un parti politique. C’est-a-dire, la régle constitutionnel prévoit, à toute personne que a l’intention de se candidater à une charge politique, l'exigence d’affiliation partidaire. Dans ce context, il n’est pas possible une candidature separé ou indépendant, par laquelle soit permis à quelque citoyen avoir une charge dans la politique sans affiliation à un parti. La règle dit que après s’affilier à un certain parti politique, l’affilié doit agir selon ses règles et des dècisions de ses dirigents, ça veut dire, venues du groupe auquel il appartient, même sans son avis. Alors, on peut s’interroger si cette obligation d’appartenance politique ne fait pas que le être humain soit soumis à des programmes et à des actions prédéterminés en vue d’un but qui avait pas été souhaité pour lui, et qui font l’action êtrê substitué pour la catégorie des moyens et des fins. En ces sens, l’hypothèse à dévelloper dans ce article vise à vérifier se l’exigence constitutionnel d’appartenance politique comme condition pour être ellú dans la politique et par conséquent la soumission de l’affilié aux règles du Parti et à ses dècisions ont la potentialité pour entraîner la substitution de l’action pour la fabrication, selon la pensée de Hannah Arendt (1906-1975) au chapitre concernant l’Action, dans son ouvre La condition humaine. C’est possible de conclure provisoirement que la substitution de l’action pour la fabrication ou encore l’exercice de l’accion en termes de production/fabrication est une situation comune dans le systéme politique actuel. L’imposition d’appartenance politique comme condition pour être candidat à une charge politique finit pour faire le citoyen agir selon la categorie des moyens et des fins à l’image de un espace public pour un objet fabriqué: le marché.
Mots-clés: Hannah Arendt; Action politique; Fabrication; Condition d’élegibilité.