Chegou o momento da reforma tributária

16/05/2024 às 13:59
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Há 40 anos discutia-se a necessidade de uma reforma tributária no país para melhor equalizar o sistema baseado nos princípios constitucionais da capacidade contributiva, a progressividade e a seletividade.

Finalmente chegou o momento dessa discussão ir a frente nesse ano de 2024, baseados nesses princípios e na questão de readequação dos sistemas de arrecadação e cobrança que encarecem todo o sistema tributário, atendendo reivindicações da classe de especialistas da área tributária, empresarial, econômica e trabalhadores, bem como da maioria que pagam seus tributos em dia.

Sem citar outros princípios constitucionais, um dos que mais interessa nesse governo é corrigir distorções através da aplicação da norma adequada, quando o tributo deve ser graduado e levar em conta a capacidade econômica do sujeito passivo ou contribuinte. Também, a importância de se atualizar e estabelecer essa progressividade da tributação levando-se em conta a própria riqueza na operação, e, por último, um tributo que demonstre a essencialidade do bem ou serviço, onde poderá ocorrer diferenciação das alíquotas dependendo das causas que podem ser prejudiciais à sociedade.

Em que pese a proposta basilar tinha sido aprovada no ano de 2023, tem-se que neste ano as principais alterações serão necessariamente discutidas no Congresso antes da aprovação para entrada em vigor no país, que poderá levar anos. Para quem imagina que seria em toque de caixa, deve se conter e esperar uma longa discussão, pois são 500 artigos propostos pelo governo e outras emendas que poderão ser aglutinadas pelos representantes das duas casas.

A nova tributação proposta: O atual sistema IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) terá sua adequação em dois tributos, IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) de competência dos Estados e Municípios, que vem substituir os tributos atuais: ICMS, ISSQN, IPI, PIS E COFINS, e o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) de competência da União terá uma fase de transição no período de 2026 a 2033. Além disso, um outro tributo: Imposto Seletivo de competência da União.

A proposta de alíquota do governo aos 2 tributos (IBS e CBS) é de 26,5% a ser discutida no Congresso. Enquanto o CBS terá uma fase de transição menor, o IBS poderá se entender em virtude da proposta em que Estados e Municípios poderão alterá-la para cima ou para baixo, dentro da competência dada pela norma.

Além disso, outro tributo previsto de competência federal é o Imposto seletivo (IS), que tem por objetivo proteger a vida humana e uma tributação maior, por exemplo: tributação sobre minérios extraídos da natureza, como justificativa, a extração de ouro que necessita de mercúrio junto à água e outros minérios, poluindo os rios. Adiciona-se veículos que mais poluem a camada de ozônio no planeta terra.

A proposta ainda prevê um imposto Cashback para famílias de baixa renda, como redução da conta de água, luz, esgoto e gás encanado. No entanto, antes serão colhidas informações no Cadastro único (onde se localiza famílias de baixa renda). A previsão inicial é que 50% dos tributos nessas operações sejam devolvidas aos citados contribuintes consumidores.

Os tributos incidentes sobre produtos elencados da cesta básica terão alíquota 0%, mas, para quem deseja e pode comer carne, o governo não esqueceu e propôs redução de 60% na alíquota cheia do tributo. Ainda, saúde e educação mereceram atenção especial na proposta, onde 383 medicamentos e vacinas, bem como a ressonância magnética terão a alíquota zeradas. Enquanto que 850 tipos de medicamentos e 27 serviços de saúde, cirurgias, 92 procedimentos médicos e alguns produtos de higiene pessoal e limpeza terão a alíquota reduzida para 60%.

Outro assunto de interesse nacional é a alteração proposta para as MEIs (Microempresário Individual), que atualmente recolhem os tributos através apenas de um valor único. Aqueles que praticam atos do comércio, o valor previdenciário, mais R$1,00 real, e se pratica atos de prestação de serviços, esse valor previdenciário mais R$ 5,00 reais. Os microempreendedores recolherão em 2027 e 2028, R$ 7,00 reais além da parte previdenciária, posteriormente esses valores poderão ser reduzidos.

Por fim, espera-se que haja um debate de alto nível da tão almejada reforma tributária no Congresso, que respeite os princípios Constitucionais elencados acima, atenda a maioria da população que espera benefícios a média prazo na distribuição da riqueza no país através da tributação justa e solidária.

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Sobre o autor
Roberto de Andrade

Pós-graduado em Planejamento Tributário; Formado em Economia; Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 1997 - 2019; Auditor Fiscal do Município de São Bernardo do Campo/SP - 1988/1997; Professor; Gerente de instituição financeira; Técnico em Administração de Empresas

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