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O transporte colaborativo de passageiros no Brasil

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  1. GUIMARÃES, Geraldo Spagno. Comentários à Lei de Mobilidade Urbana – Lei nº 12.587/12 – Essencialidade, sustentabilidade, princípios e condicionantes do direito à mobilidade. Editora Fórum. 1 ed., Belo Horizonte, 2012. Edição do Kindle. Locais do Kindle: p. 2792.

  2. Acessível em https://www.conjur.com.br/2023-nov-21/a-desvirtuacao-do-transporte-de-fretamento-e-a-guerrilha-da-desinformacao/

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  3. ÁVILA, Humberto Bergmann, Teoria dos princípios. 4ª edição. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 137.

  4. (SARMENTO, Daniel. Parecer. Ordem Constitucional Econômica, Liberdade e Transporte Individual de Passageiros: O ‘caso Uber’. 2015)

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Sobre os autores
Alexandre Massarana da Costa

Advogado, pós-graduado em direito constitucional e político, com atuação na área do direito público.

Renata Enjyogi

Advogada, formada pela Faculdade Unida de Suzano - UNISUZ, pós graduanda em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Alexandre Massarana ; ENJYOGI, Renata. O transporte colaborativo de passageiros no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7613, 5 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109105. Acesso em: 17 mai. 2024.

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