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Estado laico e Estado ateu

04/02/2008 às 00:00
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Sob o pretexto de construir um Estado laico, os pensamentos marxista e liberal, filhos do iluminismo burguês, pretendem, na verdade, implantar um Estado totalitário confessional: ateu. O argumento fácil do Estado laico, utilizado como a panacéia de todos os males, presta-se a iludir os incautos, pois o que em realidade se deseja é que o Estado possua uma crença oficial: o ateísmo institucionalizado, com sua doutrina moral complacente.

Já que a inexistência de Deus nunca foi provada, só poderemos designar o ateísmo de crença, pois não se baseia em dados objetivos, demonstrados racionalmente.

Gustavo Corção, partindo da idéia magistral de Santo Agostinho, distinguiu, em "Dois Amores – Duas Cidades", duas formas de civilização: a antiga, clássica, e a medieval, caracterizadas pela prevalência do homem interior, pela convicção da existência de uma alma racional, nota essencial do ser humano e criadora de cultura, como também de valores transcendentes que norteiam-lhe a existência, dentre eles a solidariedade; e a civilização moderna, em que predominam o homem exterior e correntes de pensamento materialistas, que negam a existência de uma alma racional no homem, e, por outro lado, privilegiam o indivíduo, o egoísmo, prometendo o paraíso na terra: a distribuição igualitária dos bens materiais ou o exercício absoluto da liberdade.

Extraordinariamente precisa é a afirmação de um dos personagens de Dostoiévski, em "Irmãos Karamazóvi": "Se Deus não existe, tudo é permitido". É da premissa falsa da inexistência de Deus que os filósofos ateus, marxistas, liberais, utilitaristas e existencialistas, tiraram as suas conclusões. Para eles, não há racionalidade no cosmos, na natureza, no universo, porque não conseguiram explicar a sua origem sem um Ser Criador. De fato, o pensamento ateu vangloria-se de ter demonstrado a inexistência de Deus, sem, contudo, tê-lo feito. O seu desenvolvimento é viciado e enganoso desde o início. Baseia-se em um dogma de fé improvado: Deus não existe. Infelizmente, muitos endossam as suas teses e a sua moral relaxada sem atinar para o seu crasso vício de origem. Encampam-nas, tais pessoas, sem qualquer indagação mais ou menos profunda sobre a sua gênese.

Para as filosofias ateístas, notadamente a marxista e o liberalismo radical, as vítimas da sociedade ou o indivíduo, respectivamente, podem tudo: matar e mentir em nome da revolução socialista, realizar abortos, dar cabo à própria existência e viver uma sexualidade conforme o seu gosto pessoal. O aborto e a vivência de uma sexualidade contrária à natureza humana passam a ser "direitos humanos". Com efeito, inúmeros projetos de lei e decisões judiciais brasileiros inspiram-se em correntes de pensamento ateístas e agnósticas, que se presumem mais racionais, mas que são incapazes de identificar uma lógica no mundo objetivo da natureza, em que se insere a dualidade de sexos. Trata-se de uma ideologia racionalista, deturpação da racionalidade. Tal ideologia é estimulada por poderosas instituições internacionais, como a Fundação Ford e a Fundação MacArthur. Uma breve consulta na internet permite a qualquer um verificar o quanto tais fundações destinaram de recursos a pesquisas e a projetos de pós-graduação em universidades de diversos países, inclusive do Brasil, com afronta à soberania de tais nações e sabe-se lá com que objetivos.

Em resumo: a legalização do aborto, da prostituição, da eutanásia, da união civil e da adoção por homossexuais, do uso de drogas decorrem diretamente de correntes de pensamento ateístas (o neomarxismo da Escola de Frankfurt e o neoliberalismo radical). É preciso que a população tenha isso presente, para que se dê conta de que o Estado brasileiro caminha para se tornar um Estado com religião oficial e não um Estado laico: um Estado totalitário ateu, que decretou a morte de Deus e que investe duramente contra a liberdade religiosa. Um Estado cujo deus é o individualismo, e cujo paraíso é o prazer material.

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Sobre o autor
Paul Medeiros Krause

Procurador do Banco Central em Belo Horizonte (MG), Ex-analista processual na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KRAUSE, Paul Medeiros. Estado laico e Estado ateu. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1678, 4 fev. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10911. Acesso em: 22 nov. 2024.

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