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Alimentos e a transmissibilidade da obrigação aos ascendentes, descendentes e colaterais no Código Civil de 2002

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CONCLUSÃO

Os temas direitos e deveres na obrigação alimentar representa, atualmente, um dos pontos mais expressivos do Direito Civil. É um assunto que, pela sua amplitude e impacto que causa na sociedade, provoca inúmeros debates sempre que é colocado na pauta de discussões no ordenamento jurídico brasileiro. Neste sentido, como demonstramos neste estudo, a questão relacionada à transmissibilidade da obrigação alimentar entre parentes tem sido alvo de maior controvérsia.

O estudo demonstrou que a transmissibilidade da obrigação alimentar está sujeita a um contexto complexo de leis e direitos que leva em conta relações existentes entre a Constituição Federal e o Código Civil de 2002, quanto à possibilidade de transmissão da obrigação alimentar; assim como outros fatores como: a conceituação e as características básicas dos alimentos; a apresentação dos sujeitos da obrigação alimentar; a explicação dos pressupostos básicos da obrigação alimentar; a abrangência de regra da transmissibilidade dos alimentos já estabelecidos; os limites da obrigação a ser transmitida; e a abrangência da obrigação alimentar complementar.

Em resposta a nossa questão de pesquisa, demonstramos que existe um entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência no sentido de que a obrigação alimentar é plenamente transmissível, e que a mesma encontra seus limites no âmbito das forças da herança, o que possibilita ao judiciário a tomada de decisões acertáveis em questões que preservem os direitos, não somente dos alimentandos, mas também, dos potenciais responsáveis perante a lei, pelo pagamento dos alimentos.

Os conceitos apresentados sobre a obrigação alimentar, as relações de parentesco e suas relações com o direito de família, são da maior importância uma vez que possibilita o entendimento das inter-relações e dos limites das responsabilidades existentes entre os parentes na linhagem direta e indireta da obrigação alimentar. É importante ter esses conceitos em mente para uma análise criteriosa e justa de julgamentos de ações envolvendo diferentes tipos de parentesco na obrigação alimentar.

Como destacado na Figura 1, as relações entre os parentes nas linhas ascendentes, descendentes e linha colateral ou transversal, ajuda no entendimento do grau de complexidade na composição das linhas de responsabilidade com a obrigação alimentar e a transmissibilidade dessa obrigação. Ainda, como demonstramos neste estudo, obrigação complementar segue também ao infinito em linha reta, ou seja, em relação aos descentes e ascendentes, já os colaterais são limitados até o segundo grau, ou seja, entre irmãos (unilaterais ou bilaterais). Já a complementação entre tios sobrinhos e primos causa celeuma entre os operadores do Direito. A compreensão dessas linhas de parentesco pode auxiliar de forma bastante significativa, na elaboração de ações de alimentos mais precisas em relação a causas que demandem a obrigação alimentar.

Outro ponto importante demonstrado pelo estudo é que o ordenamento jurídico atual, preconizado pelo Código Civil de 2002, demonstra com clareza as questões inerentes à obrigação alimentar. E que a transmissibilidade da obrigação alimentar passa ser regra geral, com seu fundamento legal no art. 1.700 do referido diploma legal, não se aplicando somente aos parentes, como antes era o entendimento, mas também ao cônjuge e aos companheiros.

O Código Civil de 2002 em seu art. 1.700 inovou ao disciplinar a obrigação alimentar, pois, transformou a transmissibilidade da obrigação alimentar em regra geral. Seja em razão do parentesco, do casamento ou da união estável, o dever de prestar alimentos será transmitido aos herdeiros do devedor, o que poderá gerar situações inusitadas.

É importante ressaltar que a obrigação alimentar não é mais uma imposição da sociedade exclusivamente ao homem, como antigo supridor da família, característica que predominou durante muito tempo na sociedade patriarcal. Atualmente, essa obrigação é compartilhada em igualdade de condições, não somente com as mulheres que também passaram a arcar com a responsabilidade alimentar na dissolução da união dos casais, mas também por outras pessoas ligadas por diferentes graus de parentesco com os potenciais necessitados de alimentos.

O ordenamento jurídico atual é claro no entendimento de que a obrigação alimentar deve ser percebida como um instrumento que possibilite a manutenção da vida em condições dignas de um ser humano, entretanto, um fator crucial na sua aplicação está em como proteger os direitos da pessoa necessitada e manter os direitos, no limite da sua responsabilidade, do responsável pela obrigação alimentar, onde dever vigorar o binômio necessidade-possibilidade. Julgar as diferentes questões envolvendo as mais diversas situações que se apresentar no ambiente jurídico é o grande desafio, neste momento de grandes transformações por que passa a sociedade globalizada.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALDROVANDI Andréa, Danielle Galvão de França. Os alimentos no Novo Código Civil. Rio de Janeiro: Temas e Idéias Editora, 2004.

ALFLEN, Kelly Susane. Dos Princípios Fundamentais da República Federativa (Parte 1). Jun.2005. Disponível em www.alflensilvaadvogados.cjb.net. Acesso em 29 junho 2005.

ASSIS, Araken de. Da execução de alimentos e prisão do devedor. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

BRASIL. Código Civil. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva co a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

__________. Superior Tribunal de Justiça. Revista de Jurisprudência. Habeas Corpus nº 38.314 MS, Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro – Brasília, julgado em 22/02/2005. Jurisprudência do STJ. Disponível https://ww2.stj.gov.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200401315439&dt_publicacao=04/04/2005. Acesso em 06 de novembro de 2005.

__________. Superior Tribunal de Justiça. Revista de Jurisprudência. Recurso Especial nº 219.199 PB, Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar – Brasília, julgado em 22/02/2005. Jurisprudência do STJ. Disponível http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?relator=RUY+ROSADO+DE+AGUIAR&processo=219199&&b=ACOR&p=true&t=&l=20&i=. Acesso em 06 de novembro de 2005.

__________. Superior Tribunal de Justiça. Revista de Jurisprudência. Recurso Especial nº 366837 / RJ, Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar – Brasília, julgado em 19/12/2002. Jurisprudência do STJ. Disponível em https://ww2.stj.gov.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200101212160&dt_publicacao=22/09/2003. Acesso em 08 de novembro de 2005.

CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 4. ed. São Paulo: RT, 2002.

CHAVES, Sérgio F.V. de. Obrigação alimentar de tios, sobrinhos e primos. Porto Alegre, RS. Dez. 2004. Disponível em: http://www.espacovital.com.br/artigochaves.htm. Acesso em 08 dez. 2004.

DIAS, Maria Berenice. Obrigação alimentar de tios, sobrinhos e primos. Porto Alegre, RS. Mar. 2005. Disponível em: http://www.espacovital.com.br/artigomariaberrenice0410htm. Acesso em 08 mar. 2005.

__________. Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 20 ed. v.5. São Paulo:Saraiva, 2005.

ESPAÇO VITAL. Avô desobrigado de pagar pensão alimentícia à neta. Disponível http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas17112004p.htm. Acesso em 08 de novembro de 2005.

__________. Avó é também responsável por alimentos ao neto. Disponível em http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas04022005s.htm. Acesso em 08 de fevereiro de 2005.

__________. Obrigação de alimentos por tios tem entendimentos divergentes no TJRS. Disponível em http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas01102004d.htm. Acesso em 08 de novembro de 2005.

FARIAS, Cristiano Chaves de. Revista de Direito Privado. nº 22, abril / junho 2005. Coordenação Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. São Paulo: RT, 2005.

GOMES Orlando. Direito de Família revista e atualizada Humberto Theodoro Júnior. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

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GONTIJO, Juliana e Gontijo, Fernando. Parentesco e vínculos de afinidade no novo Código Civil. Porto Alegre, RS. Mar. 2005. Disponível em: . Acesso em 24 mar. 2005.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Direito de Família. 37 ed, rev. e atual. Por Regina Beatriz Tavares da Silva. v.2. São Paulo: Saraiva, 2004.

PEREIRA, Áurea Pimentel. Alimentos no Direito de Família e no Direito dos Companheiros. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

PEREIRA, Sérgio Gischkow. Estudos de Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

PORTO, Sérgio Gilberto. Doutrina e Prática dos Alimentos. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação cível nº 70008851842, Oitava Câmara Cível, Relator: Antônio Carlos Stangler Pereira, julgado em 01/07/2004. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio grande do Sul. Disponível em: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/jprud2/ementa.php. Acesso em 03 de julho de 2005.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Embargos Infringentes nº 70007690514, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 12.03.2004) Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/jprud2/ementa.php. Acesso em 03 de julho de 2005.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70007905524, Sétima Câmara Cível, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, julgado em 22/12/2004. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/jprud2/ementa.php. Acesso em 06 de novembro de 2005.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº 70010643922, Sétima Câmara Cível, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, julgado em 23/03/2005. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio grande do Sul. Disponível em: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo=70010643922. Acesso em 06 de novembro de 2005.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº 70006647747, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 11/09/2003) Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo=70006647747. Acesso em 03 de julho de 2005.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº 70004691911, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu Giacomolli, Julgado em 11/03/2003) Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo=70004691911. Acesso em 03 de julho de 2005.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Direito de Família 28 ed, rev. e atual. por Francisco José Cahali; de acordo com o novo Código Civil (Lei n.10.406, de 10/01/2002). v.6. São Paulo: Saraiva, 2004.

SANTOS, Luiz Felipe Brasil. Os Alimentos no Novo Código Civil. Porto Alegre, RS. Jun. 2005. Disponível em: http://www.direitodafamilia.net. Acesso em 27 junho 2005.

__________. Questões Controvertidas. v. 2. ed. Coordenação Mário Luiz Delgado e Jones Figuerêdo Alves. São Paulo: Editora Método, 2004.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº. 228.389-4/1 - Campinas - 2ª Câmara de Direito Privado, Relator: Cezar Peluso, julgado em 14.05.02. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.tj.sp.gov.br/wps/portal. Acesso em 03 de julho de 2005.

__________. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Habeas Corpus, Relator: Fonseca Tavares - 147.842-1 - São Paulo, julgado em 10.04.91. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.tj.sp.gov.br/wps/portal. Acesso em 03 de julho de 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 21 ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2002.

SILVA, Regina Tavares da. Novo Código Civil Comentado. Coordenador Ricardo Fiúza. São Paulo: Saraiva, 2003.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito de Família. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

WALD, Arnoldo. O novo direito de Família. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

WELTER, Belmiro Pedro. Alimentos no Código Civil. Porto Alegre: Síntese, 2003.


Notas

01 Esta figura foi extraída de Juliana Gontijo e Fernando Gontijo. Parentesco e vínculos de afinidade no Novo Código Civil. Porto Alegre, RS. Mar. 2005. Disponível em: . Acesso em 24 mar. 2005.

02 Nesse sentido podemos citar Yussef Cahali, Orlando Gomes, Maria Berenice Dias, dentre outros.

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Sobre a autora
Ana Paula Soares da Silva de Castro

Bacharela em Direito - Universidade Luterana do Brasil/RS.Advogada. Pós- Graduanda do Curso de Especialização lato sensu em Direito Processual- Universidade da Amazônia UNAMA/ Instituto Educar. Pós-Graduanda do Curso de Especialização Telepresencial em Direito Civil- CPC.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Ana Paula Soares Silva. Alimentos e a transmissibilidade da obrigação aos ascendentes, descendentes e colaterais no Código Civil de 2002. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1664, 21 jan. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10856. Acesso em: 25 abr. 2024.

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