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A Constituição da Índia

Resumo:


  • A Constituição da Índia, promulgada em 1949, estabelece uma República Democrática Soberana Socialista Secular e visa assegurar justiça, liberdade, igualdade e fraternidade a todos os cidadãos, abolindo práticas como o sistema de castas e a intocabilidade.

  • O país é organizado como uma união de estados com a possibilidade de alteração territorial pelo Parlamento, e a nacionalidade indiana é definida por nascimento, descendência ou residência, com disposições específicas para indianos no exterior e migração para o Paquistão.

  • O sistema de governo da Índia é uma democracia parlamentar com um Presidente eleito como chefe de Estado e um Primeiro-Ministro como chefe de governo, e um poder judiciário encabeçado por uma Suprema Corte que exerce controle de constitucionalidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O direito indiano transita entre a tradição e a modernidade, aproximando concepções védicas, conceitos transcendentes de dharna, eventuais referenciais de expressiva população de fé islâmica, influências do common law da Inglaterra, encetando animado pluralismo de fontes (cf. MENSKI, 2005). Concebeu-se constituição democrática que deve conviver e ser aplicada a idiossincrasias vetustas, indicativas até de regime de castas, que admitiam párias, intocáveis e excluídos. Trata-se de índole constituída ao longo dos séculos, embora abalada e estimulada no movimento de oposição à Inglaterra (cf. METCALF e METCALF, 2003, p. 260). O choque entre cultura tão antiga e engenharia política tão recente é que dá os contornos do direito constitucional indiano.

A constituição da Índia principia com preâmbulo que proclama que o povo indiano solenemente resolveu constituir o país em uma República Democrática Soberana Socialista Secular, de modo a se assegurar a todos os cidadãos a justiça, a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Essa declaração solene é de 1949, ano de promulgação da constituição. Referiu-se à justiça, em suas dimensões social, econômica e política. Lembrou-se a liberdade, em suas percepções de pensamento, expressão, crença e religião. Concebeu-se a igualdade, em termos de posição social e de oportunidades. A fraternidade foi premonida enquanto mecanismo para se assegurar a dignidade dos indivíduos junto a unidade e a integridade da nação, nas expressões consagradas no texto, para as observações vindouras, lido em sua versão inglesa.

A Índia é organizada como uma união de estados. A composição territorial do país pode ser alterada mediante regulamentação do Parlamento. Estados podem ter aumento ou diminuição da superfície, além de alterações nos limites e mesmo no nome das unidades. A nacionalidade indiana é fixada em disposição constitucional. São indianos os que nasceram no território da Índia, os filhos de nascidos no território indiano, além dos que tenham residido na Índia nos cinco anos que antecederam a confecção da constituição que se comenta. Há disposição constitucional específica que alcança indianos que migraram para o Paquistão. Indianos que residem no estrangeiro mantém a nacionalidade indiana, conquanto que registrados em repartição diplomática ou consular competente. Excluem-se aqueles que voluntariamente adquiriram nacionalidade de outro Estado, que conseqüentemente perdem a nacionalidade indiana, por força de disposição na constituição. Ao Parlamento reservou-se competência para regulamentar demais questões de nacionalidade.

A constituição da Índia consagrou formalmente a isonomia. Escreveu-se que o Estado não poderá negar a nenhuma pessoa a igualdade perante a lei bem como a igual proteção de todos dentro do território da Índia. Determinou-se que o Estado não pode discriminar a ninguém com base na religião, raça, casta, gênero ou local de nascimento. O acesso a lojas, restaurantes públicos, hotéis e locais de diversão não pode ser negado com base em práticas de discriminação. Idêntica regra vale para o uso de tanques, locais de banho, estradas ou quaisquer outros pontos, mantidos parcial ou integralmente com recursos do Estado, e destinados ao uso geral de todos.

Essa concepção de igualdade é pela constituição da Índia também projetada nas relações de emprego, mantidas pelo Estado. Aboliu-se a casta dos intocáveis, determinando-se que a intocabilidade é abolida e sua prática sob qualquer forma é proibida. A utilização desse costume imemorial é delito a ser punido nos termos de lei. A constituição da Índia aboliu o uso de títulos nobiliárquicos, proibindo-se também que os cidadãos da Índia recebam títulos de outros Estados. Excetuam-se títulos militares e acadêmicos.

Consagra-se a liberdade de expressão, o direito de reunião pacífica, de participação em sindicatos e associações, de movimentação no território indiano, de escolha do local de residência. A Índia aderiu à reserva legal, em matéria penal. Explicitou-se também que ninguém será obrigado a testemunhar contra a si próprio. Veda-se o tráfico de seres humanos e condena-se o trabalho forçado. Permite-se, no entanto, que o Estado imponha a prestação Há previsão expressa na constituição indiana que proíbe o emprego de crianças com idade inferior a 14 anos nas fábricas ou minas do país, além de em qualquer outra ocupação que seja nociva.

Em tema de religião determinou-se que sujeitas à ordem pública, à moralidade e à saúde, todas as denominações religiosas têm o direito de manter suas instituições em relação a propósitos de religião ou de caridade, de conduzir os próprios problemas em matéria de religião, de possuir e adquirir propriedade móvel e imóvel, bem como de administrar suas propriedades de acordo com a lei. Proíbe-se a cobrança de tributos em favor de denominações religiosas. Há artigo que se presta para proteger o interesse de minorias, com especial atenção à admissão em instituições educacionais mantidas pelo Estado. Consagra-se o direito de manutenção de língua, escrita ou cultura distintas.

As políticas públicas devem ser orientadas com o objetivo de se garantirem aos cidadãos, homens e mulheres, com igualdade, o direito de se ganhar adequadamente os meios de subsistência. Tem-se como meta que a propriedade e o controle dos recursos materiais da comunidade sejam distribuídos de modo a melhor garantir o bem comum. Pretende-se evitar que o sistema econômico suscite a concentração de riquezas em prejuízo do bem comum. Objetiva-se que salários sejam iguais, para homens e mulheres. Persegue-se a saúde e o fortalecimento de trabalhadores, de ambos os sexos. Às crianças são dadas oportunidades e facilidades para o desenvolvimento de modo salutar, com condições de liberdade e de dignidade, protegendo-se a infância e a juventude contra a exploração e o abandono moral e material.

Prescreve-se igualdade na administração da justiça e aconselhamento judicial gratuito para aqueles que não possam arcar com despesas de advogado e com custas judiciais. O texto constitucional indiano apresenta prescrições breves sobre proteção ao trabalho, à maternidade, a participação de trabalhadores nas decisões das fábricas, a confecção de um código civil, a garantia de educação livre e compulsória para crianças. Escreveu-se que é dever do Estado melhorar o nível de nutrição e de condições de vida, bem com de melhorar a saúde pública.

É também obrigação do Estado indiano, nos termos da constituição daquele país, organizar a agricultura e a pecuária nacionais, proteger o meio ambiente, mediante o cuidado com florestas e com a vida selvagem, proteger monumentos e locais de importância nacional, separar efetivamente os poderes judiciário e executivo e promover a paz e a segurança internacionais, entre outras determinações.

Há artigo que prescreve as obrigações fundamentais dos cidadãos indianos. Todo indiano deve obedecer a constituição e as leis, saudar e seguir os ideais nobres que inspiram a luta pela liberdade nacional, apoiar e proteger a soberania, a unidade e a integridade da Índia, defender o país e prestar serviços, quando determinado, promover a harmonia e o espírito de irmandade comum entre todos os povos da Índia, transcendendo barreiras de religião e de línguas, renunciar a todas as formas de negação da dignidade das mulheres, valorizar e preservar os valores de herança cultural, proteger o meio ambiente, incluindo-se florestas, lagos, rios e vida animal, ter compaixão para com as criaturas vivas, desenvolver o espírito científico, o humanismo, o espírito de pesquisa e de reforma, lutar pela salvaguarda da propriedade pública, renunciar a violência, além de lutar pela obtenção de excelência em todas as esferas da atividade individual e coletiva, de modo que a Nação indiana constantemente alcance mais altos índices de esforço e de conquistas.

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O poder executivo é chefiado pelo Presidente da República. É o presidente quem também chefia as forças armadas. O presidente é eleito por um colégio eleitoral que é formado por membros escolhidos pelas duas casas do legislativo e pelas assembléias legislativas estaduais. O mandato presidencial tem duração de cinco anos. Prevê-se impeachment quando o presidente viola a constituição, e o texto constitucional indiano explicita todos os passos do procedimento para afastamento. Permite-se a reeleição. Exige-se do candidato à presidência, entre outros, cidadania indiana e idade mínima de 35 anos. O texto constitucional indiano especifica os termos do juramento de posse do presidente, a saber: Eu, [nome do presidente], juro pelo nome de Deus e solenemente afirmo que irei fielmente ocupar o cargo de Presidente da Índia e farei o melhor de minha habilidade para preservar, proteger e defender a Constituição e as leis e que irei me devotar no serviço para o bem-estar do povo da Índia. A constituição também prevê uma vice-presidência, cujo ocupante chefia um conselho de estados indianos. Há eleição específica para o cargo de vice-presidente, cujo mandato, a exemplo do presidente, também é de cinco anos.

Um conselho de ministros assessora e aconselha o presidente. Esse conselho é chefiado por um primeiro-ministro. O primeiro-ministro é indicado pelo presidente e os demais ministros são apontados também pelo presidente, com aconselhamento do primeiro-ministro. O mandato do primeiro-ministro é de duração discricionária do presidente (the Minister shall hold Office during the pleasure of the President). A constituição indiana prevê um Procurador-Geral, conquanto que o indicado pelo presidente detenha condições para assumir a judicatura na Suprema Corte. Tem como competência aconselhar o governo indiano em todas as matérias legais.

O Parlamento é bicameral; divide-se em um Conselho de Estados e em uma Casa do Povo. O Conselho de Estados conta com 12 membros nomeados pelo presidente e com não mais de 238 representantes dos estados e da União. A Casa do Povo é composta por não mais de 530 membros escolhidos diretamente e por não mais de 20 membros representantes dos territórios da União, escolhidos de modo previsto em lei. Determinou-se que os debates parlamentares devem ser vertidos para o hindi e para o inglês. Permite-se que o parlamentar use sua língua-mãe, que para aqueles dois idiomas apontados será traduzida.

O poder judiciário tem no ápice uma Suprema Corte, chefiada por juiz-presidente, acompanhado por mais sete magistrados, a menos que o parlamento prescreva número maior de juízes. É o presidente quem aponta o juiz da Suprema Corte. O magistrado não pode exercer o cargo após completar 65 anos. Exige-se cidadania indiana para o exercício do cargo de juiz na Suprema Corte da Índia. A Suprema Corte tem competência para apreciar e julgar conflito entre o governo central e demais estados indianos e entre dois estados. A Suprema Corte exerce controle de constitucionalidade e aprecia processos em grau de recurso final.


Bibliografia

GLENN, H. Patrick. Legal Traditions of the World. New York: Oxford University Press, 2000. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito Constitucional Comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.

MENSKI, Werner F. Hindu Law- Beyond Tradition and Modernity. New York: Oxford University Press, 2005.

METCALF, Bárbara D. e METCALF, Thomas R. A Concise History of India. Cambridge: Cambrigde University Press, 2003.

UNGER, Roberto Mangabeira. Law in modern society. New York: The Free Press, 1977.

ZOLO, Danilo. Cosmopolis- Prospects for World Government. Cambridge : Polity Press, 1997.

ZWEIGERT, Konrad e KOTZ, Hein. Introduction to Comparative Law. Oxford: Clarendon Press, 1998.

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Sobre o autor
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Professor universitário em Brasília (DF). Pós-doutor pela Universidade de Boston. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, Arnaldo Sampaio Moraes. A Constituição da Índia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1651, 8 jan. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10831. Acesso em: 22 dez. 2024.

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