O sistema tributário é complexo e a carga tributária é alta, isso faz com que muitas pessoas, físicas ou jurídicas, tenham complicações com os órgãos públicos e os tributos.
Para aqueles que empreendem no comércio, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um grande peso nas contas das empresas, em especial, em épocas de crise e redução de custos.
Com foco em trazer as empresas de volta para a regularidade fiscal, o Estado de Santa Catarina, por meio da parceria entre Poder Executivo e Legislativo, discutiu e aprovou um novo programa de benefícios ao contribuinte, o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+).
Por meio da Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024, procura promover a regularização de débitos tributários inadimplidos, especificamente, do ICMS.
O programa é muito interessante para aqueles que possuem débitos de média e grande monta, isso porque, há critérios e exigências para o enquadramento. Deixarei aqui, um resumo dos principais pontos do programa, para que possam se analisar a viabilidade e possam ter resultados benéficos.
Primeiro ponto, é importante deliminar QUAIS DÉBITOS são aceitos no programa.
Débitos de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
Cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, inclusive aqueles já ajuizados;
Mas ainda que estejam dentro desse nicho, não podem:
Estar parcelados no momento do pedido (poderá cancelar antes);
Ser objeto de contrato celebrado sob a égide do PRODEC;
Ser apurados pelo Simples Nacional sem inscrição em dívida ativa.
Ainda há necessidade de arcar com custas e demais despesas processuais, se houver ação, e desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal contra os lançamentos, por isso, é essencial o auxílio de um profissional qualificado assessorando a realização do parcelamento.
Isso porque temos vários débitos que não precisam mais ser pagos, sejam por problemas de lançamento equivocado, nulidades, decadência do direito ou prescrição, o que afasta a necessidade, podendo gerar economias surpreendentes.
Segundo ponto para análise, deve se atentar ao PRAZO para adesão ao programa.
Há possibilidade de adesão ao programa, até o dia 31 de maio de 2024, todavia, o Estado de Santa Catarina preza pela celeridade no alcance dos valores, por isso, quanto antes se realiza a adesão e pagamento, mais benefícios o contribuinte tem.
Explicarei em conjunto com o seguinte apontamento.
Terceiro ponto a ser analisado é o enquadramento a FORMA DE PAGAMENTO do débito.
O Recupera + possibilita ao contribuinte de ICMS o pagamento dos débitos inadimplidos na forma à vista (uma parcela) com descontos de até 95% de juros e multa, mas também traz a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos de até 90% desses mesmos juros e multas, mas em ambos os casos é importantíssimo se ater ao prazo e condições. Explico com maior detalhamento a seguir.
Para pagamento em uma única parcela (à vista):
I – em 95% (noventa e cinco por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024;
II – em 94% (noventa e quatro por cento), desde que o pagamento ocorra entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; ou
III – em 93% (noventa e três por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.
Para pagamento parcelado em diversas vezes:
I – desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024:
a) em 90% (noventa por cento), para pagamento em até 12 (doze) prestações mensais;
b) em 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais;
c) em 70% (setenta por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) prestações mensais; ou
d) em 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais;
II – desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024, em 50% (cinquenta por cento), para pagamento em até 60 (sessenta) prestações mensais; ou
III – desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril, em 40% (quarenta por cento), para pagamento em até 72 (setenta e duas) prestações mensais.
Um destaque muito importante é que a parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo assim, necessário ter em mente que nem sempre se conseguirá o parcelamento de maior tempo, assim como, é necessário analisar a condição de se manter quitando as parcelas “em dia”, não perdendo o benefício, pois com 03 (três) parcelas em atraso, será cancelado.
Esse é o resumo do programa de recuperação de crédito Recupera+ SC, programa que traz vários benefícios, ao mesmo tempo que impede novos programas até o ano de 2027. Ou seja, necessário atenção para não perder a oportunidade, tendo em vista a longa distância até outro de conteúdo similar.
Me mantenho a disposição para sanar qualquer outra dúvida, e lhes auxiliar.
Até uma próxima oportunidade.
Um forte abraço a todos(as)!