7. CONCLUSÃO
O presente artigo buscou, ainda que de forma não tão aprofundada, diante das inúmeras particularidades que o assunto comporta, explanar a respeito das locações desde o período do Direito Romano.
Como elencado inicialmente, as três espécies de contratos de locação eram divididas em locações de coisas, locações de serviços e locações de obra ou empreitada, instrumentos que, ao longo do tempo, transformaram-se em outras modalidades contratuais que, de vez em quando, sequer possuem relação com o direito imobiliário, como ocorre com o caso da locação de serviços que passou a ser regida pela CLT por meio do contrato de trabalho.
Independentemente da legislação em que esteja fundamentado, seja no Código Civil, nas leis imobiliárias ou em decretos que versam sobre imóveis de entes públicos, as locações revestem-se de certos critérios.
A Lei n.º 8.245/1991, chamada de Lei do Inquilinato, traz em seus artigos iniciais diversas estipulações a respeito das diretrizes gerais que fundamentam as locações. O objeto pode ser coisa móvel ou imóvel, o preço é essencial para a configuração do contrato de locação e o consentimento pode ser expresso ou tácito.
O contrato bilateral, no que tange à solidariedade, está vinculado às leis ou então à autonomia de vontade das partes que podem pactuar da forma que melhor entenderem. Ainda, quanto ao prazo, o contrato de locação pode ser celebrado por qualquer período, dependendo de vênia conjugal nos casos em que o prazo for igual ou maior de 10 anos. As disposições especiais de cada tipo de locação discorrem sobre os casos de prorrogação por tempo indeterminado e as formas de retomada dos imóveis.
No presente artigo, foram abordadas, além disso, as especificações a respeito dos casos de morte de alguma das partes, a sublocação, aluguel e as formas de sua pactuação, direitos e deveres do locador e locatário, questões atinentes às benfeitorias, entre outras disposições abrangidas pela Lei n.º 8.245/1991.
Sobre as locações dispostas na referida lei, aprofundamos nossos estudos a respeito da conceituação e particularidades das locações residenciais, locações por temporada e locações não residenciais. Ademais, viu-se que ainda existe, no Brasil, uma situação de instabilidade a respeito da possibilidade, ou não, de locação de unidades autônomas, em curto ou curtíssimo período, por meio de plataformas como, por exemplo, o aplicativo Airbnb. Embora existam decisões provenientes do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, ainda não há trânsito em julgado ou pacificação de entendimentos no sistema judiciário.
Por fim, foram abordados e apresentados alguns dos procedimentos especiais previstos na Lei do Inquilinato, quais sejam, a ação de despejo e suas peculiaridades a respeito da possibilidade de ser decretado despejo liminar, ação de consignação de aluguel e outros encargos, bem como as ações renovatórias e revisionais.
A conclusão do presente artigo contou, ainda, com a demonstração de modelos de contratos de locação e exemplos de decisões liminares que possuem convergência de objeto com os assuntos ora abordados, a fim de demonstrar, na prática, o que ora se analisa para o melhor aproveitamento e compreensão por parte dos colegas.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
BURTET, Tiago Machado. Noções gerais de direito imobiliário / Tiago Machado Burtet. - Ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. 9788530986735. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530986735/. Acesso em: 07 mai. 2022.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, v. 2. / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro – contratos e atos unilaterais. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. Disponível em: https://app.saraivadigital.com.br/leitor/ebook:624384. Acesso em: 07 mai. 2022.
JUNIOR, Luiz Antônio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e prática. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
JUNIOR, Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. 9786559642021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559642021/. Acesso em: 07 mai. 2022.
JUNIOR, Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e Prática. 17. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2022.
JUNIOR, Luiz Antonio Scavone. Locação de Imóveis Urbanos - Prática e Modelos de Peças e Contratos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. 9788530993023. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993023/. Acesso em: 7 mai. 2022.
Portal Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/344000/stj-condominio-pode-proibir-aluguel-por-meio-de-plataformas-digitais>. Acesso em: 11 mai. 2022.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. 9786559641994. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559641994/. Acesso em: 07 mai. 2022.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil, São Paulo: Saraiva, 1991.
SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo / Anderson Schreiber. – 3. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
CAPANEMA, Sylvio Souza, 1938- A Lei do Inquilinato comentada – 10.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
SCAVONE, Júnior, Luiz Antônio : teoria e prática. 15ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
VENOSA, Silvio Salvo de. Lei do Inquilinato Comentada. 2020, 15ª Ed. Atlas.
Notas
RODRIGUES, Silvio. Direito civil, São Paulo: Saraiva, 1991, p. 230.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. 9786559641994. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559641994/, p. 443. Acesso em: 07 mai. 2022.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. 9788530986735. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530986735/, p. 271. Acesso em: 07 mai. 2022.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. 9786559641994. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559641994/, p. 443. Acesso em: 07 mai. 2022.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro – contratos e atos unilaterais. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. Disponível em: https://app.saraivadigital.com.br/leitor/ebook:624384. Acesso em: 07 mai. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
JUNIOR. Luiz Antônio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e Prática. 17. Ed. Rio de Janeiro. Forense, 2022.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
JUNIOR, Luiz Antonio Scavone. Obrigações, abordagem didática. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000, p.61.
BRASIL. Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Apelação n. 395.253. 6ª Câmara. Relator Juiz Paulo Hungria. São Paulo, 2004.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Locação de imóvel. Apelação n. 0017591-37.2008.8.26.0602. Relator Desembargador Carlos Nunes. 33ª Câmara de Direito Privado. São Paulo, 2008.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1737476/SP. Ação de Despejo. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 04/02/2020. Publicação em 06/02/2020.
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BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
JUNIOR. Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e Prática. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 1282.
JUNIOR. Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e Prática. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 1285.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
JUNIOR. Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e Prática. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 1286.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento 1152026008. Relator Des. Clovis Castelo. Comarca de Ribeirão Preto. 35ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 07/07/2008.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação n. 0044573-74.2010.8.26.0002. Relator Luis Fernando Nishi. Comarca de São Paulo, 32ª Câmara de Direito Privado. Julgamento em 09/02/2017.
JUNIOR. Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e Prática. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 1293.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
VENOSA, Silvio de Salvo. Lei do Inquilinato Comentada. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p.98.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento 1135183304. 27ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 30/10/2007.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
JUNIOR, Luiz Antonio Scavone; PERES, Tatiana Bonati. Lei do Inquilinato Comentada. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
JUNIOR. Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e Prática. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 1298.
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BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação n. 992060382251. Relator Júlio Vidal. Comarca de São Paulo. 28ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 01/06/2010.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 359.553. 4ª Câmara de Direito Privado. Rel. Juiz Carlos Stroppa. Julgado em 23/11/1993.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 335. In: JUNIOR, Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e Prática. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
BRASIL. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
JUNIOR, Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. 9786559642021, p. 1276. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/ #/books/9786559642021/. Acesso em: 07 mai. 2022.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Portal Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/344000/stj-condominio-pode-proibir-aluguel-por-meio-de-plataformas-digitais>. Acesso em: 11 mai. 2022.
-
JUNIOR, Luiz Antonio Scavone. Locação de Imóveis Urbanos - Prática e Modelos de Peças e Contratos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. 9788530993023, p. 1. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993023/. Acesso em: 7 mai. 2022.
JUNIOR, Luiz Antonio Scavone. Direito Imobiliário - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. 9786559642021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559642021/. Acesso em: 07 mai. 2022.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
JUNIOR, Luiz Antônio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e prática. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 2565.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, v. 2. / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. p. 135.
-
SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo / Anderson Schreiber. – 3. ed. –
São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 773.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, v. 2. / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. p. 136.
JUNIOR, Luiz Antônio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e prática. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 2586.
BURTET, Tiago Machado. Noções gerais de direito imobiliário / Tiago Machado Burtet. - ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 110.
BURTET, Tiago Machado. Noções gerais de direito imobiliário / Tiago Machado Burtet. - ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 110.
-
SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo / Anderson Schreiber. – 3. ed. –
São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 499.
BRASIL, Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
JUNIOR, Luiz Antônio Scavone. Direito Imobiliário – Teoria e prática. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 2871.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Art. 17. Dispõe sobre a convenção do reajuste do aluguel.
COSTA, Carlos Celso Orcesi da. Locação de imóvel urbano: comentários à Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, jurisprudência, p. 99.
VENOSA, Silvio Salvo de. Lei do Inquilinato Comentada. 2020, 15ª Ed. Atlas. p. 457.
VENOSA, Silvio Salvo de. Lei do Inquilinato Comentada. 2020, 15ª Ed. Atlas. p. 457.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Art. 68, inciso II, alíneas “a” e “b”. Dispõe sobre a convenção do reajuste do aluguel.
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CAPANEMA, Sylvio Souza, 1938- A Lei do Inquilinato comentada – 10.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 350/351.
CAPANEMA, Sylvio Souza, 1938- A Lei do Inquilinato comentada – 10.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 351.
SCAVONE, Júnior, Luiz Antônio : teoria e prática. 15ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 2.895.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Art. 68, caput. Dispõe sobre o procedimento a ser adotado.
BRASIL, Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 318. Dispõe sobre o procedimento comum.
CAPANEMA, Sylvio Souza, 1938- A Lei do Inquilinato comentada – 10.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 339.
CAPANEMA, Sylvio Souza, 1938- A Lei do Inquilinato comentada – 10.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 339.
VENOSA, Silvio Salvo de. Lei do Inquilinato Comentada. 2020, 15ª Ed. Atlas. p. 457.
CERVEIRA, Mário Filho. Ações renovatórias e revisionais em Shopping Centers. 3ª Edição. Editora Saraiva, São Paulo/SP, 2013. p. 31.
CAPANEMA, Sylvio Souza, 1938- A Lei do Inquilinato comentada – 10.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 367.
CAPANEMA, Sylvio Souza, 1938- A Lei do Inquilinato comentada – 10.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 367.
SCAVONE, Júnior, Luiz Antônio : teoria e prática. 15ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 2.800.
VENOSA, Silvio Salvo de. Lei do Inquilinato Comentada. 2020, 15ª Ed. Atlas. p. 473.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Art. 51, § 5º. Dispõe sobre o prazo decadencial para ajuizamento da ação renovatória.
BRASIL, Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Art. 51, inciso III. Dispõe sobre o tempo de duração do contrato e de exploração da atividade empresarial.